Publicada em 16 de fevereiro de 2023, a Nota Técnica 2023.001 trouxe uma mudança significativa na emissão e escrituração da NFE e NFC-e para o setor de combustíveis, tendo como principal objetivo disciplinar o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, incluindo novos CSTs para determinar esse tipo de operação.
CST´s incluídos:
É importante ressaltar, que estas mudanças aplicam-se às operações com combustíveis, identificados através da Tabela de Código de Produtos ANP.
Obs. De fevereiro até maio, a Nota Técnica sofreu diversas alterações, com inclusão de novos campos e mudanças nas regras de validação. Então é importante que você, cliente, verifique se o seu programa emissor de documento fiscal está em conformidade com o leiaute vigente.
O Fortes Fiscal foi adequado à legislação e dividimos este material em tópicos para uma melhor compreensão.