Produtor Rural Pessoa Física: Mudança na IN RFB 2.185/2024
2 min
Criado por Priscila Santos em 21/05/2024 09:16
Atualizado por Priscila Santos em 22/05/2024 13:52

A Instrução Normativa nº 2.185/2024 alterou o artigo 96 da Instrução Normativa nº 2.110/2022, para o Produtor Rural Pessoa Física que não tenha inscrição no CNPJ e não contribuirá mais para o Salário Educação a partir abril/2024.

Continue lendo para saber mais.


O que mudou para o Produtor Rural Pessoa Física?
Com a mudança trazida pela IN 2.185, a partir de abril/2024 não é mais devida a contribuição para Salário Educação para Produtor Rural Pessoa Física sem inscrição no CNPJ, obrigatório em alguns estados para fins fiscais.

Dessa forma, esses produtores rurais contribuirão sobre a folha de pagamento apenas para o INCRA (0,2%).

Os demais encargos continuam a ser recolhidos da mesma forma, tanto para quem optar pela comercialização como pela folha de pagamento.

Como enviar as informações atualizadas ao eSocial no Fortes Pessoal?
Acesse o menu Movimentos > Situações > Estabelecimentos > Novo, e inclua uma nova situação com data 01/04/2024. Na aba Pessoal, altere o campo Outras Entidades Alíquota para 0,2 e o campo Código para 0002. e clique em Ok.

Em seguida, crie uma nova Situação da Lotação Tributária, em Cadastros > Lotação Tributária > Histórico > Novo. Inclua uma nova situação a partir de 04/2024 e no campo Código de Terceiros informe 0002, e clique em Ok.

Após o envio do S-1020, o eSocial não calculará mais o salário educação sobre a folha de pagamento.

Além disso, ainda na Situação da Lotação Tributária, foi alterada a dica do campo Código de Terceiros para os FPAS 604 e 787, com a orientação do código de terceiros para o Produtor Rural Pessoa Física.

      

Um Forte abraço e até a próxima!

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados