SPED ECD - Erro - Não houve recuperação da ECD anterior. Verifique se a situação está correta.
4 min
Criado por Diego Costa em 08/05/2023 11:27
Atualizado por Paulo Fernandes Sousa Neto em 29/01/2024 12:07
Tags: ECD

 

FAQ orientativa quanto a correção de erros na validação da ECD (Sped Contábil) em casos de recuperação do arquivo do SPED anterior.

Situação Problema: Erro na validação do arquivo do SPED ECD após a importação do arquivo gerado por meio do Fortes Contábil. 

“Não houve recuperação da ECD anterior. verifique se a situação está correta”

Soluções do Problema:


1. Empresa não foi obrigada ao envio do SPED ECD no ano anterior:  

Quando a empresa não foi obrigada ao SPED ECD do ano anterior (por exemplo por ter sido tributada pelo simples nacional no ano anterior) ou por ela ter sido aberta somente no ano calendário do envio da obrigação (ex: empresa foi aberta em janeiro/2022, dessa forma não é possível recuperar o SPED ECD de 2021 já que a empresa ainda não havia sido aberta naquele ano. Na tela de geração do SPED ECD no Fortes Contábil, temos as seguintes opções referentes ao “Indicador de Início de Período”:










Normal: Nessa opção o SPED ECD vai solicitar a recuperação do SPED ECD anterior em forma de erro ao se tratar de empresas tributadas pelo lucro real ou advertência quando for empresas tributadas pelo lucro presumido.

Abertura: Quando a empresa foi aberta no próprio ano calendário da ECD, nessa caso não há SPED ECD anterior a ser recuperado.

Res. de cisão/fusão ou rem. de cisão ou realizou incorporação: Situação em que a empresa passou por uma dessas mudanças no ano calendário, ocasionando por exemplo a criação de um novo cnpj, então é um envio do SPED ECD equiparado à abertura de empresa, não precisando recuperar o SPED ECD anterior.

Início de obr. entrega da ECD no curso do ano calendário: Empresa passou a ser obrigada ao SPED ECD no ano-calendário que está sendo enviado, por exemplo a empresa era tributada pelo simples nacional no ano-calendário anterior, não sendo obrigada, mas no ano-calendário passou a ser.

 


2. Empresa é obrigada a recuperar o SPED ECD anterior:

Quando é escolhida a opção “Normal“ na mesma tela, indica que a empresa enviou o SPED ECD normalmente no ano anterior, dessa forma é obrigatório a empresa recuperar o SPED ECD do ano anterior (lucro real), essa recuperação é feita dentro do próprio programa do SPED ECD, por meio do caminho mostrado abaixo:

Dica: Caso não tenha o arquivo transmitido do ano anterior pode obtê-lo por meio do receitanetbx (programa da receita federal que permite a busca e download de arquivos já transmitidos).