A IN 2.185/2024 prevê, no art. 58, que a verba paga durante a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770/2008, ainda que compartilhada com o pai não tem incidência de contribuição previdenciária patronal, assim como as destinadas a terceiros.
Dessa forma, adequamos os cálculos no sistema para não calcular a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade Prorrogação decorrente da lei 11770/2008 (Programa Empresa Cidadã).
O que mudou no Fortes Pessoal?
Incidência do Evento Salário Maternidade Prorrogação - Empresa Cidadã
Para cumprimento da legislação, o eSocial orienta que deve ser utilizado um evento específico, com o código de incidência de contribuição previdenciária 15 - Exclusiva do segurado.
Acesse o menu Cadastros > Eventos, selecione o evento, clique no botão Histórico e, em seguida, em Novo.
Informe nos campos as informações abaixo, e por fim, clique em Ok.
- Tipo de Pagamento: Mensal
- A partir: 04/2024
- Natureza: 4050 - Salário Maternidade
- Contribuição Previdenciária: 15 - Exclusiva do segurado - Mensal
- FGTS: 11 - Base de cálculo do FGTS mensal
- IRRF: 11 - Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF - Remuneração mensal
O sistema foi adequado para não calcular as contribuições patronais, conforme incidência 15 - Exclusiva do segurado, apenas para o evento de Salário Maternidade Prorrogação - Empresa Cidadã.
Configuração
Nas configurações dos eventos, em Utilitários > Configuração > Pessoal > Folha de Pagamento > Eventos > Proventos, foi inserido o campo Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã).
Com isso, o evento utilizado para Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã) deve ser informado no campo.
Após configurar o evento Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã), o sistema irá lançá-lo na folha de pagamento quando houver afastamentos com código eSocial 18 - Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente.
No campo Salário Maternidade Prorrogação, já existente, deve ser utilizado para Salário Maternidade Prorrogação decorrente de atestado médico.
Quando o afastamento tiver com o código eSocial 35 - Licença maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico, o evento a ser lançado na folha de pagamento será o informado neste campo.
Folha de Pagamento
No cálculo da Folha de Pagamento, caso o evento de Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã) não esteja com incidência 15, será apresentada uma mensagem informando que o evento deve possuir incidência de Contribuição Previdenciária código 15 a partir de 04/2024.
Sendo assim, inclua ou altere a Situação do Evento, conforme explicado anteriormente, no item Incidência do Evento Salário Maternidade Prorrogação - Empresa Cidadã, para prosseguir com o cálculo da folha de pagamento.
Conciliação
Após envio das remunerações ao eSocial, ao acessar a Conciliação, em Movimentos > eSocial > Controle de Competências > botão Conciliação, os valores de Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã) serão retornados no código 19 - Base de cálculo da contribuição exclusiva do empregado.
Relatórios
Os relatórios Analítico DCTFWeb, Relatórios > eSocial > Analítico DCTFWeb/FGTS Digital, e Análise das Movimentações Gerais, Relatórios > Acessórios > Análise das Movimentações Gerais, também foram adequados para não apresentar a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade Prorrogação Empresa Cidadã.
Analítico DCTFWeb
Análise das Movimentações Gerais
Um Forte abraço e até a próxima!