NT 2023.001 - Setor de combustíveis (Tributação Monofásica de ICMS)
2 min
Criado por Dinara Lima em 14/06/2023 19:13
Atualizado por Dinara Lima em 01/03/2024 11:13

Publicada em 16 de fevereiro de 2023, a Nota Técnica 2023.001 trouxe uma mudança significativa na emissão e escrituração da NFE e NFC-e para o setor de combustíveis, tendo como principal objetivo disciplinar o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, incluindo novos CSTs para determinar esse tipo de operação.

CST´s incluídos:

Tabela B - Tributação pelo ICMS

02

Tributação monofásica própria sobre combustíveis

15

Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

53

Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

61

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente


É importante ressaltar, que estas mudanças aplicam-se às operações com combustíveis, identificados através da
Tabela de Código de Produtos ANP.

Obs. De fevereiro até maio, a Nota Técnica sofreu diversas alterações, com inclusão de novos campos e mudanças nas regras de validação. Então é importante que você, cliente, verifique se o seu programa emissor de documento fiscal está em conformidade com o leiaute vigente.

O Fortes Fiscal foi adequado à legislação e dividimos este material em tópicos para uma melhor compreensão.