Afastamentos: Interrupção de Períodos Aquisitivos
5 min
Criado por Naiana Kércia em 28/11/2025 11:49
Atualizado por Naiana Kércia em 12/12/2025 16:20

Saiba como interromper o período aquisitivo de férias nas Licenças/Afastamentos.


Interrupção do Período Aquisitivo de Férias
Para que um afastamento gere a interrupção do período aquisitivo de férias, acesse o menu Cadastros > Tipos de Licenças/Afastamentos, selecione o cadastro, clique em Editar e marque a opção Interrompe Período Aquisitivo de Férias.
Com isso, sempre que o afastamento for utilizado, período aquisitivo em curso do empregado será encerrado no dia anterior ao início do afastamento, um novo período aquisitivo iniciará na data posterior ao término do afastamento.

A opção Interrompe Período Aquisitivo de Férias é marcada automaticamente nos códigos de afastamentos eSocial, mas, caso tenha um entendimento ou acordo diferente para algum desses afastamentos, desmarque a opção no Cadastro de Tipos de Licenças/Afastamentos:

  • 06 - Aposentadoria por invalidez;
  • 11 - Cárcere;
  • 21 - Licença não remunerada;
  • 29 - Serviço militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;
  • 41 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 15 da Lei 14.457/2022; e
  • 42 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da Lei 14.457/2022.

Ao lançar um afastamento, em Movimentos > Empregados > Licenças/Afastamentos > Novo (F2), com Tipo de afastamento que Interrompe Período Aquisitivo de Férias, será exibida uma mensagem informando que o afastamento interrompe do período aquisitivo e que o empregado terá seu período dividido.

Exemplo:
- Período Aquisitivo Antes do Afastamento: 01/01/2023 a 31/12/2023
- Afastamento eSocial: 11 - C
árcere
- Início do Afastamento: 30/09/2023
- Término do Afastamento: 31/10/2023

Ao lançar o início do afastamento o período aquisitivo em curso é ajustado automaticamente com data final 29/09/2023, um dia antes do início da licença, garantindo o direito ao proporcional de férias.

Ao lançar o término do afastamento em 31/10/2023, será criado um novo período aquisitivo iniciando dia 01/11/2023, dia seguinte ao término do afastamento. Além disso, será calculado o término desse segundo período a fim de garantir que os dois períodos totalize 12 meses.

Reflexos na Folha de Pagamento
Quando houver afastamento interrupção do períodos aquisitivos, o salário-base será calculado proporcionalmente aos dias trabalhados, ou seja, o empregado não receberá salário nos dias afastados.
Por exemplo, um afastamento iniciou dia 30/09/2023, sendo assim, a folha de setembro foi calculado com 29 dias.

Reflexos na Provisões
Quando houver afastamento interrupção do períodos aquisitivos, o período de afastamento não será considerado na contagem dos avos de Férias e 13° Salário.

Nesses casos, esse período será desconsiderado no provisionamento e a contagem dos avos retornada somente após o retorno do empregado.

Dilatação do Período Concessivo
A dilatação do período concessivo ocorre quando há afastamento com interrupção do contrato de trabalho no período concessivo das férias.

Essa dilatação do período concessivo será realizada nos afastamentos com código eSocial 01 ou 03, desde que o período aquisitivo não tenha sido perdido por afastamento superior a 180 dias, e também em afastamentos que interrompem o período aquisitivo.
Exemplo:
- Período Aquisitivo: 01/09/2021 a 31/08/2022
- Período Concessivo: 01/09/2022 a 31/08/2023

- Período do Afastamento: 01/04/2022 a 17/09/2022
- Período Concessivo Dilatado: 01/09/2022 a 17/09/2023 (Acrescido 17 dias - 01/09/2022 a 17/09/2022)

Durante o afastamento, 17 dias foram no período concessivo, dessa forma, os dias de afastamento que coincidirem com o concessivo serão acrescidos ao seu final, pois a empresa não tinha como conceder as férias em detrimento do afastamento.
Também é possível editar a data de término do período concessivo do campo Data Término Concessivo, disponível em Movimentos > Férias > Períodos Aquisitivos > Editar (F3).

Observação:
A dilatação só ocorre quando o afastamento ocorrer no período concessivo de um período aquisitivo já adquirido e não altera o período aquisitivo em curso.

Um Forte abraço e até a próxima!

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