Gostaríamos de informar que, conforme publicação no Diário Oficial da União em 23/12/2025, foi estabelecido um período de carência para a adaptação à Reforma Tributária.
As empresas que emitirem documentos fiscais sem as novas informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação (ou seja, até 01/04/2026), não estarão sujeitas a penalidades ou multas.
Essa medida visa garantir uma transição mais segura e gradual para o novo modelo tributário.
Segue documento completo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
Os documentos fiscais: NFe, NFCe, CTeOS, NFCom emitidos pelo Fortes Financeiro estão atualizados com dados da Reforma Tributária;
NFSe - Para os municípios que irão emitir para o Ambiente Nacional, o Fortes Financeiro está pronto com dados da Reforma Tributária;