Erro Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P200(9) + P300(16)) diferente da receita calc
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Criado por Paulo Fernandes Sousa Neto em 29/01/2024 12:48
Atualizado por Paulo Fernandes Sousa Neto em 29/01/2024 12:52

 

 

 

“Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P200(9) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")].”

 

O erro se apresenta devido a divergências do Resultado Líquido do Exercício montado na ECF (P150 = Montado com base nos registros J051, K355 e K356) em confronto as as informações da apuração do IR (Imposto de renda apurado no subsistema ACFiscal).

 

Correção:

 

1- Verificar em qual subsistema a apresenta o valor recolhido do imposto, se no subsistema fiscal ou se no subsistema contábil.

 

2- Com base na identificação, fazer o ajuste no subsistema que estiver incorreto:

 

2.a - Se Fiscal: Verificar se as configurações da apuração do imposto estão aplicadas ou corretas (configuração do sistema verificando os percentuais de IR e CSLL estão de acordo com o desejado,verificar se há alguma configuração a mais nos cadastros dos serviços caso a empresa seja prestadora de serviços e se for revendedor de mercadorias se há alguma configuração nos cadastros dos produtos), realizar o lançamento faltando em Movimentos > Tributos federais

 

 

2.b - Se Contábil: Verificar em Utilitários >  Vincular plano de contas referencial > Campo de contas vinculadas,  qual a conta do contribuinte está vinculada as contas apresentadas no cálculo do P150 [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")]

 

 

Entrar na conta identificada, ou nas contas identificadas, e realizar os lançamentos necessários de modo que a apuração apresentada na conta, seja o mesmo apurado no subsistema fiscal

 

3- Gerar o arquivo novo e importá-lo no validador da ECF. 

 

 

Dica 1: Esse procedimento pode ser adotado ao erro apresentado no registro P400 quando confrontado com o P150

 

 

A correção será a mesma, mas em vez de verificar o IRPJ deverá ser verificado e analisado a apuração da CSLL


Dica 2: Caso o Cliente tenha uma DRE devidamente vinculada e existindo as contas de apuração do IRPJ e CSLL, é possível bater o resultado apurado com o demonstrado na ECF.