Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitam a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, incluímos a coluna "Observação" na consulta das Provisões de Férias Aque irá auxiliar na conferências dos valores provisionados dos empregados transferidos com férias parciais.
Vamos lá conhecer como essa novidade funciona dentro do sistema?! ![]()
Mudanças no Fortes Pessoal
Ao acessar o menu Movimentos > Provisões > Provisões de Férias > Consultar, selecione o empregado e o período e clique em "Ok".
Perceberá que foi inserida a coluna "Observações", onde constará a quantidade de dias que o empregado gozou na empresa de origem, quando há transferências de empregados.
Dessa forma, a coluna já existente "Dias", apresentará o saldo de dias que o empregado tem de direito no até o mês provisionado.
Caso os dias de férias gozados na empresa de origem tenham sido maiores que os dias adquiridos, a coluna "Dias" constará zerada, até ter dias de saldo a serem provisionados.
Atenção!
Salientamos que, a coluna "Observações" será preenchida somente na consulta de Provisão de Férias de empregados transferidos, do período a que se referem as férias parcialmente gozadas.