CT-e versão 4.0
5 min
Criado por Alex Menezes em 14/12/2023 08:51
Atualizado por Sherman Alcantara em 03/04/2024 08:22
Conhecimento de Transporte Eletrônico ou simplesmente CT-e é um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga.
Em 2007 o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto do conhecimento de transporte (Modelos 8,9,10,11,26 e 27).


A versão 4.0 do CT-e foi publicado através do ajuste SINIEF 31/2022
Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Com isso o CT-e passou por mudanças em alguns dos seus serviços a partir de 26 de junho de 2023:
 
1. O fim da inutilização de CT-e, não haverá mais necessidade do transportador inutilizar a numeração do CT-e que não foi vinculada a algum documento emitido.
2. O fim da denegação de CT-e, agora, o órgão fiscalizador comunicará o motivo da rejeição do documento e após regularizar, o CT-e poderá ter o status de “autorizado”, sem precisar gerar um documento com nova numeração. 
3. O fim do CT-e de anulação, o transportador poderá emitir um CT-e de Substituição sem a necessidade de emitir anteriormente o CT-e de Anulação. Ele só precisa que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo, como já acontece atualmente.
4. Mudança no CT-e de substituição, será apenas necessário que o tomador do serviço lance um evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Uma novidade em relação ao lançamento desse evento é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançar o evento de desacordo, já que antes só era possível para pessoa jurídica. 
5. Mudança no CT-e complementar, poderá ser usado para mais de um documento. Agora, o emitente vai poder complementar até 10 CT-es de uma só vez.
 
A versão de CT-e 4.0 ainda não é obrigatória, logo, o CT-e 3.0 ainda é aceito pela SEFAZ (Para emissão de CT-e Normal). No entanto, o prazo final para a migração é no dia 31 de janeiro de 2024.
 

O que mudou no TC Fiscal?
 
1. R
emoção do Tipo CT-e = Anulação para as entradas, e dos códigos da Situação do Documento = Inutilizada e Denegada para as saídas, para efeitos a partir de 01/06/2023. 
 
Entradas:
 
 
Saídas:
 
 
Obs: Período anterior à data 01/06/2023 será visualizada normalmente.
 
Entradas:
 
 
Saídas:
 
 
 
2. Agora na escrituração do CT-e de entrada/saídas temos uma nova aba, de CT-e Substituído, onde há a informação da chave eletrônica do CT-e que foi substituído. 
 
 
Obs: Esta aba é preenchida automaticamente através da importação do XML, com dados da tag InfCteSub ou digitada manualmente, caso a escrituração seja manual.
 
 
3. Criação do campo "Substituído em" na tela do lançamento do CT-e:
 
Através desse campo o usuário saberá a data em que o CT-e foi substituído e poderá realizar os devidos estornos de impostos referente àquele documento.
 









Obs¹: A data informada no campo “Substituído em” será preenchida automaticamente ao realizar a importação do XML do CT-e Substituto.
Obs²: Essa informação será mostrada na grid principal.

Importante!
O estorno dos impostos referentes ao CT-e substituído deverá ser feito pelo usuário manualmente.

 
 
 
Relatórios
 
Os relatórios permanecerão mostrando todos os CT-e do período selecionado.
 
Com exceção dos relatórios Receitas por estabelecimento, Declaração de Faturamento e Resumo de Receitas e Tributos Gerencial onde o usuário terá a opção de “Desconsiderar os valores dos CT-e Substituídos”.
 
 
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