De acordo com a Lei 14.440/2022, as empresas optantes pelo regime não-cumulativo para PIS e COFINS, caso contratem serviços de transporte de empresas optantes pelo SIMPLES, têm direito ao crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas de PIS e COFINS.
Dessa forma, as alíquotas de COFINS e do PIS passam a ser respectivamente 5,7% 1,2375%.
O que mudou no Fortes Fiscal
1. Inclusão da Natureza de Crédito com o código 14 - Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES nos documentos fiscais de Serviços ISS (NFs-e), Serviços ICMS (CT-e, CT-e Doc. Próprios, Nota fiscal de serviços de transporte, CTE-OS) bem como no lançamento de outras despesas.
Utilizaremos aqui, como exemplo, o lançamento de uma NFs-e:
Acessando o menu Movimentos > Entradas > Notas Fiscais de Serviço Eletrônico (NFS-e), ao incluir um documento, na aba "Geral" no campo "Natureza do Crédito" foi disponibilizada a Natureza com o Código 14 - Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES.
Importante: Para a devida geração das informações, além de informar no campo natureza do crédito a natureza 14, deve selecionar entre os CSTs 60,61,62,63,64,65,66, conforme orientação da Receita Federal.
Para visualizar o comunicado da Receita Federal, clique aqui.
2. Com os lançamentos efetuados, a conferência dos valores pode ser feita através dos seguintes relatórios:
2.1. Acessando o menu Relatório > Listagem de Entradas > COFINS/PIS, informe o estabelecimento, o período da movimentação e no campo referente a natureza do crédito informa a natureza 14:
2.2. Acessando o menu Relatório > Resumo > Resumo por alíquota e CST (COFINS/PIS), também será possível fazer a conferencia das informações:
2.3. Acessando o menu Relatórios > Tributos Federais > COFINS, PIS, CSL, IRPJ (Demonstrativo de Cálculo), será possível visualizar o valor final dos créditos:
3. Caso precise realizar o preenchimento ou a exclusão dos dados referentes a COFINS e PIS, as Ferramentas de Apagar CST e Preencher dados de PIS/COFINS estão preparadas para o novo cenário.
4. Geração da EFD Contribuições:
Finalizado o processo de escrituração e conferencia dos documentos fiscais, no Menu de Movimentos > Obrigações Federais> Gerar arquivo do SPED PIS/COFINS, para que o sistema faça a geração do arquivo com as devidas alíquotas: