Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitem a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequamos o relatório Contribuição Patronal - Indicadores do Simples, com base nas informações enviadas ao eSocial, o que auxilia na conferência de valores conforme os parâmetros de cálculo para apuração na DCTFWeb, em função da substituição da GPS pelo DARF Previdenciário.
Esse relatório tem a finalidade de auxiliar a empresa, com classificação tributária 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída, na conferencia dos valores de Contribuição Previdenciária Patronal, de acordo com o indicativo do Simples Nacional de cada empregado, que podem ser alocados em três indicativos:
- Indicativo do Simples 01: Sem recolhimento de INSS Patronal sobre a folha de pagamento + RAT;
- Indicativo do Simples 02: Recolhe o INSS Patronal integral + RAT;
- Indicativo do Simples 03: Recolhe um % de INSS Patronal + RAT, conforme o percentual de redução informado no faturamento da empresa, menu Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa.
Para compreender mais sobre a legislação dessas empresas e o impacto disso na contribuição patronal da folha de pagamento, clique aqui.
Mudanças no Fortes Pessoal
Para emitir o relatório Contribuição Patronal - Indicadores do Simples, acesse o menu Relatórios > eSocial > Contribuição Patronal - Indicadores do Simples. Preencha os campos devidamente e clique em Visualizar/Imprimir.
O relatório será gerado conforme indicativos informados na Situação do Simples, em Movimentos > Situações > Simples, que pode ser por Empresa, Estabelecimento, Obra / Tomador, Empregado, Empregador (Sócio) e Autônomo.
Observações:
- Quando a situação do simples é por empresa, o usuário está indicando que todos os empregados estão classificados neste indicativo.
- O sistema realiza a verificação do indicativo do simples e segue uma hierarquia.
Por exemplo, quando houver uma situação do simples cadastrada por empresa com o indicativo 3 e também existir situações para empregados com indicativo 2, então estes terão o cálculo separado dos demais. - Quando houver indicativo do simples 03, o sistema só efetuará o cálculo quando for preencher o Fator do Regime de Tributação do Simples Nacional , em Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa.
- Quando a empresa não tem a classificação tributária 03, o sistema exibirá mensagem informando que a empresa não é do Simples Concomitante.