FGTS Digital
Bem-vindo(a) ao nosso conteúdo sobre FGTS Digital, onde você obterá mais informações sobre esse novo tipo de envio para recolhimento dos valores de FGTS.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital (FD) é um projeto do Governo Federal aprovado pelas Resoluções CCFGTS nº 926/2019 e nº 935/2019 (alterada pela Resolução nº 985/2020), regulamentado pela Portaria MTE nº 3.211 de 18 de agosto de 2023. Seu objetivo é aprimorar a arrecadação, prestação de informações, fiscalização e cobrança dos recursos do FGTS, conforme as alterações nas Leis nº 8.036/1990 e nº 14.438/2022. Trata-se de uma inovadora abordagem para a gestão integrada da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu propósito é aprimorar a arrecadação, proporcionar informações mais eficientes para trabalhadores e empregadores, além de otimizar a apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS.
Para que serve?
O Sistema FGTS Digital, desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, visa facilitar a geração rápida e personalizada de guias pelos empregadores, utilizando as remunerações declaradas no eSocial. Isso permite o recolhimento de várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo. Além disso, processos como estorno, restituição, compensação e parcelamento serão totalmente digitais. O FGTS Digital oferece diversas ferramentas para uma gestão transparente da relação do empregador com o Fundo. Os usuários terão acesso a relatórios detalhados dos recolhimentos, extratos consolidados ou específicos por trabalhadores, e consultas para identificar pendências que possam impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
PIX e Novidades?
No Portal do FGTS Digital, você pode encontrar as últimas notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que será efetuado por meio da tecnologia PIX. Essa modernização visa proporcionar maior eficiência e praticidade nas transações relacionadas ao FGTS.
Cronograma de Implantação?
A data de implantação do FGTS Digital foi ajustada para 01/03/2024, conforme publicação no Diário Oficial da União. A partir da competência de março de 2024, todos os débitos mensais e rescisórios relacionados ao FGTS devem ser recolhidos por meio do FGTS Digital, direcionando os valores para as contas vinculadas dos trabalhadores. Entretanto, até fevereiro de 2024, os débitos continuam a ser recolhidos pelo sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Destacamos a importância de iniciar os ajustes nas informações transmitidas para evitar erros e inconsistências nos valores a serem recolhidos. É relevante notar que em 01.03.2024, a implantação do ambiente de produção e operação efetiva será para todas as empresas.
Processos que serão substituídos com a entrada do FGTS Digital?
GFIP - Guia mensal por competência Recolhimento em atraso;
GRRF - Guia rescisória;
Chave de desligamento;
RDT e RDE - Retificação de dados cadastrais;
GFIP 650 e 660 para Reclamatória Trabalhista e Dissídios;
GPS 2909 e 2950 para Reclamatória Trabalhista e Dissídios;
Parcelamentos Complementos e Devoluções SEFIP e Conectividade Social;
PIS/NIS - Número de Identificação Social.
Utilizando o Portal do FGTS Digital?
Acesse o portal do FGTS Digital para as informações mais recentes sobre o processo de recolhimento, perguntas frequentes e todos os dados não relacionados ao Fortes AC Pessoal.
Para facilitar a compreensão das mudanças, confira os exemplos a seguir:
- FGTS Mensal referente a competência – fevereiro de 2024
Vencimento da guia: 07/03/2024
- FGTS rescisório de desligamento com data em 26/02/2024
Vencimento da guia: 06/03/2024
- FGTS Mensal referente a competência – março de 2024
Vencimento da guia: 20/04/2024
- FGTS rescisório de desligamento com data em 02/03/2024
Vencimento da guia: 12/03/2024
Lembre-se: o FGTS opera sob o regime de competência; portanto, é fundamental prestar atenção ao mês de competência da movimentação para entender se o recolhimento será via FGTS Digital ou SEFIP/GRRF/Conectividade Social.
Bem, agora que você está por dentro das novidades sobre a substituição, vamos entender como verificar e corrigir as incidências do FGTS nas rubricas por meio da Conciliação presente no sistema Fortes AC Pessoal. Siga as instruções abaixo:
Como verificar os valores gerados de FGTS ao eSocial?
Acesse o menu: Movimentos > eSocial > Controle de Competências > Conciliação. É importante frisar que se deve selecionar a opção FGTS. Nesta tela, você terá acesso às abas "Trabalhadores" e "Geral".
Na Aba Trabalhadores, você pode visualizar os valores por empregado, incluindo detalhes como diferença, CPF e nome do trabalhador. À direita, na mesma tela, estão disponíveis o comparativo de rubricas, a consulta do XML e a verificação dos valores calculados pelo eSocial, comparados aos calculados pelo Fortes. É importante observar que esses valores estão vinculados às informações de Base de Cálculo e Histórico do evento. Na Aba Geral encontram-se três sub-abas: "Base de Cálculo", "Estabelecimento" e "Apuração". A conferência centralizada pelo número de inscrição pode ser realizada na sub-aba "Base de Cálculo", onde os valores de FGTS por estabelecimento auxiliam na identificação de diferenças por inscrição. Na sub-aba "Apuração", verifique os valores de FGTS em comparação com os calculados pelo Fortes, com a possibilidade de confirmar o tipo de guia gerado, seja Mensal ou Rescisória. Para saber mais sobre a Conciliação FGTS, clique aqui.
Como realizar a correção das rubricas no campo de incidência FGTS?
Acesse Cadastros > Eventos > Selecione o evento desejado e clique em Histórico. Na tela, clique sobre o Tipo de Pagamento desejado, tendo como opções os seguintes Tipos de Pagamento:
- Mensal
- 13° salário
- Férias
- Antecipação de Férias
- Rescisão
Escolha o tipo conforme folha de pagamento enviada e ajuste a incidência FGTS do evento.
É importante que você saiba que o código de incidência deve corresponder à mesma informação presente no cadastro do evento. Por exemplo, o evento 011 (Salário-Base) tem como Base de Cálculo as seguintes incidências:
Logo, para que a mesma informação seja transmitida ao eSocial no histórico do evento, os dados devem conter incidências tributáveis, conforme a imagem abaixo:
É fundamental compreender a relação entre a Base de Cálculo do Evento e os códigos de incidências registrados no histórico do evento. Quando esses elementos estão alinhados, refletem uma sincronia que pode ser observada na conciliação por meio da comparação entre a Coluna Fortes e a Coluna eSocial. Essa correspondência adequada assegura a consistência e a precisão dos dados, facilitando a visualização e a análise durante o processo de conciliação.
Em algum cenário de diferença de valores, o que posso verificar?
- As incidências dos eventos calculados em folha (Folha, Rescisão, Férias, 1ª Parcela 13º e 2ª Parcela 13º, etc.) e realize as correções;
- Após o ajuste, realize a retificação da informação, podendo ser necessário o recálculo da movimentação para em seguida realizar a retificação no Controle de Competência do eSocial (Menu: Movimentos > eSocial > Controle de Competências);
- Após a alteração das informações transmitidas ao eSocial realize nova conferência da Conciliação.
No menu: Cadastros > Eventos > Listar, você encontrará a Listagem de Eventos podendo utilizar o filtro de Imprimir comparativo de incidência - Fortes x eSocial. Para encontrar uma rubrica específica, utilize a caixa de texto "Procurar" inserindo o código ou nome da rubrica desejada, especialmente se houver muitas páginas exibidas na listagem.
Essas informações visam facilitar a verificação para em seguida realizar a correção de incidências FGTS no eSocial, proporcionando maior eficiência no envio do FGTS Digital. Em caso de dúvidas, consulte o suporte técnico. 😉