Cálculo do Diferencial de Alíquotas com base dupla, nas operações de serviço de transportes nas UFs CE e PI
2 min
Criado por Lívia Castro em 15/10/2024 10:05
Atualizado por Lívia Castro em 24/10/2024 10:17
A legislação dos estados do Ceará (Norma de Execução SEFAZ Nº 1/2024) e do Piauí (Convênio 89/09) estabelece que o Diferencial de Alíquotas será aplicado com base dupla para operações de prestação de serviços de cargas, desde que esses serviços sejam destinados a contribuintes do ICMS, com finalidade de uso e consumo ou para o ativo imobilizado.

Emojis 40x40(13).gifEntenda o Cálculo! 
A Base de Cálculo dupla aplicada no cálculo de Diferencial de Alíquota do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Conhecimento de Transporte de Carga para operações de entrada para empresas do Ceará e Piauí, utiliza-se da seguinte fórmula:

Fórmula Base de Cálculo Dupla:
BC = [BC ICMS - ICMS ORIGEM]/1-ALIQ.INT)
Fórmula ICMS DIFAL:
(BC*(ALÍQ.INT) - [(BC ICMS Origem)*ALÍQ.ORIGEM]
 
Exemplo:
Valor da operação R$ 1.000,00, alíquota interna 20% e alíquota origem 7%. 
BC = [(1000) - 70]/1- (20%)
BC = 930/0,8
BC = 1.162,50
Aplicando o Diferencial de Alíquota:
ICMS Difer. de Alíq. = (1.162,50 * 20%) - (1000,00 * 7%) 
ICMS Difer. de Alíq. = 232,50 - 70
ICMS Difer. de Alíq. = 162,50
 
Obs: Foi incluída a memória de cálculo para facilitar o entendimento. 
 

 
Emojis 40x40(13).gifFerramenta de Manutenção
Para melhorar o preenchimento do campo realizamos a melhoria na ferramenta de Preencher ICMS e IPI sem itens, com a inclusão da opção de preencher o Diferencial de Alíquotas e assim informar as alíquotas de origem e interna. 







Emojis 40x40(13).gifRelatórios
Para conferir os valores é só acessar o menu Relatórios > ICMS > ICMS Diferencial de Alíquotas > Entradas


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