FAQ - Provisão de Férias no Fortes Pessoal
10 min
Criado por Kênia Vidal em 10/01/2024 17:35
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 23/12/2025 16:00

Esta seção de perguntas frequentes aborda os aspectos mais comuns relacionados à funcionalidade de provisão de férias no Fortes Pessoal, oferecendo uma fonte valiosa para encontrar rapidamente as respostas que você procura.


Como faço para criar a provisão de férias?

Para criar a provisão de férias, basta acessar o menu Movimentos, selecionar "Provisões" e, em seguida, escolher "Provisão de Férias" e clicar em criar.


Como funciona a provisão no Fortes Pessoal?

A provisão deve ser criada mensalmente. Em cada competência, o Fortes Pessoal calculará o valor total devido ao empregado até a última competência criada, subtraindo em seguida o que já foi provisionado até o mês anterior.


Como se realiza o cálculo da provisão de férias?

O cálculo da provisão de férias pode ser realizado de duas maneiras: com base no parâmetro da quantidade de dias ou na quantidade de avos. A fórmula é detalhada da seguinte forma:


Parâmetro da quantidade de dias (parâmetro: 30)

1 - Para encontrar o valor de ⅓ de férias:

Base de cálculo dividido por 3 = valor de ⅓ de férias.

2 - Para encontrar o valor da remuneração de férias:

Base de cálculo dividida pela quantidade de dias do mês (parâmetro: 30) multiplicada pela quantidade de dias de direito do empregado = valor da remuneração de férias.

3 - Para encontrar o valor a provisionar:

O valor de ⅓ de férias é somado ao valor da remuneração de férias.


Exemplo prático:

Suponha um empregado com salário-base de R$ 1350,00 e 22,5 dias de direito de férias no período aquisitivo.


1 - Valor de ⅓ de férias:

1350,00 dividido por 3 = 450,00.

2 - Valor da remuneração de férias:

1350,00 ÷ 30 x 22,5 = 1.012,50.

3 - Valor a provisionar:

450,00 + 1.012,50 = 1.462,50.


Portanto, o valor a ser provisionado para este exemplo, considerando 22,5 dias de direito de férias é de R$ 1.462,50.


Parâmetro da quantidade de avos (parâmetro: 12. Cada avo corresponde a 2,5 dias de direito de férias)


1 - Valor de ⅓ de férias:

Base de cálculo dividido por 3 = valor de ⅓ de férias.

2 - Valor da remuneração de férias:

Base de cálculo dividida pela quantidade de dias do mês (parâmetro: 30) multiplicada pela quantidade de avos de direito do empregado = valor de remuneração de férias.

3 - Valor a provisionar:

O valor de ⅓ de férias é somado ao valor da remuneração de férias.


Exemplo prático:

Considere um empregado com salário-base de R$ 1350,00 e 22,5 dias de direito de férias. Como cada avo corresponde a 2,5 ao dividir 22,5 por 2,5 temos o resultado de 9 avos no período aquisitivo.


1 - Valor de ⅓ de férias:

1350,00 dividido por 3 = 450,00.

2 - Valor da remuneração de férias:

1350,00 ÷ 12 x 9 = 1.012,50.

3 - Valor a provisionar:

450,00 + 1.012,50 = 1.462,50.


Portanto, o valor a ser provisionado para este exemplo, considerando a quantidade de 9 avos, é de R$ 1.462,50.


Como devo proceder para incluir valor de remuneração variável na provisão de férias?

Ao criar a provisão de férias, após inserir o mês, ano e sequencial, e aplicar o filtro por estabelecimento, se necessário, poderá selecionar a opção "Remuneração Variável". Nesse caso, é possível incluir dados sobre o período a ser considerado para o cálculo das médias no campo "Calcular a média dos meses de", indicando a quantidade desejada para determinar os maiores valores médios. Alternativamente, você pode escolher a opção "Usar definição do período para médias do cadastro do sindicato". Para utilizar esta opção, é essencial ter previamente cadastrado as informações de período por meio do menu Cadastros > Sindicatos > Selecionar o sindicato > Histórico.



Qual pode ser a razão pela qual, mesmo após a criação da provisão de férias, o cálculo não está sendo realizado e os empregados permanecem com status "A Calcular" no monitoramento de cálculo?

Durante o cálculo, possivelmente deve conter um evento inconsistente, utilizado como remuneração variável em algum momento, porém no momento não tem mais esta marcação. Como solução devem ser verificados quais eventos foram utilizados (Relatórios > Férias > Listagem > informe o período e na aba configuração desmarque a opção imprimir empregados para visualizar apenas os dados dos eventos. Analise os eventos para marcar a opção de remuneração variável, dessa forma deve resolver para o sistema calcular a provisão de férias com sucesso.


Estou criando uma provisão de férias, mas os valores estão saindo negativos, por quê?

Existem diversos motivos pelos quais o valor da provisão pode se tornar negativo no Fortes Pessoal. Por exemplo, se um pagamento de férias exceder o valor provisionado no mês anterior, se um funcionário perder o direito às férias devido a um número de faltas superior a 32 dias no período aquisitivo, devido às alterações na Base de cálculo do empregado que podem ser devido valores de médias ou se um empregado não completar seu período aquisitivo e mesmo assim gozar mais dias do que o que tem de direito. O comportamento do Fortes Pessoal diante dessas situações é deduzir os valores pagos que excedem a provisão. Em outras palavras, o sistema automaticamente gera um valor negativo para ajustar e contabilizar a diferença entre o que foi pago e o que estava provisionado. 


Exemplo prático:

Se pegarmos o valor já provisionado de mês anterior (somamos o valor da coluna provisionado com o valor da coluna provisionar) subtraído do valor pago de Férias, podemos encontrar o valor da diferença, que será justamente o valor negativo representado na coluna “provisionado”.



Tenho empregados com mais de 32 faltas no período aquisitivo, como será o cálculo da provisão?

Neste contexto, o Fortes Pessoal apresentará a provisão com o valor negativo na coluna ‘Provisionar'.


Quais são as considerações ou procedimentos relacionados aos empregados com afastamento superior a 180 dias dentro do período aquisitivo de férias?

Quando um empregado permanece afastado da empresa por mais de 180 dias, ele perde o direito a férias. Após a confirmação dessa perda, que ocorre ao informar a data final do afastamento em "Movimentos > Empregados > Licenças/Afastamentos", e em seguida, criar a provisão no mês em que é confirmada a perda, o Fortes Pessoal não apresentará o empregado em questão.


Como posso realizar a verificação das informações da provisão de férias que criei?

O relatório para conferência da provisão de férias fica disponível no menu: relatórios > obrigações mensais > provisões > férias. Indique o mês/ano da provisão, selecione o sequencial e informe a data de emissão. O estabelecimento, lotação e obra tomador são filtros opcionais. É possível escolher as seguintes opções para visualizar os dados:

- Incluir mês atual no campo “Provisionado” 

- Imprimir apenas os totais

- Detalhar períodos para totalizar por empregado

- Substituir a quantidade de dias por número de avos