Esta FAQ tem por objetivo tirar dúvidas sobre controle de retenção através do sistema Fortes AC Fiscal
1. Como configurar o sistema para apurar as retenções de serviços tomados com base na visão financeira?
O controle das retenções de tributos federais pode ser feito com base na data de emissão (visão documental) ou no pagamento do serviço (visão financeira), exceto para o IR, que sempre usa a visão de competência. Para configurar:
- Vá em Cadastros → Histórico da Empresa → Aba Fiscal.
- Marque a opção "Controla retenções a recolher com base na baixa dos vencimentos a pagar (Docs de entrada)".
1. Como configurar o sistema para apurar as retenções de serviços tomados com base na visão financeira?
O controle das retenções de tributos federais pode ser feito com base na data de emissão (visão documental) ou no pagamento do serviço (visão financeira), exceto para o IR, que sempre usa a visão de competência. Para configurar:
- Vá em Cadastros → Histórico da Empresa → Aba Fiscal.
- Marque a opção "Controla retenções a recolher com base na baixa dos vencimentos a pagar (Docs de entrada)".
2. Como o histórico da empresa influencia o envio para a DIRF?
A configuração do histórico define como as retenções serão enviadas para a DIRF. A opção marcada indica que o envio das retenções ocorrerá com base na baixa dos vencimentos.
A configuração do histórico define como as retenções serão enviadas para a DIRF. A opção marcada indica que o envio das retenções ocorrerá com base na baixa dos vencimentos.
3. Como configurar o cadastro de um serviço para retenção?
Para cadastrar ou editar um serviço:
- Vá em Cadastros → Serviços (ISS).
- Clique em Novo (F2) para cadastrar ou Editar (F3) para modificar.
- Preencha as informações e insira os códigos de retenção.
- Use a tabela de códigos da Receita Federal para saber qual código utilizar para cada retenção.
Para cadastrar ou editar um serviço:
- Vá em Cadastros → Serviços (ISS).
- Clique em Novo (F2) para cadastrar ou Editar (F3) para modificar.
- Preencha as informações e insira os códigos de retenção.
- Use a tabela de códigos da Receita Federal para saber qual código utilizar para cada retenção.
4. Como emitir o título (fatura) da nota fiscal?
Há duas formas de emitir o título:
- Na grid dos documentos escriturados:
- Acesse Movimentos → Entradas → NFSe e selecione o estabelecimento e período.
- Selecione os documentos e clique em Títulos.
- Dentro do documento fiscal:
- No momento da emissão, o DARF de retenção de IRRF será gerado (visão documental). Outros tributos serão gerados após a quitação do título.
Há duas formas de emitir o título:
- Na grid dos documentos escriturados:
- Acesse Movimentos → Entradas → NFSe e selecione o estabelecimento e período.
- Selecione os documentos e clique em Títulos.
- Dentro do documento fiscal:
- No momento da emissão, o DARF de retenção de IRRF será gerado (visão documental). Outros tributos serão gerados após a quitação do título.
5. Como fazer a baixa dos títulos dos documentos fiscais?
Para realizar a baixa dos títulos:
- Vá em Movimentos → Controle de vencimentos.
- Selecione o título que deseja baixar e clique em Baixar.
Para realizar a baixa dos títulos:
- Vá em Movimentos → Controle de vencimentos.
- Selecione o título que deseja baixar e clique em Baixar.
6. Como conferir os DARFs emitidos?
Para consultar os DARFs de retenção emitidos:
- Vá em Movimentos → Tributos Federais → DARF's Emitidos (Apuração e Retenção).
- Informe o período (contexto), o tipo de retenção e o estabelecimento.
- Os DARFs emitidos serão exibidos na tela.
Para consultar os DARFs de retenção emitidos:
- Vá em Movimentos → Tributos Federais → DARF's Emitidos (Apuração e Retenção).
- Informe o período (contexto), o tipo de retenção e o estabelecimento.
- Os DARFs emitidos serão exibidos na tela.
7. Como funciona a data de apuração para diferentes tributos?
- IRRF: A data de apuração segue a data de emissão do documento fiscal.
- CSRF (PIS, COFINS, CSLL): A data de apuração segue a data de pagamento. Por exemplo, se um título vence em 15/02, mas é pago em 10/03, a apuração será feita em março.
- IRRF: A data de apuração segue a data de emissão do documento fiscal.
- CSRF (PIS, COFINS, CSLL): A data de apuração segue a data de pagamento. Por exemplo, se um título vence em 15/02, mas é pago em 10/03, a apuração será feita em março.
8. Como controlar retenções de PIS e COFINS em regimes cumulativo e não-cumulativo?
Para empresas no regime de Lucro Real, o controle de retenções de PIS e COFINS pode ser cumulativo ou não-cumulativo:
- Marque a opção "Apura Retenções de PIS e COFINS Cumulativos e Não-Cumulativos" em Cadastros → Histórico da Empresa.
- No cadastro do serviço, especifique a natureza da apuração de PIS e COFINS.
- Ao emitir notas fiscais, o sistema reconhecerá a natureza das retenções e as aplicará de acordo com o cadastro.
Para empresas no regime de Lucro Real, o controle de retenções de PIS e COFINS pode ser cumulativo ou não-cumulativo:
- Marque a opção "Apura Retenções de PIS e COFINS Cumulativos e Não-Cumulativos" em Cadastros → Histórico da Empresa.
- No cadastro do serviço, especifique a natureza da apuração de PIS e COFINS.
- Ao emitir notas fiscais, o sistema reconhecerá a natureza das retenções e as aplicará de acordo com o cadastro.
10. Como o sistema gerencia saldos de retenção de PIS e COFINS?
O sistema permite a apuração mista e traz as informações de PIS e COFINS para o item da nota fiscal. Ao emitir o demonstrativo de cálculo, os saldos de retenção cumulativa e não-cumulativa são exibidos, permitindo o aproveitamento de créditos.
O sistema permite a apuração mista e traz as informações de PIS e COFINS para o item da nota fiscal. Ao emitir o demonstrativo de cálculo, os saldos de retenção cumulativa e não-cumulativa são exibidos, permitindo o aproveitamento de créditos.
11. O que acontece se o pagamento de um título for feito após o vencimento?
Se o pagamento de um título ocorrer após a data de vencimento, a data de apuração para tributos como CSRF (PIS, COFINS, CSLL) será a data do pagamento. Por exemplo, se o título vence em 15/02, mas o pagamento é feito em 10/03, a apuração será registrada como de competência de março, não fevereiro.
Se o pagamento de um título ocorrer após a data de vencimento, a data de apuração para tributos como CSRF (PIS, COFINS, CSLL) será a data do pagamento. Por exemplo, se o título vence em 15/02, mas o pagamento é feito em 10/03, a apuração será registrada como de competência de março, não fevereiro.
12. Como importar notas fiscais para a escrituração?
Para importar notas fiscais via XML:
- Acesse o menu de Importação de Notas Fiscais no Fortes Fiscal.
- Selecione o arquivo XML e siga as instruções para importar as notas, de acordo com os dados fiscais já configurados no sistema.
Para importar notas fiscais via XML:
- Acesse o menu de Importação de Notas Fiscais no Fortes Fiscal.
- Selecione o arquivo XML e siga as instruções para importar as notas, de acordo com os dados fiscais já configurados no sistema.
13. Como o Fortes Fiscal controla a retenção de tributos cumulativos e não-cumulativos?
O sistema permite controlar tanto retenções de PIS e COFINS cumulativos quanto não-cumulativos, essencial para empresas tributadas pelo Lucro Real. É possível marcar a opção de controle cumulativo e não-cumulativo no Histórico da Empresa. Com base nessas configurações, o sistema determinará a natureza da retenção ao escriturar as notas fiscais de serviço.
O sistema permite controlar tanto retenções de PIS e COFINS cumulativos quanto não-cumulativos, essencial para empresas tributadas pelo Lucro Real. É possível marcar a opção de controle cumulativo e não-cumulativo no Histórico da Empresa. Com base nessas configurações, o sistema determinará a natureza da retenção ao escriturar as notas fiscais de serviço.
14. Qual a diferença entre a visão financeira e a visão documental para o controle de retenções?
- Visão Documental: A apuração das retenções acontece na data de emissão do documento fiscal.
- Visão Financeira: A apuração das retenções ocorre na data de pagamento do serviço. Essa visão é relevante para tributos como CSRF (PIS, COFINS, CSLL), enquanto o IRRF segue sempre a visão documental.
- Visão Documental: A apuração das retenções acontece na data de emissão do documento fiscal.
- Visão Financeira: A apuração das retenções ocorre na data de pagamento do serviço. Essa visão é relevante para tributos como CSRF (PIS, COFINS, CSLL), enquanto o IRRF segue sempre a visão documental.
15. Como ajustar ou corrigir o cadastro de serviços no sistema?
Para ajustar o cadastro de um serviço:
- Acesse Cadastros → Serviços (ISS) e edite o serviço que deseja alterar.
- Verifique e atualize as informações cadastrais, como códigos de retenção e natureza de apuração de tributos (cumulativo ou não-cumulativo).
- Salve as alterações e certifique-se de que os códigos estão de acordo com as instruções da Receita Federal.
Para ajustar o cadastro de um serviço:
- Acesse Cadastros → Serviços (ISS) e edite o serviço que deseja alterar.
- Verifique e atualize as informações cadastrais, como códigos de retenção e natureza de apuração de tributos (cumulativo ou não-cumulativo).
- Salve as alterações e certifique-se de que os códigos estão de acordo com as instruções da Receita Federal.
16. O que fazer se um DARF não for gerado corretamente?
Se um DARF de retenção não for gerado:
- Verifique se as configurações de retenção no cadastro da empresa e do serviço estão corretas.
- Certifique-se de que o título foi emitido e baixado corretamente.
- Caso o problema persista, acesse Movimentos → Tributos Federais → DARF's Emitidos para conferir manualmente se houve algum erro no processo de geração.
Se um DARF de retenção não for gerado:
- Verifique se as configurações de retenção no cadastro da empresa e do serviço estão corretas.
- Certifique-se de que o título foi emitido e baixado corretamente.
- Caso o problema persista, acesse Movimentos → Tributos Federais → DARF's Emitidos para conferir manualmente se houve algum erro no processo de geração.
17. É possível gerar DARFs de forma retroativa?
Sim, caso o pagamento de um título seja realizado com atraso, o sistema gerará o DARF de retenção com a data correta da apuração, mesmo que essa seja uma competência anterior. Basta realizar a baixa do título e o sistema processará o DARF de acordo com a nova data de pagamento.
Sim, caso o pagamento de um título seja realizado com atraso, o sistema gerará o DARF de retenção com a data correta da apuração, mesmo que essa seja uma competência anterior. Basta realizar a baixa do título e o sistema processará o DARF de acordo com a nova data de pagamento.
18. Quais são os tributos apurados com base na baixa do título (visão financeira)?
Os tributos que seguem a visão financeira, apurados no momento da baixa do título, são:
- CSRF (PIS, COFINS, CSLL): A apuração ocorre na data de pagamento do documento fiscal, e não na data de vencimento.
Os tributos que seguem a visão financeira, apurados no momento da baixa do título, são:
- CSRF (PIS, COFINS, CSLL): A apuração ocorre na data de pagamento do documento fiscal, e não na data de vencimento.
19. Como o sistema trata retenções de PIS e COFINS em empresas com apuração mista?
Para empresas que realizam a apuração mista (cumulativa e não-cumulativa):
- As retenções de PIS e COFINS são lançadas diretamente nos itens (serviços) das notas fiscais.
- O sistema aplicará as regras de retenção conforme o cadastro do serviço, diferenciando as apurações conforme a natureza do tributo (cumulativo ou não-cumulativo).
Para empresas que realizam a apuração mista (cumulativa e não-cumulativa):
- As retenções de PIS e COFINS são lançadas diretamente nos itens (serviços) das notas fiscais.
- O sistema aplicará as regras de retenção conforme o cadastro do serviço, diferenciando as apurações conforme a natureza do tributo (cumulativo ou não-cumulativo).
20. Como fazer o aproveitamento de saldos de retenção de PIS e COFINS?
Quando houver saldo de retenção acumulado, você poderá aproveitar esses valores em períodos posteriores:
- Ao emitir o Demonstrativo de Cálculo de COFINS, PIS, CSL e IRPJ, o sistema exibirá os saldos acumulados de retenção.
- O processo de aproveitamento de créditos é automático e segue o procedimento habitual do sistema Fortes Fiscal.
Forte Abraço!
Quando houver saldo de retenção acumulado, você poderá aproveitar esses valores em períodos posteriores:
- Ao emitir o Demonstrativo de Cálculo de COFINS, PIS, CSL e IRPJ, o sistema exibirá os saldos acumulados de retenção.
- O processo de aproveitamento de créditos é automático e segue o procedimento habitual do sistema Fortes Fiscal.
Forte Abraço!