Objetivo deste FAQ - Responder as dúvidas frequentes dos nossos clientes quanto aos processos relativos a Desconsiderar IPI da Base de Crédito de PIS/COFINS; ajudá-los a resolver eventuais erros que possam ocorrer; descomplicar o entendimento do assunto; ajudá-los a obter resposta mais rápida e personalizada.
1. O que mudou em relação ao cálculo de crédito de PIS e COFINS com a IN 2121/2022?
- A Instrução Normativa 2121/2022 determinou que o IPI destacado em notas fiscais não deve ser considerado na base de cálculo do crédito de PIS e COFINS.
2. O que diz o artigo 171 da IN 2121/2022 sobre a exclusão do IPI da base de crédito de PIS/COFINS?
- O parágrafo único do artigo 171 menciona que o IPI incidente na venda pelo fornecedor não gera direito a crédito de PIS/COFINS.
3. Como configurar o Fortes Fiscal para desconsiderar o IPI na base de PIS e COFINS?
- Acesse Utilitários → Ferramentas de Manutenção → Preencher dados PIS/COFINS e marque a opção "Desconsiderar IPI da BC PIS/COFINS".
4. O que acontece ao marcar a opção “Desconsiderar IPI da BC PIS/COFINS” no Fortes Fiscal?
- Ao marcar essa opção, o sistema irá desconsiderar o valor do IPI na base de cálculo de PIS e COFINS nas notas fiscais de entrada.
5. Se a opção de desconsiderar o IPI não estiver marcada, como o sistema trata o IPI?
- Se a opção não estiver marcada, o IPI continuará sendo incluído na base de cálculo de PIS e COFINS.
6. Como verificar se o sistema está excluindo corretamente o IPI da base de cálculo de PIS e COFINS?
- Ao processar uma NFE de entrada, o valor do IPI não será incluído na base de cálculo de PIS e COFINS se a opção estiver marcada.
7. É possível configurar a exclusão do IPI da base de cálculo para notas fiscais já lançadas?
- Sim, ao marcar a opção "Desconsiderar IPI da BC PIS/COFINS", o sistema reprocessa automaticamente as bases de cálculo para notas fiscais anteriores.
8. Como o valor do crédito de PIS e COFINS é calculado com a exclusão do IPI?
- Com a exclusão, o valor da base de cálculo será apenas o valor do produto, sem incluir o IPI. Ex: Produto de R$ 2.000,00 e IPI de R$ 200,00 resulta em uma base de PIS/COFINS de R$ 2.000,00.
9. É necessário fazer ajustes adicionais ao marcar a opção de desconsiderar o IPI na base de cálculo?
- Não, ao marcar a opção, o sistema já realiza o ajuste automático no cálculo de PIS e COFINS.
10. O que acontece se a ferramenta de exclusão do ICMS já tiver sido utilizada?
- Caso o ICMS já tenha sido excluído, basta marcar a opção de desconsiderar o IPI que o sistema recalculará as bases de PIS e COFINS.
Espero que tenha gostado!
Forte abraço e até logo!