FAQ - Inventário
8 min
Criado por Myrla Garcia em 03/10/2024 11:07
Atualizado por Myrla Garcia em 03/10/2024 11:24

 

Esta FAQ tem por objetivo tirar dúvidas sobre inventário através do sistema Fortes AC Fiscal

1. Quais são as formas de inclusão do inventário no sistema?  

Atualmente, existem três formas de inclusão de inventário no Fortes Fiscal:

   - Digitação Manual.

   - Importação de Arquivos.

   - Geração Automática.

 

2. Como fazer a inclusão de inventário por Digitação Manual?  

   Para incluir manualmente:

   - Vá ao menu Movimentos → Inventário.

   - Selecione o estabelecimento e a data do inventário.

   - Escolha o motivo do inventário (como "No final do período", "Na mudança de tributação", etc.).

   - Clique em Novo (F2) e insira os dados do produto, quantidade, unidade e valor unitário.

 

3. Como importar um inventário por arquivo?  

   Para realizar a importação de inventário:

   - Vá ao menu Movimentos → Importar.

   - Selecione o arquivo com o formato adequado, que pode ser:

     - Fortes Fiscal (GRP, PRO, UND, etc.).

     - Sintegra (Registro 74 e 75).

     - Sped ICMS/IPI (0190, 0200, 0220 e Bloco H).

 

4. Como o sistema realiza a Geração Automática do inventário?  

   Através da média ponderada (SALDO INICIAL + ENTRADAS - SAÍDAS), o sistema gera automaticamente o inventário. Para isso:

   - Vá ao menu Utilitários → Gerar Inventário.

   - Selecione o estabelecimento, a data de origem e destino.

   - Marque se deseja gerar produtos com saldo negativo durante o período.

   - Clique em Gerar.

 

5. É possível preencher dados tributários complementares do inventário em lote?  

   Sim. Após o inventário estar registrado, é possível acessar o menu Utilitários → Alterar/Excluir Inventário para preencher os dados de tributação, como CST, Base de Cálculo, Valor do ICMS, etc., utilizando filtros por NCM ou Grupo de Produto.

 

6. O que acontece se eu escolher o motivo "No final do período" no inventário?  

   Nesse caso, os campos de dados complementares não estarão habilitados, pois este motivo não exige informações tributárias adicionais. Se precisar incluir esses dados, altere a situação especial do inventário, como para "Na mudança de forma de tributação da mercadoria".

 

7. Como o sistema lida com a alteração de situação do inventário?  

   Ao alterar a situação do inventário, você poderá habilitar a função de preenchimento de dados tributários. O sistema exibirá uma confirmação da quantidade de itens que serão alterados, e permitirá filtrar os produtos restantes para completar as informações pendentes.

FAQ Adicional sobre o Inventário no Fortes Fiscal

 

8. Como informar produtos de terceiros no inventário?  

   Durante a inclusão manual de um inventário, é possível informar o estoque de produtos pertencentes a terceiros. Para isso, na tela de lançamento de inventário, utilize o campo "De terceiros" para indicar a quantidade e outras informações dos produtos que estão no estabelecimento, mas são de propriedade de terceiros.

 

9. Como lançar produtos que estão fora do estabelecimento?  

   Na digitação manual do inventário, utilize o campo "Fora do Estabelecimento" para registrar o estoque de produtos que estão fora do estabelecimento, mas que pertencem à empresa. Assim, o sistema pode contabilizar corretamente esse tipo de movimentação.

 

10. Qual o formato dos arquivos aceitos na importação de inventário?  

   O Fortes Fiscal aceita três formatos principais de arquivos para a importação de inventários:

   - Fortes Fiscal: Nesse caso o arquivo deve possuir os registros GRP, UND, PRO, OUM, IIV, CAB e TRA.

   - Sintegra: Registros 74 e 75.

   - Sped ICMS/IPI: Registros 0190, 0200, 0220 e Bloco H.

 

11. O que fazer se houver saldo negativo no inventário?  

   Na geração automática do inventário, há a opção "Gerar produtos com saldo negativo durante o período". Ao marcar essa opção, o sistema verificará se houve alguma entrada do produto após o saldo negativo, para incluir o item no inventário com a quantidade correta ao final do período.

 

12. Como preencher dados tributários para produtos com CST específico?  

   Ao preencher os dados complementares do inventário, os campos de tributação (como %ICMS, redução, diferimento) são habilitados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) do produto. Por exemplo, se o CST for "Tributado Integralmente (00)", será habilitado o campo de percentual de alíquota de ICMS. Informe o valor necessário e clique em Alterar para aplicar aos itens.

 

13. Posso filtrar produtos por NCM ao preencher dados tributários do inventário?  

   Sim, ao incluir dados complementares no inventário, é possível utilizar filtros, como por NCM ou Grupo de Produto, para facilitar o preenchimento. Isso permite aplicar alterações tributárias em grupos específicos de produtos, agilizando o processo de inserção de informações.

 

14. O sistema avisa quando há itens pendentes de alteração no inventário?  

   Sim. Quando você aplica alterações ao inventário, o sistema exibe uma mensagem de confirmação, informando a quantidade de itens alterados e os que ainda estão pendentes. Se houver pendências, o usuário poderá aplicar os filtros necessários e concluir as alterações sem modificar novamente a situação do inventário.

 

15. Como proceder quando há a necessidade de ressarcimento de Substituição Tributária?  

   Ao registrar manualmente o inventário, marque a opção "Ressarcimento Substituição Tributária" se o item deve gerar o arquivo de ressarcimento para Substituição Tributária (ST). Isso será necessário para mercadorias sujeitas a esse regime fiscal.

 

16. Quais situações especiais de inventário requerem preenchimento de dados complementares?  

   Somente algumas situações especiais exigem o preenchimento de dados tributários complementares. Se o motivo do inventário for "No final do período", por exemplo, esses campos não estarão habilitados. Para incluir informações tributárias, altere o motivo para algo como "Na mudança de forma de tributação da mercadoria".


Forte abraço e até a próxima!