Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?
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Criado por Paulo Fernandes Sousa Neto em 30/01/2024 01:01
Atualizado por Paulo Fernandes Sousa Neto em 30/01/2024 01:02
Tags: DIMOB

A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no sítio da RFB.

Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.