Nesse artigo contém as regras utilizadas para considerar a Remuneração Disponínel a ser utilizada no cálculo de desconto do Crédito do Trabalhador Mensal e Rescisório.
O que é o Consignado Crédito do Trabalhador?
Serão considerados automaticamente para a remuneração disponível as naturezas abaixo, considerando o Histórico dos Eventos, por serem base de cálculo da contribuição previdenciária e/ou por serem descontos compulsórios com previsão judicial ou legal:
1000 - Salário, vencimento, soldo
1003 - Horas extraordinárias
1004 - Horas extraordinárias - Banco de horas
1005 - Direito de arena
1006 - Intervalos intra e inter jornadas não concedidos
1009 - Salário-família - Complemento
1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços
1011 - Sobreaviso e prontidão
1012 - Descanso semanal remunerado - DSR e feriado
1016 - Férias
1017 - Terço constitucional de férias
1018 - Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
1019 - Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
1050 - Remuneração de dias de afastamento
1201 - Adicional de função / cargo confiança
1202 - Adicional de insalubridade
1203 - Adicional de periculosidade
1204 - Adicional de transferência
1205 - Adicional noturno
1206 - Adicional por tempo de serviço
1207 - Comissões, porcentagens, produção
1208 - Gueltas ou gorjetas - Repassadas por fornecedores ou clientes
1209 - Gueltas ou gorjetas - Repassadas pelo empregador
1210 - Gratificação por acordo ou convenção coletiva
1211 - Gratificações1214 - Adicional de penosidade
1225 - Quebra de caixa
1230 - Remuneração do dirigente sindical
1800 - Alimentação concedida em pecúnia
4050 - Salário-maternidade6000 - Saldo de salários na rescisão contratual
6000 - Saldo de salários na rescisão contratual
6001 - 13º salário relativo ao aviso prévio indenizado
6002 - 13° salário proporcional na rescisão
6901 - Desconto do aviso prévio
6904 - Multa prevista no art. 480 da CLT
9201 - Contribuição previdenciária
9203 - Imposto de Renda Retido na Fonte
9207 - Faltas
9208 - Atrasos
9209 - Faltas ou atrasos
9210 - DSR s/faltas e atrasos
9211 - DSR sobre faltas
9212 - DSR sobre atrasos
9213 - Pensão alimentícia
9218 - Retenções judiciais
9240 - Alimentação concedida em pecúnia - Desconto
9260 - FIES - Desconto
Também serão consideras as naturezas abaixo, mesmo que não tenham base previdenciária:
6003 - Indenização compensatória do aviso prévio;
6004 - Férias - Dobro na rescisão;
6006 - Férias proporcionais; e
6007 - Férias vencidas na rescisão.
Para incluir outros eventos, de natureza diferente, para compor a remuneração disponível, acesse o menu Movimentos > Consignado Crédito do Trabalhador e
clique no botão Rem. Disponível. Em seguida, clique em Novo e adicione os eventos que desejar.
Um Forte abraço e até a próxima!