Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Lei Perse) para comércios do segmento Bar, Restaurantes e Similares.
10 min
Criado por Ramon Lima em 26/12/2023 10:50
Atualizado por Lívia Castro em 31/01/2024 10:28

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021, visa minimizar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena em enfrentamento à pandemia da Covid-19. A lei, no primeiro momento determinou a redução da alíquota dos impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, para estabelecimentos prestadores de serviços, porém foi atualizada pela Lei 14.592/2023, onde foi definido outros CNAEs para utilização do mesmo benefício e mesmas regras definidas anteriormente. Sendo assim, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) por um prazo de 60 meses (01/03/2022 a 28/02/2027) os setores que exercem as seguintes atividades econômicas (CNAE):


Restaurantes e similares (5611-2/01);

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05);

 

Os novos parâmetros para zerar as alíquotas do IRPJ e CSLL são aplicados às Notas Fiscais que contenham somente produtos e/ou serviços (notas mistas) que estejam determinados a participação no benefício Perse - Modelos NF-e, NF-e Doc.Próprios,  NFC-e, CF-e, NFA, Notas Fiscais de Terceiros.

 

Com relação ao PIS e COFINS, quando houver o benefício, será determinado com o CST de alíquota zero e natureza da receita referente ao Perse.



Emojis 40x40(13).gifO que deve ser feito no TC Fiscal?

 

1) Conforme determinado no § 4º da Lei 14.592/2023, é importante confirmar que a empresa beneficiada com a lei Perse tenha seu início de atividade inferior à data limite para utilização do benefício (18/03/2022).


Sendo assim, a primeira configuração no Fortes Fiscal é determinar a data de início da empresa.

 

 

  • Em Cadastro →  Empresa →  Estabelecimento.
  • No cadastro da empresa, clique em Editar (F3).
  • Selecione o referido estabelecimento, e clique em Editar (F3)
  • No campo “Início de Atividade” preencha a data que foram iniciadas as atividades do estabelecimento.
  • Por fim, clique em Confirmar (F9).

 


2) É necessário determinar se o produto participa do benefício, no menu
Cadastro - Produtos.

 

 

  • No cadastro do produto, clique em Editar (F3)
  • Na aba “Tributos Federais”, marque o checkbox “Alíquota zero - Lei 14.148/2021 (Perse) ?” nos produtos que participam do benefício
  • Clique em Confirmar (F9).

Importante:

  • Se data do início de atividade do estabelecimento for até 18/03/2022 - Permitirá a marcação;
  • Se data do início de atividade do estabelecimento for maior do que 18/03/2022 - Não permitirá a marcação e apresentará a mensagem:
  • Se data de início de atividade não preenchida no cadastro do estabelecimento - Não permitirá a marcação e apresentará a mensagem: 


Atenção! 

Apesar da aplicação da redução na escrituração ser considerada a partir da data 18.03.2022, estabeleceu-se a antecipação do benefício, onde  será aplicada alíquota zero para todo o mês de março de 2022. Por seguinte, antecipa-se a aplicação de seu término até o mês fevereiro de 2027.

 

3) Feito isso, observe como ficam a distribuição das bases de cálculos do IRPJ e CSLL, na aba “Tributos Federais”, nos referidos lançamentos que utilizaram o benefício.

Exemplo 1:

Documentos contendo somente produtos e serviços com o benefício (PERSE).

Nesses tipos de lançamentos o sistema distribui as bases de cálculos de acordo com seus respectivos percentuais, e exibe ao lado das referidas alíquotas um sinal de asterisco (*), determinando que os percentuais participam do benefício (PERSE), e ficarão com as alíquotas dos impostos zeradas.



Exemplo 2:
Documentos contendo produtos mistos, com a marcação do benefício, e outros produtos sem a marcação.

Nesses tipos de lançamentos o sistema distribui as bases de cálculos de acordo com seus respectivos percentuais, sem apresentar o sinal de asteriscos (*), e sem a mensagem determinando que possui PERSE nos produtos, pois quando no documento existe algum produto ou serviço que não participa do benefício, é determinado pela Lei que o documento fiscal não utilizará o benefício.



Exemplo 3:
Documentos contendo todos os produtos ou serviços sem a marcação do benefício (PERSE). 

Nesse tipo de lançamentos continua a mesma tratativa que o sistema processa atualmente, distribuindo as respectivas bases de cálculos de acordo com seus percentuais, sem a informação dos asteriscos e sem a mensagem de benefício.

4) Após os lançamentos, observe como ficam os relatórios dos tributos federais para empresas regime tributação Lucro Presumido e/ou Lucro Real Trimestral.

4.1 - COFINS, PIS, CSLL e IRPJ ( Base de Cálculo, Receitas e Retenções) → Em Relatórios → Tributos Federais
 

Nesse relatório são demonstradas as bases de cálculos dos lançamentos, distribuídas por alíquotas utilizadas, e no totalizador do valor o referido montante da base de cálculo de cada alíquota.

 

 
4.2 - COFINS, PIS, CSL e IRPJ (Demonstrativo de Cálculo) → Em Relatórios → Tributos Federais 

 

No demonstrativo de cálculo são distribuídas as bases de acordo com cada percentual, e somente as que possuírem a alíquota do imposto diferente de zero.

 

 

5) Para empresas Regime de Caixa, no menu Movimentos → Controle de Vencimentos:


Na aba “Detalhamento Tributos Federais (Regime de Caixa)”, estará determinado com asteriscos, ao lado da alíquota dos percentuais incididos, e a referida mensagem, quando todos os produtos e serviços do documento fiscal participarem do benefício.



5.1 - COFINS, PIS, CSL e IRPJ - Regime de Caixa (Base de Cálculo e Receitas) 
→ Em Relatórios → Tributos Federais

No demonstrativo (Caixa) serão mostradas cada baixa com base de cálculo, e suas referidas alíquotas, onde o cálculo e exibição no relatório será de acordo com a  data da baixa realizada.

 

6) Ferramenta de manutenção - Atualizar Cadastro de Produtos, no menu Utilitários → Ferramenta de Manutenção.


O usuário pode determinar, em vários produtos, se os mesmos pertencem à lista de atividades com o benefício, ou remover a marcação nos referidos cadastros de produtos. Marcando a opção “Participa do Perse”, na aba “Tributos Federais”:

  • Aplicar opção ao Perse - Escolhendo essa opção marcará, no cadastro dos produtos selecionados acima, a opção que participa do Perse.
  • Remover opção ao Perse - Escolhendo essa opção desmarcará, no cadastro dos produtos selecionados acima, a opção que participa do Perse.

 

7) Geração do arquivo SPED ECF.


  • Empresas Lucro Presumido


Ainda no subsistema Fiscal, em Movimentos → Tributos Federais → Deduções, deverão ser lançados os valores do IRPJ e CSLL que pertencem ao Perse para geração do ECF, onde serão gerados os registros:


IRPJ: Registro P300 - Cálculo do Imposto de Renda Sobre o Lucro Presumido (IRPJ)

Item: 11.20 (-) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) (Art. 4º, Lei nº 14.148/2021 ).

CSL: Registro P500 - Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ( CSLL)

Item: 11.20 (-) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) (Art. 4º, Lei nº 14.148/2021 ).

 




  • Empresas Lucro Real


Na geração do arquivo ECF, o usuário deve marcar a opção “Lucro da Exploração”, para que seja habilitado, no validador, o registro N600 (IRPJ), e preenchido manualmente o valor da receita referente ao benefício, conforme imagem:

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