FAQ - DARE
3 min
Criado por Myrla Garcia em 08/10/2024 14:21
Atualizado por Myrla Garcia em 08/10/2024 16:42

Objetivo deste FAQ - Responder as dúvidas frequentes dos nossos clientes quanto aos processos DARE; ajudá-los a resolver eventuais erros que possam ocorrer; descomplicar o entendimento do assunto; ajudá-los a obter resposta mais rápida e personalizada.

1. O que é a DARE e qual sua função?
A DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) foi instituída pela Sefaz-SP através da Portaria CAT 125/2011 para substituir a GARE em diversas situações de arrecadação do ICMS. Ela facilita o recolhimento de tributos estaduais de maneira simplificada e digital.

2. Quais são os tipos de DARE disponíveis para emissão no sistema Total Contador Fiscal?
No Total Contador Fiscal, você pode emitir três tipos de DAREs: ICMS Normal, ICMS Substituição Tributária e ICMS Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples Nacional.

3. Quais os pré-requisitos para emitir uma DARE no sistema?
Antes de emitir a DARE, é necessário ter escriturado os documentos fiscais que geram valores a serem recolhidos referentes ao ICMS. Esses valores são extraídos diretamente dos relatórios do sistema.

4. Como faço para consultar os valores de ICMS a serem recolhidos no sistema?
Os valores de ICMS são extraídos dos relatórios: ICMS Normal (Demonstrativo de cálculo), ICMS Substituição Tributária (Demonstrativo de cálculo), e ICMS Diferencial de Alíquotas (Entrada), que estão disponíveis no menu Relatórios → ICMS.

5. Qual o procedimento para emitir uma DARE no Total Contador Fiscal?
Para emitir uma nova DARE, vá até Relatórios → DARE (SP), clique em "Nova emissão" e preencha as informações solicitadas, como o Estabelecimento, o Tipo de ICMS, a competência e a data de vencimento do imposto.

6. Posso incluir observações no momento da emissão da DARE?
Sim, ao emitir a DARE, é possível incluir uma observação que será registrada no documento para auxiliar no controle do pagamento.

7. O que devo fazer se ocorrer um problema durante a emissão da DARE?
Caso ocorra algum problema, o sistema informará a inconsistência para que você possa corrigir os dados e tentar a emissão novamente.

8. A GARE ainda pode ser utilizada ou foi completamente substituída pela DARE?
Sim, a GARE ainda pode ser usada para alguns tipos de movimentação até a competência 12/2024, especialmente para o ICMS 247-1, conforme indicado no sistema Total Contador Fiscal.

Espero que tenha gostado!

Forte abraço e até logo!



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