CT-e Simplificado
6 min
Criado por Marciana Oliveira em 30/12/2024 15:25
Atualizado por Marciana Oliveira em 29/01/2025 11:04

A implementação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado surge como uma resposta às demandas do mercado de transporte, que requerem maior agilidade e eficiência na gestão de operações logísticas. 

Regulamentado pela NT nº 2024.002 e pelos Ajustes SINIEF 9/07,  46/23 e 17/24, o CT-e Simplificado tem a possibilidade de emissão de único arquivo que envolvam múltiplos remetentes ou destinatários.

O CT-e Simplificado utiliza o modelo 57, permitindo a emissão de um único documento fiscal para todas as prestações de serviços de transporte realizadas para um tomador, por veículo e por viagem. Essa abordagem reduz a burocracia, desde que atendidos critérios como:

  • a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
  • as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
  • as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
  • as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada;
  • as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
  • as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
  • as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

O objetivo principal desse artigo é demonstrar como o usuário poderá realizar o lançamento e a importação dessa nova modalidade de CT-e, promovendo eficiência fiscal e operacional.

1- Lançamento Fiscal

No menu de movimentação de entradas e saídas foi incluída a nova opção de modelo fiscal CT-e Simplificado:

A nova tela de lançamento de CTe Simplificado é a mesma base dos lançamentos de CTe Normal, porém com alguns detalhes pertinentes ao novo modelo:

       ° Campo "Frete"- Informar quem está tomando o serviço- Rementente, Expedidor, Recebedor, Destinatário ou Terceiro.

       ° Campo "Tomador"- É o preenchimento dos dados do tomador do serviço, nos documentos de saída.

Importante: Para os documentos de saídas de CTe Simplificado não existe a informação dos dados do: Remetente, Destinatário, Consignatário e Redespachante.        

       ° Aba Detalhamento- Nessa aba o usuário poderá definir o detalhamento da viagem, informando cada município de origem e destino das mercadorias e seus respectivos valores:

Após definido o primeiro detalhamento,  já será determinado a UF de origem e destino para os lançamentos seguintes:

Vale lembrar, que para as saídas de CTe Simplificado o sistema realiza a validação da soma dos valores da aba Detalhamento com o Valor Total do documento fiscal, gerando aviso quando os valores divergirem.


2- Importação XML

Além do lançamento manual, o usuário poderá realizar a importação XML de CTe Simplificado, através do menu "Movimentos> Importação XML> Importar CT-e.

Sendo necessária a pré definição das configurações para importação do arquivo:

Onde, será alimentado na tela de CTe Simplificado quando no arquivo a tag “tpCTe” estiver preenchido com  “5- CTe Simplificado” ou “6- Substituição CTe Simplificado”.

Importante: Para as entradas de serviços tomados o sistema considera como entrada do estabelecimento quando este for o mesmo CNPJ/CPF da tag "Toma" do arquivo XML.

3- Importação Arquivo Próprio (FS)

Na importação de arquivo próprio (FS) também será possível alimentar o CTe Simplificado, quando no campo 122 (CTe Simplificado) do registro CTC estiver informado com "S":

Sendo alimentada a aba Detalhamento de acordo com as informações contidas no registro "DCT":


4- Obrigações Estaduais e Federais

Na entrega do SPED ICMS & IPI, continua gerando nos mesmos registros do CTe Normal (D100 e filhos), porém para os documentos de saídas é obrigatório a geração do registro D130, sendo gerado de acordo com as informações alimentadas na aba Detalhamento do CTe Simplificado.

Vale lembrar que, o registro 1400 será alimentado através das informações da aba Detalhamento, observando a UF e município de início da prestação.

Até o momento, não houve nenhuma mudança no guia prático do SPED Contribuições referente à geração de CTe Simplificado. Desta forma, continua a mesma regra da geração para o CTe Normal. Ou seja, sendo gerado no registro D100 para os serviços tomados, e no registro D200 para os serviços prestados.


5- Relatórios

Nos relatórios que são alimentados com os valores e informações referente prestações e serviços tomados de transportes constam os novos lançamentos, sendo determinado o CTe Simplificado pela espécie "CTES":

5- Ferramentas

Incluímos os lançamentos de CTe Simplificado nas ferramentas que abrangem os conhecimentos de transportes.



Forte abraço e até breve!

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