FAQ - R-4010 - Configuração para envio
3 min
Criado por Myrla Garcia em 05/10/2023 15:15
Atualizado por N2 em 07/03/2024 14:34
Esta FAQ tem por objetivo esclarecer como realizar configuração de envio para evento R4010

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

O que fazer no Fortes Fiscal para transmitir o evento R-4010.

Antes de lançar a nota fiscal será preciso realizar o cadastro do Serviço (ISS) ou o Serviço (ICMS), ou ainda se não existir um documento fiscal, você deve lançar as informações no menu Movimentos → Tributos Federais → Outras Despesas. Importante: Para informações de distribuição de lucros integradas com o Fortes Pessoal, clique aqui.
Em nosso exemplo, utilizaremos um documento fiscal, então precisamos cadastrar o serviço.
  • Para isso, acesse Cadastros →  Serviços (ISS) e clique em Novo (F2)
No cadastro certifique-se que no campo “EFD REINF” o serviço está classificado de acordo com a tabela correspondente ao rendimento.
  • Concluído o cadastro clique em Ok (F9).
  • Feito isso, agora vamos em Movimentos → Entradas. Selecione o tipo de nota fiscal correspondente. Em nosso exemplo irei selecionar a opção Notas Fiscais de Serviço Eletrônico 
  • Informe o período e confirme.
  • Para lançar a nota fiscal clique em Novo (F2). Em nosso exemplo, irei apenas Editar (F3).


Ao escriturar uma NFS de entrada será habilitada uma nova aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR” para que possa informar a Base de cálculo e o valor retido de cada tributo.
Aqui vou destacar as informações mais impactantes para a EFD-Reinf.



  •  A aba “Tributos Federais” será preenchida de acordo com as informações contidas no XML.


  • A aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR” será preenchida de acordo com as informações da aba “Tributos Federais”.
    • É possível realizar o preenchimento manualmente ou através da utilização de uma ferramenta que será apresentada posteriormente neste material, pois a estrutura dos XMLs não contempla retenção de Tributos Federais por item, apenas pelo total do documento.
A seguir, se a empresa possuir um processo administrativo ou judicial que suspenda a retenção do Imposto de Renda, você precisará primeiro preencher o valor que deixou de ser retido e depois vincular o processo na aba "Processos Administrativos/Judiciais"



Por fim, iremos confirmar o documento fiscal (F9).