Antecipação de Férias
8 min
Criado por Rita Cordeiro em 29/10/2025 09:23
Atualizado por Rita Cordeiro em 30/10/2025 14:49

Até o leiaute 2.5, o pagamento das férias era informado no grupo [detPgtoFer] e o detalhamento das rubricas no grupo [detRubrFer] do evento S-1210. Porém, a partir do eSocial Simplificado (leiaute S-1.0), esses grupos e seus respectivos campos foram excluídos, e as férias passaram a ser informadas no evento S-1200.

Em razão dessa mudança algumas adequações foram necessárias no Fortes Pessoal. Continue a leitura e confira!

Entendendo como as férias serão geradas no leiaute S-1.0

Mas antes, para melhor entendimento, vejamos um exemplo de como as férias serão geradas no leiaute S-1.0.

Vamos considerar o seguinte cenário: 

O salário de 02/2021 foi pago em 05/03/2021; 

O salário de 03/2021 foi pago em 05/04/2021; 

As férias de 01/04/2021 a 30/04/2021 foram pagas em 30/03/2021.

Agora vamos ver como cada evento será gerado em cada competência.

  • Competência 02/2021

Nesta competência o evento S-1200 será referente ao salário do mês de fevereiro, conforme abaixo:

  • Competência 03/2021

Nesta competência o evento S-1200 será referente ao salário do mês de março, mas também teremos a antecipação de férias, que, a partir do leiaute S-1.0, passa a ser gerada sempre no mês do pagamento das férias, com sua tributação específica para o IRRF (observando-se o regime de caixa), conforme abaixo:

Já o evento S-1210 será referente ao salário do mês de fevereiro (R$ 2.675,43) pago em 05/03/2021 e as férias (R$ 3.433,66) do mês de abril pagas em 30/03/2021.

 

  • Competência 04/2021

Nesta competência o evento S-1200 será referente as férias gozadas em abril, com sua tributação específica para o INSS e o FGTS (observando-se o regime de competência), conforme abaixo:

Como esse demonstrativo serve apenas para compor a base do INSS e do FGTS, nele teremos a rubrica "adiantamento de férias", que tem o intuito de anular o valor das férias, de modo a não ser gerado valor líquido a pagar, isso porque as férias já foram pagas em março.

Assim, temos:

Total de proventos: R$ 4.000,00 (Férias no mês R$ 3.000,00 + 1/3 de férias no mês R$ 1.000,00)

Total de descontos: R$ 4.000,00 (INSS R$ 411,27 + Adiantamento de férias R$ 3.588,73)

Líquido: R$ 0,00

Obs.: em alguns casos, para anular o valor, o adiantamento de férias poderá ser um provento.

Já o evento S-1210 será referente ao salário do mês de março (R$ 2.675,43) pago em 05/04/2021.

Agora que você já entendeu como os eventos S-1200 e S-1210 serão gerados no leiaute S-1.0, vejamos as mudanças no Fortes Pessoal.

Mudanças no Fortes Pessoal 

Para fins de adequação, o sistema irá exibir a mensagem abaixo quando o usuário acessar o menu Cadastros > Eventos ou o menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

 

Ao clicar em Ok (F9), o sistema irá realizar os seguintes processos:

1. Criação e configuração dos eventos de adiantamento de férias:

Esses novos eventos podem ser conferidos através do menu Utilitários > Configuração > Pessoal > Férias, conforme abaixo:

Obs.: caso o sistema não consiga cadastrar os eventos automaticamente, acesse o menu Cadastros > Eventos, opção Evento Padrão. Nesta opção teremos modelos de como cadastrar os eventos de adiantamento de férias. Em seguida, acesse a configuração e inclua os eventos nos campos correspondentes.

2. Criação de novos históricos para os demais eventos de férias:

Será criado um novo histórico com o tipo de pagamento "Antecipação de Férias", no mês/ano da adesão ao eSocial, utilizando a mesma natureza e o mesmo código de incidência do IRRF do histórico do tipo "Férias" mais recente. Quanto ao INSS e FGTS estes não terão incidência e para isso será utilizado o código 00.

Além disso, o sistema também irá criar um novo histórico para o tipo de pagamento "Férias", no mês/ano posterior ao histórico mais recente, para o qual será mantido a natureza, os códigos de incidência do INSS e do FGTS, e substituído o código de incidência do IRRF pelo 09.

Obs.: No caso do evento 310 - INSS, o sistema irá criar o histórico do tipo "Antecipação de Férias" alterando a natureza do eSocial para 9205 - Provisão de contribuição previdenciária, quanto ao histórico do tipo "Férias" este terá a natureza 9201 - Contribuição Previdenciária.

Exemplo de como ficarão os históricos 

Evento 110 - Remuneração de Férias

  • Histórico antes do processo: 

Histórico atual com o tipo de pagamento "Férias", incidências CP 11 FGTS 11 IRRF 13.


  • Históricos após o processo:

Criado novo histórico com o tipo de pagamento "Antecipação de Férias", incidências CP 00 FGTS 00 IRRF 13.

Criado novo histórico com o tipo de pagamento "Férias", incidências CP 11 FGTS 11 IRRF 09.

Obs.: se já existir um histórico para o tipo "Férias" no mês/ano anterior ao mês corrente, o sistema não irá criar um novo histórico e exibirá a seguinte mensagem:

Nesta situação, será necessário que você edite o histórico em questão e altere a incidência do IRRF para 09, conforme abaixo:

Obs.: vale destacar que para eventos novos ou ainda não mapeados, no mapeamento o sistema criará os históricos já considerando as novas regras do leiaute S-1.0.

Após realizar todos esses processos, ao enviar as férias para o eSocial, o sistema irá gerar o XML observando as regras do leiaute S-1.0, conforme demonstramos anteriormente.

Cabe destacar que no evento S-1200 relativo ao mês das férias, o sistema irá gerar apenas os eventos que possuem incidência de INSS e FGTS. Isso porque todos os eventos que compõem as férias já terão sido informados no demonstrativo de antecipação de férias.


Importante

Os históricos dos eventos de Férias, como o Remuneração de Férias e 1/3 de Férias, o histórico do Tipo de Pagamento Férias, quando informado as naturezas 1016 e 1017, respectivamente, e o histórico de Antecipação de Férias será alterado para a natureza 1015, conforme orientação da documentação eSocial Leiaute S-1.3: Adequação às regras da Tabela 03, referente ao item 3.2 da Nota Técnica 04/2025.

Nos demais eventos de férias, que possuem caráter indenizatório, ou são pagos em folha Mensal, ou Rescisória, não será necessário informa a natureza 1015.

A obrigatoriedade de utilização das novas naturezas será em janeiro de 2026. No entanto, elas podem ser usadas antes desse prazo, e não será necessária a retificação de remunerações anteriores ao início da obrigatoriedade.

 

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