Sped ICMS - Ressarcimento de ST para o Estado de São Paulo
3 min
Criado por Alex Menezes em 04/07/2024 09:08
Atualizado por Dinara Lima em 25/07/2024 10:23

A Portaria SRE em 11 de fevereiro de 2024, altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, trazendo novos códigos de ajuste para informação de ressarcimento de ST nos registros E220 e E230 do SPED ICMS.

I – os códigos SP129705 e SP129706 à tabela 5.1.1 do Anexo VI:

                                                               


Quer ver como informar estes códigos no Total Contador Fiscal? Então fica comigo neste artigo que vamos te mostrar.

Códigos de Ajustes Fiscais (ICMS):

Os códigos de ajustes devem ser cadastrados em: Cadastros - Códigos de Ajustes Fiscal (ICMS).

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Informe a "UF (SP)", e em seguida clique em "OK":

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Clique em "Novo (F2)" e informe:
  • Cód. SEFAZ (UF+Código)
  • Descrição
  • Início da Vigência
  • Operação
  • Classificação

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E em seguida clique em "OK".

O próximo passo, será lançar os valores de Ressarcimento de ST, em: Movimentos - Apuração ICMS/IPI - Outros débitos/créditos, Estornos,  Deduções e Déb. Especiais (Substituição Tributária).

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Selecione o estabelecimento de (SP), logo após informe o período de apuração (Mês/Ano) e em seguida clique em "OK":

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Clique na aba "Outros Créditos" em seguida, clique em "Incluir (F2)" e informe:
  • Código SEFAZ
  • Descrição
  • Informações Adicionais da Apuração:
    • Nº do Doc. de Arrecadação
    • Origem do Processo
    • Nº do Processo
    • Descrição Resumida do Proc.
    • Descrição Complementar
    • Valor

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Obs: Os campos destacados são de preenchimento obrigatório.

Agora você já pode gerar o seu arquivo do SPED ICMS, que os registros E220 e E230 serão gerados corretamente.




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