O cenário tributário para as empresas do Lucro Presumido mudou. Com a publicação do Decreto nº 12.808/25, o Governo Federal instituiu uma nova sistemática de cálculo que exige atenção redobrada ao faturamento acumulado.
Preparamos este guia para que você domine as alterações no sistema e garanta uma apuração impecável para seus clientes.
1. O que mudou na Legislação?
A regra agora foca no limite de faturamento anual de R$ 5.000.000,00.
A Regra do Excedente: Caso a Receita Bruta Acumulada no ano-calendário ultrapasse esse limite, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL devem ser majorados em 10% sobre a parcela que exceder o teto.
Vigência Diferenciada: IRPJ: Aplicação a partir de 01/01/2026.
CSLL: Aplicação a partir de 01/04/2026.
2. Por que isso importa para você?
Essa mudança exige um controle cronológico rigoroso do saldo de faturamento. O Fortes Fiscal automatizou esse monitoramento para garantir que:
- Segurança Jurídica: O sistema identifica o momento exato do "estouro" do limite e aplica a alíquota majorada apenas sobre a parcela excedente.
- Flexibilidade: Caso sua empresa possua uma liminar judicial para não pagar esse acréscimo, o sistema permite desabilitar o cálculo através de uma configuração simples.
- Transparência: O novo Demonstrativo de Cálculo detalha exatamente o que é "Receita Normal" e o que é "Receita Excedente".
3. Como usar no Fortes Fiscal (Passo a Passo)
Passo A: Configuração do Histórico da Empresa
Para as empresas do Lucro Presumido, o sistema traz por padrão o cálculo habilitado a partir de 2026, mas caso a sua empresa possua uma liminar que permita o não recolhimento do excedente, você poderá continuar pagando IRPJ e CSLL de acordo com a legislação anterior ao decreto.
Acesse o Histórico da Empresa > Aba Fiscal.
Verifique o novo campo: "Não Calcular Excedente ao Faturamento de IRPJ/CSL (LC 224/25)".
Atenção: Mantenha desmarcado para que o sistema calcule o excedente conforme o Decreto. Marque apenas se a empresa possuir decisão judicial favorável para a não incidência.
Passo B: Entendendo o Motor de Cálculo
O sistema agora realiza o cálculo de forma inteligente em diferentes cenários:
- Empresas Ativas: Considera o limite global de R$ 5 milhões.
- Início de Atividade ou Migração (Ex-Simples): O limite é proporcional aos meses de exercício no Lucro Presumido.
- Múltiplas Atividades: Se a empresa tiver comércio e serviço, o excedente é rateado proporcionalmente entre as atividades, garantindo justiça no cálculo da base de cálculo.
Passo C: Conferência no Relatório
O relatório "COFINS, PIS, CSL e IRPJ (Demonstrativo de Cálculo)" foi renovado.
Agora você verá linhas específicas para Saídas (normal) e Saídas (excedente).
As alíquotas majoradas (ex: 32% que vira 35,2%) aparecem detalhadas para conferência rápida.