Como informar o ICMS Antecipado para Itens da Cesta Básica na UF Pará
2 min
Criado por Sherman Alcantara em 17/07/2024 12:43
Atualizado por Sherman Alcantara em 25/07/2024 10:07
De acordo com o art. 126 do RICMS/PA os contribuintes do ICMS tem direito ao crédito presumido de 16% sobre produtos considerados como cesta básica que deve ser considerado no cálculo do ICMS Antecipado da seguinte forma: Base de cálculo do ICMS Antecipado * 16%. 201558.png

ENTENDA O CÁLCULO!

A seguir veja como é realizado o cálculo do ICMS Antecipado nas Notas Fiscais de Entrada (NF-e).


VAMOS À PRÁTICA:

Exemplo: Empresa do Estado do Pará que tem alíquota interna de 19% realizou uma compra de um item da cesta básica do estado de São Paulo com Alíquota interestadual de 7% no valor de R$ 1000,00 e ICMS destacado de R$ 7,00.


O Lançamento da Nota será da seguinte forma:



Para itens da cesta básica, deve-se informar no campo "código de ajuste" o código PA70000011.
No campo "A Recolher" informa Atecipado, onde será habilitada a aba ICMS Antecipado para demonstração do cálculo:



CÁLCULO - ICMS ANTECIPADO

Margem de agregação (prevista no Apêndice I do RICMS) 20,00%
Valor de Revenda = Base de Cálculo = (1.000,00 x 1,2) 1.200,000
ICMS DE DÉBITO = Alíquota interna 19% (1.200,00 x 19%) 228,00
ICMS CRÉDITO = Crédito Presumido de 16% (1.200,00x16%) = 192,00
Imposto a recolher = 36,00

 


Ferramenta

Para alterações em lote, você ainda pode utilizar a ferramenta em Utilitários > Ajustar Tributação de ICMS/IPI nos itens. Preencha os dados em seu contexto, e documentos que serão afetados, marcando a opção conforme indicada na imagem: 

Relatório

É possível consultar os valores do diferencial de alíquotas através do Relatórios > ICMS > ICMS Antecipado


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