Salário Maternidade Prorrogação: Adequação para não calcular Contribuição Previdenciária Patronal para o Salário Maternidade Prorrogação decorrente da lei 11770/2008
5 min
Criado por Priscila Santos em 12/06/2024 12:11
Atualizado por Rita Cordeiro em 25/07/2024 12:19

A IN 2.185/2024 prevê, no art. 58, que a verba paga durante a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770/2008, ainda que compartilhada com o pai não tem incidência de contribuição previdenciária patronal, assim como as destinadas a terceiros.

Dessa forma, adequamos os cálculos no sistema para não calcular a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade Prorrogação decorrente da lei 11770/2008 (Programa Empresa Cidadã).


O que mudou no Fortes Pessoal?

Incidência do Evento Salário Maternidade Prorrogação - Empresa Cidadã
Para cumprimento da legislação, o eSocial orienta que deve ser utilizado um evento específico, com o código de incidência de contribuição previdenciária 15 - Exclusiva do segurado.

Sendo assim, caso já tenha evento cadastrado no seu sistema, para o cumprimento desse cenário, é necessário incluir uma nova situação para o evento a partir de 04/2024, alterando o código de incidência de INSS de 11 para 15.
Acesse o menu Cadastros > Eventos, selecione o evento, clique no botão Histórico e, em seguida, em Novo.
Informe nos campos as informações abaixo, e por fim, clique em Ok.

  • Tipo de Pagamento: Mensal
  • A partir: 04/2024
  • Natureza: 4050 - Salário Maternidade
  • Contribuição Previdenciária: 15 - Exclusiva do segurado - Mensal
  • FGTS: 11 - Base de cálculo do FGTS mensal
  • IRRF: 11 - Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF - Remuneração mensal

 O sistema foi adequado para não calcular as contribuições patronais, conforme incidência 15 - Exclusiva do segurado, apenas para o evento de Salário Maternidade Prorrogação - Empresa Cidadã.

Configuração 
Nas configurações dos eventos, em Utilitários > Configuração > Pessoal > Folha de Pagamento > Eventos > Proventos, foi inserido o campo Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã).
Com isso, o evento utilizado para Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã) deve ser informado no campo.

Após configurar o evento Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã), o sistema irá lançá-lo na folha de pagamento quando houver afastamentos com código eSocial 18 - Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente.

 No campo Salário Maternidade Prorrogação, já existente, deve ser utilizado para Salário Maternidade Prorrogação decorrente de atestado médico.
Quando o afastamento tiver com o código eSocial 35 - Licença maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico, o evento a ser lançado na folha de pagamento será o informado neste campo.

 Folha de Pagamento
No cálculo da Folha de Pagamento, caso o evento de Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã) não esteja com incidência 15, será apresentada uma mensagem informando que o evento deve possuir incidência de Contribuição Previdenciária código 15 a partir de 04/2024.

Sendo assim, inclua ou altere a Situação do Evento, conforme explicado anteriormente, no item Incidência do Evento Salário Maternidade Prorrogação - Empresa Cidadã, para prosseguir com o cálculo da folha de pagamento.

Conciliação
Após envio das remunerações ao eSocial, ao acessar a Conciliação, em Movimentos > eSocial > Controle de Competências > botão Conciliação, os valores de Salário Maternidade Prorrogação (Empresa Cidadã) serão retornados no código 19 - Base de cálculo da contribuição exclusiva do empregado.

Relatórios
Os relatórios Analítico DCTFWeb, Relatórios > eSocial > Analítico DCTFWeb/FGTS Digital, e Análise das Movimentações Gerais, Relatórios > Acessórios > Análise das Movimentações Gerais, também foram adequados para não apresentar a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade Prorrogação Empresa Cidadã.

Analítico DCTFWeb

Análise das Movimentações Gerais

 
Um Forte abraço e até a próxima!

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