Esse artigo explicará como informar o número do Processo Trabalhista nos cadastros de Admissão, Rescisão e Reintegração de empregados e trabalhadores sem vínculo empregatício, para transmissão ao eSocial.
Importante!
- O Cadastro de Processo Trabalhista que você conhecerá adiante é compartilhado nos movimentações de Empregado, Empregador, Reintegração, Rescisão e Retificação no eSocial, o que auxilia quando o mesmo processo versa sobre mais um tipo de alteração contratual ou deve ser associado a mais de um trabalhador;
- Até o layout S-1.0, os únicos dados de processos trabalhistas enviado através dos eventos de Admissão (S-2200 e S-2300), Desligamento (S-2299 e S-2399) e Reintegração (S-2298) é o número do processo, bem como retificações de datas.
- A guia de pagamento do processo deve ser gerada diretamente no SEFIP até o momento que o eSocial se adeque a receber informações de Reclamatórias Trabalhistas.
Se quiser saber mais do assunto, continue lendo esse material!
Como funciona?
Cadastro das Informações dos Processos Trabalhistas
Para iniciar o cadastro do número do Processo Trabalhista Judicial acesse o menu Cadastro > Informações do Processos Trabalhista, clicar em Novo(F2). Informe o nome e escolha o processo com origem 1- Processo Judicial
Quando selecionado a origem 1, sistema disponibilizará os seguintes campos para preenchimento:
- Número: Informar um processo judicial válido, com 20 (vinte) algarismos;
- Data: Informar a data do(a):
- Trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
- Homologação de acordo judicial; ou
- Trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença.
- Informações Complementares:
- UF: Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde está localizada a Vara em que o processo tramitou;
- Indicação de Município: Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE;
- Vara: Código de identificação da Vara em que o processo tramitou.
Atenção!
No cadastro das Informações dos Processos Trabalhistas também existe a opção de Origem 2-Demanda submetida à CPP/NINTER, porém esse tipo não pode ser vinculado aos cadastros de Admissão (S-2200 e S-2300, Desligamento (S-2299 e S-2399) e Reintegração (S-2298), segundo a documentação técnica do eSocial.
Agora que já realizou o cadastro do Processo Trabalhista Judicial, para realizar a vinculação na Admissão do Empregado, Admissão de Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSV), Alteração da data de admissão do Empregado, Alteração da data de admissão do Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSV), Rescisão de Empregado, Retificação de Rescisão de Empregado, Rescisão de Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSV) e/ou Reintegração de Empregado, siga as instruções abaixo.
Admissão de Empregado
Acesse o menu Cadastros > Empregados, clique em Novo(F2) e informe os dados comumente preenchidos no cadastro de um empregado.
Na aba Admissão, no campo Indicativo de Admissão selecione a opção Decorrente de Decisão Judicial e abaixo será habilitado o campo Processo Trabalhista.
Ao clicar no botão do campo Processo Trabalhista, será exibida uma nova janela para o cadastro das Informações dos Processos Trabalhistas, localize o processo cadastro em Cadastro > Informações do Processos Trabalhista, ou selecione em Novo(F2), para realizar o cadastro de um novo processo judicial.
Localize o processo cadastrado e dê um duplo clique para associar o processo ao empregado.
Para finalizar a admissão, basta clicar em Ok(F9) e acompanhar o envio do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) através do menu Movimentos > eSocial > Gerenciamento de Retorno.
Admissão de Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSV)
Caso deseje vincular um Processo Trabalhista ao cadastro de um empregador, acesse o menu Cadastros > Empregadores (Sócios).
Mas, caso deseje fazer a vinculação para os demais trabalhadores sem vínculo, como por exemplo um estagiário, acesse o menu Cadastros > Empregados.
Informe os dados comumente preenchidos no cadastro do trabalhador sem vínculo, e aba Admissão clique no botão no campo de Processo Trabalhista para associar o processo já cadastrado através do caminho Cadastro > Informações do Processos Trabalhista.
Após vincular o processo ao cadastro, clique em Ok(F9) e acompanhe o envio do evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início) através do menu Movimentos > eSocial > Gerenciamento de Retorno.
Atenção!
É importante lembrar que o sistema faz a diferenciação de trabalhador com ou sem vínculo empregatício de acordo com a categoria do eSocial, informada na aba "Vínculo" do cadastro do mesmo.
Alteração da data de admissão do Empregado
Em caso de alteração da data de admissão por causa de decisão judicial, acesse o menu Cadastros > Empregados, clique em Retificar(F3) e escolha a opção Retificar Início do Vínculo (eSocial).
Ao selecionar a opção Decorrente de Decisão Judicial, no campo Indicativo de Admissão, que fica na aba Admissão, o preenchimento do campo Processo Trabalhista torna-se obrigatório e o campo Admissão fica disponível para manipulação manual.
Executada essa ação, automaticamente, o campo Dt. Admissão Anterior será preenchido com a data de origem. Podendo ser visualizado tanto na Consulta quanto na Retificação do cadastro do empregado.
Ao clicar em OK, lhe será demonstrado o Termo de Responsabilidade para que possa compreender melhor sobre os impactos causados a partir da operação realizada, após aceitar os termos será enviado o evento S-2200 com a nova data.
Alteração da data de admissão do Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSV)
Quando há alteração da data de admissão para um empregador, acesse o menu Cadastros > Empregadores (Sócios), clique em Retificar(F3) e escolha a opção Retificar Início do Vínculo (eSocial).
Para os demais trabalhadores sem vínculo onde houve o envio do evento S-2300, como por exemplo um estagiário, acesse o menu Cadastros > Empregados.
Na aba Admissão, ao vincular um Processo Judicial, o campo Admissão fica disponível para intervenção manual.
Ao proceder com a alteração, o campo Dt. Admissão Anterior será preenchido automaticamente com a data inicial. Este campo fica visível tanto na Consulta quanto na Retificação do cadastro do empregador(sócio).
Ao finalizar a alteração e o aceite do Termo de Responsabilidade, deve-se acompanhar o envio do evento S-2300 com a nova data.
Rescisão de Empregado
Para criar uma rescisão por Processo Trabalhista acesse o caminho Movimentos > Rescisão > Criar, informe os dados do desligamento, no campo Processo Trabalhista siga o mesmo exemplo do item Admissão de Empregado e clique em Avançar para concluir o cálculo.
Lembre-se de encerrar a rescisão e enviar o evento S-2299 (Desligamento) através do menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
Retificação de Rescisão de Empregado
Caso deseje retificar a data de desligamento devido um processo trabalhista, basta acessar o menu Movimentos > Rescisão > Retificar no eSocial, localizar o empregado desligado e clicar no botão de Retificar(F3).Na opção Processo Trabalhista selecionar o processo, onde você poderá cadastrar um novo processo ou apenas vincular o processo do empregado, caso já tenha o cadastrado.
Após vincular o processo, deve-se fazer a edição da nova data e após isso, clicar em OK(F9), para salvar o cadastro. Será necessário ainda retificar o evento S-2299 (Desligamento) através do menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências, para que o número do processo, bem como a nova data de desligamento seja enviado ao eSocial.
Obs.: Essa opção de retificação deve ser usado quando a data a ser retificada está na mesma competência da data desligamento anterior.
Rescisão de Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSV)
Para vincular o número de um Processo Trabalhista no desligamento de um trabalhador sem vínculo empregatício, localize o cadastro do TSV, menu Cadastros > Empregados ou Cadastros > Empregadores (Sócios), clique no botão Efetuar Rescisão, informe a data de desligamento, efetue a vinculação do número do processo, cadastro no caminho Cadastro das Informações dos Processos Trabalhistas e clique em OK(F9), para alterar o status do cadastro para Demitidos.
Após finalizar os passos acima, lembre-se de enviar o evento S-2399 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término) através do menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
Reintegração de Empregado
Acesse o menu Movimentos > Empregados > Reintegração, e ao selecionar o tipo de reintegração por decisão judicial será habilitado o campo Processo Trabalhista, para efetuar o cadastro ou a vinculação do processo ao empregado.
Em seguida, acompanhe o envio do evento S-2298 (Reintegração/Outros Provimentos) no menu Movimentos > eSocial > Gerenciamento de retorno.