Objetivo deste FAQ - Responder as dúvidas frequentes dos nossos clientes quanto aos processos DARE; ajudá-los a resolver eventuais erros que possam ocorrer; descomplicar o entendimento do assunto; ajudá-los a obter resposta mais rápida e personalizada.
1. O que é a DARE e qual sua função?
A DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) foi instituída pela Sefaz-SP através da Portaria CAT 125/2011 para substituir a GARE em diversas situações de arrecadação do ICMS. Ela facilita o recolhimento de tributos estaduais de maneira simplificada e digital.
2. Quais são os tipos de DARE disponíveis para emissão no sistema Total Contador Fiscal?
No Total Contador Fiscal, você pode emitir três tipos de DAREs: ICMS Normal, ICMS Substituição Tributária e ICMS Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples Nacional.
3. Quais os pré-requisitos para emitir uma DARE no sistema?
Antes de emitir a DARE, é necessário ter escriturado os documentos fiscais que geram valores a serem recolhidos referentes ao ICMS. Esses valores são extraídos diretamente dos relatórios do sistema.
4. Como faço para consultar os valores de ICMS a serem recolhidos no sistema?
Os valores de ICMS são extraídos dos relatórios: ICMS Normal (Demonstrativo de cálculo), ICMS Substituição Tributária (Demonstrativo de cálculo), e ICMS Diferencial de Alíquotas (Entrada), que estão disponíveis no menu Relatórios → ICMS.
5. Qual o procedimento para emitir uma DARE no Total Contador Fiscal?
Para emitir uma nova DARE, vá até Relatórios → DARE (SP), clique em "Nova emissão" e preencha as informações solicitadas, como o Estabelecimento, o Tipo de ICMS, a competência e a data de vencimento do imposto.
6. Posso incluir observações no momento da emissão da DARE?
Sim, ao emitir a DARE, é possível incluir uma observação que será registrada no documento para auxiliar no controle do pagamento.
7. O que devo fazer se ocorrer um problema durante a emissão da DARE?
Caso ocorra algum problema, o sistema informará a inconsistência para que você possa corrigir os dados e tentar a emissão novamente.
8. A GARE ainda pode ser utilizada ou foi completamente substituída pela DARE?
Sim, a GARE ainda pode ser usada para alguns tipos de movimentação até a competência 12/2024, especialmente para o ICMS 247-1, conforme indicado no sistema Total Contador Fiscal.
Espero que tenha gostado!
Forte abraço e até logo!