PIS Sobre Folha: Descontinuidade da funcionalidade constante no menu de Obrigações Mensais
3 min
Criado por Rita Cordeiro em 19/06/2024 10:12
Atualizado por Priscila Santos em 22/06/2024 13:16
Descontinuidade da funcionalidade PIS, constante no menu de Obrigações Mensais, devido adequação as regras do eSocial/DCTFWeb.

Adequação as regras do eSocial/DCTFWeb
Conforme orienta a Instrução Normativa da RFB Nº 2.162/2023, a partir de 01/2024, o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEPdeve ser realizado pelo DARF da DCTFWeb.
Diante disso, a funcionalidade PIS, em Movimentos > Obrigações Mensais > PIS, não deve ser mais utilizada.

Sendo assim, o sistema foi adequado para gerar os valores do PIS sobre Folha conforme regras do eSocial, onde o PIS sobre os complementos de folhas com encargos é apurado no período de referência, ou seja, na competência em que é enviado o S-1200 do complemento.
Também é importante ressaltar que, no eSocial, o PIS sobre a folha de 13º Salário é apurado na Competência Anual, embora não haja alteração na data do seu recolhimento, conforme orienta a Instrução Normativa da RFB Nº 2.162/2023.

Para saber sobre as mudanças ocorridas no sistema leia os artigos:
Para saber mais sobre a descontinuidade da funcionalidade PIS, continue lendo este material.

Como irá funcionar no Fortes Pessoal?
Funcionalidade PIS

Ao criar movimentações a partir de 01/2024, no menu Movimentos > Obrigações Mensais > PIS, sistema apresentará uma mensagem informando sua descontinuidade.

Para movimentações já incluídas de competências após 12/2023, estão disponíveis apenas os botões Consulta e Excluir.

Observações:
Para excluir a competência para ajustes integração contábil, acesso o artigo Integração Contábil: Adequação para gerar os lançamentos do PIS sobre Folha, conforme regras do eSocial e conheça a nova forma de integração.

Além disso, também foi desabilitado o botão Listar (F6), pois o DARF foi substituído pelo DARF da DCTFWeb, emitido pelo Portal e-CAC. 

Configurações
Com adequação do cálculo do PIS sobre Salários no relatório Analítico DCTFWeb e Conciliação, não deve ser incluídos eventos na opção Outros Eventos de Remuneração do PIS, em Utilitários > Configuração, pois sistema efetuará o cálculo do PIS utilizando a base de Contribuição Previdenciária Patronal.

A opção Centralizar recolhimento do PIS sobre a Folha também será desconsiderada, uma vez que essa opção se refere a uma funcionalidade em desuso. 



Um Forte abraço e até a próxima! 

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados