FAQ DIRF: Conferência do Quadro 3: Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte
5 min
Criado por Kênia Vidal em 22/02/2024 12:03
Atualizado por Kênia Vidal em 22/02/2024 13:18

FAQ DIRF: Conferência do Quadro 3: Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte


Bem-vindo(a) à FAQ de Conferência do Quadro 3, onde você aprenderá a analisar e conferir as informações referentes aos Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte. Este guia fornecerá passos simples para garantir a precisão das informações apresentadas no Quadro 3 da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).


O acesso ao informe de rendimentos no
Fortes AC Pessoal deve ser feito através do menu: Relatórios > Obrigações Anuais > Declaração de Rendimentos.



Campo 01 - Total dos Rendimentos (inclusive Férias):

Neste campo, o sistema exibirá as remunerações, hora extra, salário, férias e adicionais pagos aos beneficiários, sujeitos à incidência de IRRF no ano base determinado.


Campo 02 - Contribuição Previdenciária Oficial:

O sistema apresentará o valor do INSS descontado do empregado neste campo. Para confirmação de valores, é necessário analisar em conjunto com o relatório disponível no menu: Relatórios > Acessórios > Ficha Financeira.


Campo 03 - Contribuição a entidades de previdência complementar e ao Fapi:

Para que o sistema inclua informações neste campo, é necessário ter o evento Previdência Privada" cadastrado. Se não estiver cadastrado acesse o menu: Cadastros > Eventos > Novo. Para saber todo o passo a passo da criação e configuração do evento, clique aqui.

 

Importante: Ao configurar os eventos, verifique se os marcados como "Previdência Privada" estão corretos nas entidades de previdência complementar. Certifique-se de que eventos não relacionados à Previdência Privada, como o evento 310 (INSS), que representa o desconto do INSS do segurado, não tenham essa marcação. Caso contrário, podem ocorrer erros nos valores e/ou na validação. Recomendamos uma revisão cuidadosa dos eventos e informações em geral antes de gerar o arquivo para a DIRF.


Campo 04 - Pensão Alimentícia (informar na ficha inf. complementares):

Para incluir informações neste campo, é necessário ter o evento "Pensão Alimentícia" pago em folha, ou seja, cadastrado e vinculado nas configurações e na situação contratual do empregado.

Se não estiver cadastrado, siga os passos abaixo:

  • Cadastro: acesse o menu Cadastros > Eventos > Novo.
  • Configurações: Utilitários > Configuração > Outros Eventos de Pensão.
  • Situação contratual do empregado: Movimentos > Situações > Empregados > aba Pensão Alimentícia.

É importante saber que o evento de pensão trata-se de uma rubrica enviada ao eSocial para declarar um rendimento que será considerada uma dedução, portanto analise se o cadastro do evento na marcação Base de Cálculo (Coluna Fortes) e histórico do evento (Coluna eSocial) também estão com o cadastro corretos.


Campo 05 - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:

Neste campo, o sistema apresentará os valores descontados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos beneficiários no ano base determinado.


Lembre-se: O valor do IRRF sobre o Décimo Terceiro Salário não será considerado aqui. Esse valor é abatido no Quadro 05 (Rendimentos sujeitos à Tributação exclusiva - Rendimento Líquido) no Campo 01 (Décimo Terceiro Salário).


Com essas informações, você estará pronto para realizar uma conferência precisa do Quadro 3. Em caso de dúvidas, consulte o nosso suporte técnico😉.