De acordo com o guia prático do SPED Contribuições, o campo 04 do registro 0110 deve ser gerado com o Indicador “2” (Apuração Alíquota Específicas) quando houver operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo).
Em determinados períodos de apuração, existe a possibilidade da empresa não ter movimentações com esses produtos, ocasionando erro na validação do EFD Contribuições por não existir nenhuma informação nos registros M210/M610 com os referidos CSTs de Alíquota Específicas, e estando determinado no registro 0110 que houve essas operações.
Agora, é possível no TC Fiscal realizar a geração do indicador "2" somente quando houver no período de apuração alguma movimentação com alíquotas específicas, ou seja, quando houver operações com CST igual a 02 ou 03.
Quando não houver nenhum lançamento com o CST 02 ou 03, o campo 04 do registro 0110 será informado com o indicador “1”, independente que no histórico da empresa esteja marcado o checkbox “PIS/COFINS Alíquota Específicas”.
No TC Fiscal permanece com os mesmos parâmetros para habilitação da alíquotas específicas nos lançamentos e distribuição no demonstrativo de cálculo.
=> Possuir marcação do campo "“PIS/COFINS Alíquota Específicas” no Cadastro do Histórico da Empresa
=> Possuir lançamentos com os CSTs 02 ou 03
Em breve voltaremos com mais novidades!
Um forte abraço!