Distribuição de Lucros: Adequação para envio dos pagamentos, no Fortes Fiscal, através da EFD-Reinf
5 min
Criado por Priscila Santos em 24/03/2023 17:32
Atualizado por Ana Paula em 27/03/2024 11:32

Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitem a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequamos a ferramenta Distribuição de Lucros para transmissão das informação de distribuição de lucros e dividendos dos sócios à EFD-REINF, no Fortes Fiscal.

Vamos lá conhecer essa novidade?! smile 


Atenção!

A Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 prorrogou o prazo de inicio da obrigatoriedade de envio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023. Dessa forma, as informações inseridas na ferramenta Distribuição de Lucros não serão transmitidas para a EFD-Reinf e ficarão registradas no sistema apenas a título de informação.


Como Funcionará no Fortes Pessoal?

Ao acessar o menu Movimentos > Empregadores (Sócios) > Distribuição de Lucros, perceberá que aparecerá mais duas opções: Pagamento Anteriores ao eSocial e Pagamentos EFD-REINF.

A opção Pagamento Anteriores ao eSocial é para informações de distribuição de lucros como já ocorriam anteriormente, onde a inclusão de informações limita-se a data da adesão ao eSocial. Com isso, ao incluir informação de distribuição de lucros posterior a adesão o sistema irá apresentar mensagem informando que não será possível a inclusão:

Já a opção Pagamentos EFD-REINF é para as informações de distribuição de lucros ocorridas após a adesão ao eSocial e que devem ser transmitidas no evento R-4010, pela EFD-Reinf.

Cadastros dos Sócios

Para incluir informações de distribuição, através da opção de Pagamentos EFD-REINF, primeiro é necessário realizar o cadastro dos Sócios, por isso selecione-a, e clique em "Cadastro de Sócios(F2)".

Em seguida, clique em "Novo".

Informe o código, caso queira; o CPF e Nome do sócio, depois e clique em "Ok(F9)"


Após o cadastro de todos os sócios, clique em "Sair".

Observação!
Os novos cadastros de empregadores sócios, com categoria eSocial 723, realizados em Cadastros > Empregadores (Sócios), serão apresentados automaticamente no Cadastro de Sócios.

Inclusão de Pagamentos

Agora para inclusão dos pagamentos, localize e selecione o sócio cadastrado, depois clique no botão de "Pagamentos(F3)":

Clique em "Novo":

Insira a data do pagamento e o valor a ser pago, e clique em "Ok(F9)".

Em seguida, clique em "Ok" novamente.

Observe que ao acessar essa tela, será apresentada uma mensagem a de como as informações serão transmitidas para a EDF-Reinf.

Atenção!
Essa processo não ocorrerá nos casos em que o Fortes Pessoal e o Fortes Fiscal tenha bases diferentes. A integração acontecerá apenas quando os dois subsistemas estiverem em uma mesma base.

Recibo de Distribuição de Lucros

A tela para emitir o Recibo de Distribuição de Lucros também foi adequada para emitir os recibos de pagamentos posteriores a adesão ao eSocial e com pagamento na EFD-REINF.
Foi inserido o campo Cadastro de Empregadores, para selecionar a situação do cadastro do empregador sócio em relação ao eSocial/EFD-REINF.

Para auxiliar no entendimento de cada uma das situações, foram inseridas dicas sobre a usabilidade nas opções:

  • Empregadores (Sócios) anteriores à Adesão do eSocial

  • Empregadores (Sócios) enviados ao eSocial

  • Empregadores (Sócios) com pagamento na EFD-REINF

Sendo assim, caso deseje emitir os pagamentos informados em Movimentos > Empregadores (Sócios) > Distribuição de Lucros > Pagamentos EFD-REINF, selecione Empregadores (Sócios) com pagamento na EFD-REINF, informe o Empregador (Sócio) e visualize o recibo.

Observação!
O sistema irá selecionar a opção Empregadores (Sócios) com pagamento na EFD-REINF por padrão.

Informações Complementares

  • As informações de distribuição de lucros inseridas em Pagamentos EFD-REINF terão reflexo na Declaração de Rendimentos, acessada no menu Relatórios > Obrigações Anuais > Declaração de Rendimentos, e no arquivo da Dirf gerado pelo sistema.
    Caso tenha distribuição de lucros na folha de pagamentos e no pagamentos EFD-REINF, o sistema realizará o somatório e considerará o valor final para apresentar na Declaração de Rendimentos e enviar no arquivo Dirf.
  • Ao incluir os eventos de distribuição de lucros na folha de pagamento ou incluir evento de distribuição de lucros nas configurações, o sistema apresentará com a orientação que a distribuição de lucros deve ser realizada através da EFD-REINF.

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