Diferencial de Alíquotas (CE): escolha do método de cálculo e consideração do ICMS de origem em operações isentas no destino
9 min
Criado por Produto AC em 14/10/2025 10:59
Atualizado por Produto AC em 23/10/2025 15:29

A SEFAZ do Ceará publicou a Norma de Execução nº 04/2024, que estabeleceu as diretrizes para o cálculo do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado.

O sistema Fortes já contemplava esse cenário. No entanto, foi realizada uma adequação adicional para abranger uma situação distinta: quando há tributação na origem (estado remetente), mas isenção ou não tributação no destino (Ceará).

A atualização também considerou as divergências apontadas pelo SITRAM/CE e os exemplos práticos apresentados na Norma de Execução, resultando na aplicação de métodos distintos de cálculo conforme a parametrização da legislação estadual.

Para atender a essas particularidades, foram implementados novos campos e efetuados ajustes no cálculo do diferencial de alíquotas, garantindo a conformidade com a norma vigente.


⚙️ O que muda no sistema? 

🔹 Novo campo na Legislação Estadual (UF CE)

Agora, há um campo de marcação em Movimentos → Legislação → Estadual → CE, que permite definir o método de cálculo do diferencial de alíquotas a ser utilizado:

🟢 Se marcado: O sistema considera o valor total do item + IPI como base de cálculo (sem incluir ICMS), conforme exemplos apresentados pelo SITRAM/CE.

🔘 Se desmarcado (padrão): O cálculo segue a Norma de Execução 04/2024, onde o ICMS é incorporado ao valor da operação.

📌 Importante: Se a nota já estiver escriturada, será preciso reprocessá-la (reimportar ou refazer o preenchimento do diferencial).


🔹 Novo campo na NF-e de Entrada

Na aba “ICMS” dos Produtos da NF-e escriturada, foi criada o campo 'Possui tributação de ICMS na origem':

🟢 Quando essa opção está habilitada, o sistema considera que o ICMS foi tributado na origem, enquanto o destino é isento ou não tributado, conforme o CST aplicado. Nessa condição, o cálculo do diferencial de alíquotas é realizado normalmente, levando em conta o ICMS destacado na origem.

🔘 Se a opção estiver desabilitada, o sistema entenderá que a operação é totalmente isenta ou não tributada, conforme o CST vinculado, aplicando a fórmula correspondente a esse tipo de operação, de acordo com o previsto na Norma de Execução nº 04/2024.


📋 Condições para habilitação

O campo 'Possui tributação de ICMS na origem' poderá ser habilitado apenas quando forem atendidas as seguintes condições:

- A empresa estiver estabelecida no Ceará (CE);

- O CFOP utilizado for interestadual (2.xxx);

- O destino da operação corresponder a uso e consumo ou ativo imobilizado;

- O CST de ICMS aplicado for 40, 41 ou 90 (isenção ou não tributação);

- O fornecedor não for optante pelo Simples Nacional.


🧰 Como marcar o campo 'Possui tributação de ICMS na origem'? 

A marcação desse campo pode ser realizada das seguintes formas:

- Manualmente, em cada nota: ao acessar as notas escrituradas em modo de edição que atendam às condições mencionadas anteriormente, é possível marcar o campo para indicar a tributação de ICMS na origem, garantindo o cálculo correto do diferencial de alíquotas;

- Em lote, por meio da ferramenta de manutenção: ao acessar o menu “Utilitários → Ajustar Tributação de ICMS e IPI dos Itens”, é possível efetuar a marcação do campo em lote, desde que os parâmetros selecionados estejam de acordo com as condições estabelecidas:

- Automaticamente, durante a importação do XML: caso o sistema identifique as condições para habilitação do campo no momento da importação e mapeamento dos XMLs de entrada, o campo será marcado automaticamente, viabilizando o cálculo adequado do diferencial de alíquotas:


🧮 Métodos de Cálculo

Conforme já mencionado, o cálculo do diferencial de alíquotas no sistema pode variar de acordo com a parametrização da legislação estadual e com a marcação de tributação na origem. A seguir, apresentamos um resumo prático dessas variações, utilizando um mesmo conjunto de dados para fins de comparação:

Produto: R$ 1.000,00 | Alíquota interna: 20% | Alíquota interestadual: 7% 


📘 Fórmula Geral:

ICMS DIFAL = {[(Vr_ope - ICMS_origem)/(1 - ALQ_intra/100) ] x ALQ_intra - (Vr_ope x ALQ_inter)}


⚙️ Cálculos conforme marcação da “Legislação Estadual”

🟢 [x] Se o campo estiver marcado:

O sistema utilizará o valor total do item, acrescido do IPI (quando aplicável, para empresas contribuintes), para compor o “Valor da Operação”, que servirá de base para o cálculo do diferencial de alíquotas.

ICMS DIFAL = {[(1.000,00 - 70,00)/(1 - 0,20) ] x 0,20 - (1.000 x 0,07)}

ICMS DIFAL = {[(930,00)/(0,80) ] x 0,20 - (70,00)}

ICMS DIFAL = {[1.162,50] x 0,20 - (70,00)}

ICMS DIFAL = {232,50 - 70,00}

ICMS DIFAL = R$ 162,50


🔘 [ ] Se o campo estiver desmarcado:

O cálculo seguirá a Norma de Execução 04/2024, que determina a incorporação do ICMS ao valor do item para compor o “Valor da Operação”. 

Antes de calcular o DIFAL, é preciso descobrir o valor da operação e o ICMS origem. Para isso, deve-se incluir o ICMS na própria base de cálculo usando a seguinte fórmula: 

Inclusão do ICMS na BC = Vr_Ope/(1 - Alíq. Interestadual)


Inclusão do ICMS na BC = 1.000/(1 - 0,07)

Inclusão do ICMS na BC = 1.000/(0,93)

Inclusão do ICMS na BC = R$ 1.075,27


ICMS Origem = 1.075,27 x 7%

ICMS Origem = R$ 75,27


ICMS DIFAL = {[(1.075,27 - 75,27)/(1 - 0,20) ] x 0,20 - (1.075,27 x 0,07)}

ICMS DIFAL = {[(1.000)/(0,80) ] x 0,20 - (75,27)}

ICMS DIFAL = {[1.250] x 0,20 - (75,27)}

ICMS DIFAL = {250,00 - 75,27}

ICMS DIFAL = R$ 174,73


🧾 Cálculos conforme marcação nas notas fiscais

A marcação já mencionada anteriormente, localizada na aba 'ICMS' dos produtos das notas escrituradas, define se o ICMS de origem deve ou não ser considerado no cálculo do diferencial.


🔘 [ ] Se o campo estiver desmarcado:

O valor do ICMS de origem não é considerado na fórmula, e a operação é tratada como isenta ou não tributada.

ICMS DIFAL = {[(1.000,00 - 0,00)/(1 - 0,20) ] x 0,20 - (1.000 x 0,07)}

ICMS DIFAL = {[(1.000,00)/(0,80) ] x 0,20 - (70,00)}

ICMS DIFAL = {[1.250,00] x 0,20 - (70,00)}

ICMS DIFAL = {250,00 - 70,00}

ICMS DIFAL = R$ 180,00


🟢 [x] Se o campo estiver marcado: 

O sistema considera o valor de ICMS de origem na fórmula, ainda que haja um CST de ICMS de isenção ou não tributação: 

ICMS DIFAL = {[(1.000,00 - 70,00)/(1 - 0,20) ] x 0,20 - (1.000 x 0,07)}

ICMS DIFAL = {[(930,00)/(0,80) ] x 0,20 - (70,00)}

ICMS DIFAL = {[1.162,50] x 0,20 - (70,00)}

ICMS DIFAL = {232,50 - 70,00}

ICMS DIFAL = R$ 162,50


💡 Lembrando que, neste último exemplo, o resultado do cálculo pode variar conforme as marcações de parametrização da legislação estadual, como demonstrado anteriormente.