eSocial Leiaute S-1.3: Adequação para envio das horas trabalhadas do Intermitente de Empregador Segurado Especial
3 min
Criado por Kênia Vidal em 12/11/2024 15:43
Atualizado por Priscila Santos em 17/12/2024 16:02

Adequamos o sistema para envio dos eventos no leiaute versão S-1.3 até NT 01/2024, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial.


Adequações ao Leiaute

Com as mudanças trazidas pelo Leiaute do eSocial versão S-1.3, agora as empresas com Classificação Tributária 22 - Segurado Especial tem obrigatoriedade de enviar as horas trabalhadas dia a dia de empregados intermitentes.

Continue lendo para saber mais!😊


Principais Mudanças no Fortes Pessoal

>> Convocação de Trabalhador IIntermitente

Com as novas regras do leiaute S-1.3, devem ser enviadas por dia efetivamente trabalhado as horas trabalhadas dos empregados intermitentes contratados por Segurado Especial.

Sendo assim, para fazer a Convocação de Trabalhador Intermitente, acesse o menu Movimentos > Empregados > Convocação de Trabalhador Intermitente, informe o Empregado, o Período, o Horário/Turno de Trabalho, a Previsão de Pagto., confirme os Dias Efetivos de trabalho e clique em Ok.

Caso seja marcado algum dia que não possua horário/turno na Jornada de Trabalho do empregado, o sistema irá impedir a seleção, exceto para jornadas do tipo 9, que não possuem horário.Dessa forma, nos eventos S-1200 e S-2299 os dias trabalhados serão enviados confirme seleção dos Dias Efetivos, e as horas trabalhadas conforme horários definidos na Jornada de Trabalho do Empregado Intermitente.


>> Leiaute de Importação de Movimentos do Fortes Pessoal

No Registro Detalhe Dias Efetivamente Trabalhados do Intermitente, do Leiaute de Importação de Movimentos, foi incluído o campo Horas Trabalhadas.

Este campo é de preenchimento obrigatório apenas para Classificação Tributária 22 - Segurado Especial, e será considerado para envio no S-1200 e S-2299 quando na Convocação de Trabalhador Intermitente for marcada a opção Os dias efetivos trabalhados serão preenchidos por fontes externas (Fortes Ponto ou importação de arquivo).

No relatório Movimentos Importados foi inclusa a coluna Horas Trabalhadas, para melhor visualização dos dados.


Para saber sobre as demais adequações do leiaute S-1.3 no Fortes Pessoal, clique aqui.

Acompanhe a Central de Conteúdos e fique por dentro de todas as atualizações!😉

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