FAQ - DIRBI
7 min
Criado por Myrla Garcia em 08/10/2024 08:43
Atualizado por Produto AC em 03/09/2025 14:38

Objetivo desta FAQ - Responder as dúvidas frequentes dos nossos clientes quanto aos processos da DIRBIl; ajudá-los a resolver eventuais erros que possam ocorrer; descomplicar o entendimento sobre a DIRBI; ajudá-los a obter resposta mais rápida e personalizada.



1. O que é a DIRBI e por que é importante?

   - A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória federal, conforme a IN 2198/2024, que exige a declaração de valores referentes a incentivos fiscais. É crucial para evitar penalidades e garantir conformidade fiscal.


2. Quem é obrigado a enviar a DIRBI?

   - Pessoas jurídicas que usufruem de incentivos fiscais, renúncias ou benefícios devem enviar a DIRBI. Estão dispensados o Microempreendedor Individual, empresas do Simples Nacional (exceto aquelas com CPRB), e empresas em início de atividade.


3. Preciso entregar a DIRBI mesmo sem fatos a declarar no período?
- Não. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, art. 2º, § 3º, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas obrigadas não deverão apresentar a DIRBI relativa ao respectivo período.


4. Qual o prazo de entrega da DIRBI?

   -O prazo é até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.


5. Como acessar os relatórios no Fortes Fiscal para a DIRBI?

   - No Fortes Fiscal, vá em Relatórios -> Tributos Federais -> COFINS, PIS, CSL, IRPJ, INSS para visualizar os dados necessários para a DIRBI.


6. Quais relatórios são essenciais para empresas no regime de competência?

   - Relatórios de COFINS, PIS, CSLL, IRPJ e INSS (Base de Cálculo, Receitas e Retenções) e a Listagem de Saídas (COFINS/PIS) são os principais para empresas nesse regime.


7. Como conferir os valores do IRPJ e CSLL para a DIRBI no Fortes Fiscal?

   - Acesse os relatórios indicados, verifique a base de cálculo e aplique as alíquotas de IRPJ e CSLL, conforme as instruções fiscais, para garantir que o valor esteja correto.


8. Como posso conferir os valores de PIS e COFINS no Fortes Fiscal?

   - Utilize o relatório de Listagem de Saídas -> COFINS/PIS, filtrando os CSTs e Naturezas de Receita corretos, conforme a tabela de benefícios.


9. Como a DIRBI trata benefícios como o PERSE ou RECAP?

   - Os benefícios como PERSE e RECAP devem ser declarados com base nos CSTs e Naturezas de Receita específicas, disponíveis nos relatórios do Fortes Fiscal.


10. Como as empresas no regime de caixa devem preencher a DIRBI?

   - Elas devem utilizar o Relatório de Outras Listagens e Vencimentos no Fortes Fiscal para identificar os valores devidos de impostos e contribuições.


11. Como verificar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para a DIRBI?

    - Acesse Relatórios -> EFD REINF -> Retenções de INSS -> Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta no Fortes Fiscal e compare os valores com os que seriam recolhidos pela folha de pagamento.


12. O que acontece se a DIRBI não for entregue?

    - A não entrega ou apresentação incorreta da DIRBI pode resultar em multas significativas.


13. Como posso visualizar os benefícios usufruídos para a DIRBI?

    - Utilize o relatório de Listagem de Entradas -> COFINS/PIS para identificar os benefícios aplicáveis às entradas e calcular os valores de crédito tributário.


14. O que deve ser informado na DIRBI?

    - A DIRBI deve conter os valores de impostos e contribuições devidos, com e sem benefícios fiscais, para apurar a diferença de crédito tributário.


15. Quais empresas estão dispensadas de apresentar a DIRBI?

    - MEIs, empresas em início de atividade, e microempresas do Simples Nacional (exceto com CPRB) estão dispensadas da DIRBI.


16. Como usar o Fortes Fiscal para calcular os valores da DIRBI?

    - Use os relatórios de tributos federais e aplique as alíquotas corretas para calcular a diferença entre os valores devidos com e sem benefícios.


17. Quais são as penalidades por erro ou atraso na DIRBI?

    - Multas por incorreção ou atraso podem ser aplicadas, de acordo com a legislação fiscal vigente.


18. Posso exportar relatórios do Fortes Fiscal para revisão antes de enviar a DIRBI?

    - Sim, os relatórios podem ser exportados em diferentes formatos para revisão ou auditoria.


19. Quais relatórios usar para a conferência de benefícios como o REIDI ou REPORTO?

    - Use a Listagem de Saídas e Entradas -> COFINS/PIS com os filtros de CSTs e Naturezas de Receita específicos para cada benefício, conforme a tabela disponível no sistema.


20. Como a Fortes Tecnologia pode ajudar no preenchimento da DIRBI?

    - A Fortes disponibiliza manuais e relatórios específicos no Fortes Fiscal para facilitar a conferência dos dados exigidos pela DIRBI.


21. Quais são as melhores práticas ao revisar os relatórios para a DIRBI?

    - Revise os relatórios periodicamente, use os filtros corretos e consulte sempre seu contador para garantir precisão nas informações enviadas.


Espero que tenha gostado!
Forte Abraço e até logo!

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