Relatório eSocial: Inclusão do relatório Contribuição Patronal - Indicadores do Simples
3 min
Criado por Priscila Santos em 17/04/2023 15:35
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 21/11/2025 15:05

Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitem a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequamos o relatório Contribuição Patronal - Indicadores do Simples, com base nas informações enviadas ao eSocial, o que auxilia na conferência de valores conforme os parâmetros de cálculo para apuração na DCTFWeb, em função da substituição da GPS pelo DARF Previdenciário.

Esse relatório tem a finalidade de auxiliar a empresa, com classificação tributária 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída, na conferencia dos valores de Contribuição Previdenciária Patronal, de acordo com o indicativo do Simples Nacional de cada empregado, que podem ser alocados em três indicativos:

  • Indicativo do Simples 01: Sem recolhimento de INSS Patronal sobre a folha de pagamento + RAT;
  • Indicativo do Simples 02: Recolhe o INSS Patronal integral + RAT;
  • Indicativo do Simples 03: Recolhe um % de INSS Patronal + RAT, conforme o percentual de redução informado no faturamento da empresa, menu Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa.

Para compreender mais sobre a legislação dessas empresas e o impacto disso na contribuição patronal da folha de pagamento, clique aqui.


Mudanças no Fortes Pessoal
Para emitir o relatório Contribuição Patronal - Indicadores do Simples, acesse o menu Relatórios > eSocial > Contribuição Patronal - Indicadores do Simples. Preencha os campos devidamente e clique em Visualizar/Imprimir.

O relatório será gerado conforme indicativos informados na Situação do Simples, em Movimentos > Situações > Simples, que pode ser por Empresa, Estabelecimento, Obra / Tomador, Empregado, Empregador (Sócio) e Autônomo.

Observações:

  • Quando a situação do simples é por empresa, o usuário está indicando que todos os empregados estão classificados neste indicativo.
  • O sistema realiza a verificação do indicativo do simples e segue uma hierarquia.
    Por exemplo, quando houver uma situação do simples cadastrada por empresa com o indicativo 3 e também existir situações para empregados com indicativo 2, então estes terão o cálculo separado dos demais.
  • Quando houver indicativo do simples 03, o sistema só efetuará o cálculo quando for preencher o Fator do Regime de Tributação do Simples Nacional , em Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa.
  • Quando a empresa não tem a classificação tributária 03, o sistema exibirá mensagem informando que a empresa não é do Simples Concomitante.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados