A implementação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado surge como uma resposta às demandas do mercado de transporte, que requerem maior agilidade e eficiência na gestão de operações logísticas.
Regulamentado pela NT nº 2024.002 e pelos Ajustes SINIEF 9/07, 46/23 e 17/24, o CT-e Simplificado tem a possibilidade de emissão de único arquivo que envolvam múltiplos remetentes ou destinatários.
O CT-e Simplificado utiliza o modelo 57, permitindo a emissão de um único documento fiscal para todas as prestações de serviços de transporte realizadas para um tomador, por veículo e por viagem. Essa abordagem reduz a burocracia, desde que atendidos critérios como:
- a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
- as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
- as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
- as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada;
- as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP;
- as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
- as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
O objetivo principal desse artigo é demonstrar como o usuário poderá realizar o lançamento e a importação dessa nova modalidade de CT-e, promovendo eficiência fiscal e operacional.
1- Lançamento Fiscal
No menu de movimentação de entradas e saídas foi incluída a nova opção de modelo fiscal CT-e Simplificado:
A nova tela de lançamento de CTe Simplificado é a mesma base dos lançamentos de CTe Normal, porém com alguns detalhes pertinentes ao novo modelo:
° Campo "Frete"- Informar quem está tomando o serviço- Rementente, Expedidor, Recebedor, Destinatário ou Terceiro.
° Campo "Tomador"- É o preenchimento dos dados do tomador do serviço, nos documentos de saída.
Importante: Para os documentos de saídas de CTe Simplificado não existe a informação dos dados do: Remetente, Destinatário, Consignatário e Redespachante.
° Aba Detalhamento- Nessa aba o usuário poderá definir o detalhamento da viagem, informando cada município de origem e destino das mercadorias e seus respectivos valores:
Após definido o primeiro detalhamento, já será determinado a UF de origem e destino para os lançamentos seguintes:
Vale lembrar, que para as saídas de CTe Simplificado o sistema realiza a validação da soma dos valores da aba Detalhamento com o Valor Total do documento fiscal, gerando aviso quando os valores divergirem.
2- Importação XML
Além do lançamento manual, o usuário poderá realizar a importação XML de CTe Simplificado, através do menu "Movimentos> Importação XML> Importar CT-e.
Sendo necessária a pré definição das configurações para importação do arquivo:
Onde, será alimentado na tela de CTe Simplificado quando no arquivo a tag “tpCTe” estiver preenchido com “5- CTe Simplificado” ou “6- Substituição CTe Simplificado”.
Importante: Para as entradas de serviços tomados o sistema considera como entrada do estabelecimento quando este for o mesmo CNPJ/CPF da tag "Toma" do arquivo XML.
3- Importação Arquivo Próprio (FS)
Na importação de arquivo próprio (FS) também será possível alimentar o CTe Simplificado, quando no campo 122 (CTe Simplificado) do registro CTC estiver informado com "S":
Sendo alimentada a aba Detalhamento de acordo com as informações contidas no registro "DCT":
4- Obrigações Estaduais e Federais
Na entrega do SPED ICMS & IPI, continua gerando nos mesmos registros do CTe Normal (D100 e filhos), porém para os documentos de saídas é obrigatório a geração do registro D130, sendo gerado de acordo com as informações alimentadas na aba Detalhamento do CTe Simplificado.
Vale lembrar que, o registro 1400 será alimentado através das informações da aba Detalhamento, observando a UF e município de início da prestação.
Até o momento, não houve nenhuma mudança no guia prático do SPED Contribuições referente à geração de CTe Simplificado. Desta forma, continua a mesma regra da geração para o CTe Normal. Ou seja, sendo gerado no registro D100 para os serviços tomados, e no registro D200 para os serviços prestados.
5- Relatórios
Nos relatórios que são alimentados com os valores e informações referente prestações e serviços tomados de transportes constam os novos lançamentos, sendo determinado o CTe Simplificado pela espécie "CTES":
5- Ferramentas
Incluímos os lançamentos de CTe Simplificado nas ferramentas que abrangem os conhecimentos de transportes.
Forte abraço e até breve!