O S-2500 pertence ao grupo de eventos do módulo Processo Trabalhista no eSocial, que entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2023, sendo responsável por registrar informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.
Obs.: Este evento possui processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento e no Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes no RET, é necessário o envio da retificação do evento original correspondente.
Quem está obrigado?
Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.
Atenção!
Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, este evento deve ser enviado, para que seja possível o envio do evento S-2501.
Prazo de envio
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Obs.: Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
Pré-requisitos
Para o envio do S-2500 é necessário o envio prévio do evento S-1000, além das situações previstas nos itens 1.7, 2.1, 3, 4.2, 4.3, 4.5, 5.3.2, 6.1 e 6.2 das informações adicionais, do item S-2500 - Processo Trabalhista do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.2.
Importante!
Antes do envio desse evento é de extrema importância consultar o MOS e o leiaute na documentação técnica, assim terá uma melhor compreensão a cerca do que representa o S-2500, bem como saber regras de preenchimento para cumprimento das obrigações solicitadas pelo eSocial.
É importante ainda saber que, até que ocorra a internalização dos eventos de processo trabalhista pelo FGTS Digital, mesmo havendo a prestação de informações de FGTS, o empregador deve recolher o FGTS pela GFIP, efetuando o preenchimento da guia diretamente no SEFIP com códigos 650/660.
Agora que já conhece um pouco mais sobre o evento, continue lendo o material e descubra como fazer o preenchimento para o enviar o evento S-2500 através do Fortes Pessoal.
Enviando o evento S-2500 pelo Fortes Pessoal
Informações dos Processos Trabalhistas
Para iniciar o cadastro do S-2500, primeiramente, é necessário realizar o cadastro do processo trabalhista em Cadastro > Informações do Processos Trabalhista > Novo (F2), informe o Nome, que auxiliará na identificação do processo, e a Origem, que pode ser:
1 - Processo Judicial; ou
2 - Demanda submetida à CCP ou ao NINTER.
Obs.: O campo Observação deve ser utilizado quando houver necessidade de informar dados adicionais relacionado aos processos.
Cadastro de Processo com Origem 1 - Processo Judicial
Quando selecionada a origem 1, o sistema exibirá os seguintes campos:
- Número: Informar um número de processo judicial válido, com 20 (vinte) algarismos;
- Data: Informar a data do(a):
- Trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
- Homologação de acordo judicial; ou
- Trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença.
- Informações Complementares:
- UF: Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde está localizada a vara em que o processo tramitou;
- Município: Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE;
- Identificação da Vara: Preencher com o código de identificação da vara em que o processo tramitou.
Atenção!
O cadastro do processo tipo 1 - Processo Judicial, poderá ser vinculado ás movimentações de Admissões, Rescisões e Reintegração, quando necessário informar o número do processo nos eventos de S-2200, S-2300, S-2299, S-2399 e S-2298, também deve-se se respeitar a ordem de retificações informadas no item S-2500 - Processo Trabalhista do MOS S-1.1, constante na documentação técnica do eSocial. Para saber como vincular o número de processo a demais movimentações do sistema clique aqui.
Cadastro de Processo com Origem 2 - Demanda submetida à CPP ou ao NINTER
Quando selecionada a origem 2, o sistema exibirá os seguintes campos:
- Número: Informar processo relacionado ao CPP/Ninter, com 15 (quinze) algarismos;
- Data: Informar a data da celebração do acordo perante a CCP ou Ninter;
- Informações Complementares:
- Âmbito de celebração do acordo: Indicar o âmbito de celebração do acordo.
1 - CCP no âmbito de empresa;
2 - CCP no âmbito de sindicato; ou
3 - NINTER - CNPJ do Sindicato: Preencher com o CNPJ do sindicato representativo do trabalhador, no âmbito da CCP ou NINTER. Devido o campo não ser obrigatório para o Âmbito de Celebração 1 - CCP no âmbito de empresa, o sistema o desabilitará quando informado esse indicativo.
- Âmbito de celebração do acordo: Indicar o âmbito de celebração do acordo.
Atenção!
Ao retificar um cadastro de Informações dos Processos Trabalhistas já vinculado ao S-2500, no menu Movimentos > eSocial > Reclamatória Trabalhista > Processos Trabalhista, o sistema enviará a retificação do evento S-2500 ao eSocial.
Processo Trabalhista
Após concluir o cadastro de Informações dos Processos Trabalhistas, agora vamos incluir os demais dados do processo que compoem o evento S-2500. Para isso acesse o menu Movimentos > eSocial > Reclamatória Trabalhista > Processos Trabalhistas > Novo (F2).
- Número Processo: Selecionar um processo cadastrado, anteriormente, no menu Cadastro > Informações do Processos Trabalhista ou relizar o cadastro das informações do processo, clicando no filtro do campo Número do Processo e depois em Novo (F2);
- CPF: Informar o número CPF do trabalhador;
- Seq: número sequencial atribuído pela empresa para enviar o mesmo processo em mais de um S-2500 para o mesmo trabalhador, para os casos de reconhecimento de vínculos de múltiplos contratos;
- Imposição de responsabilidade indireta: Marcar a opção nos casos onde há imposição de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária), informar o CPF ou CNPJ do Contribuinte/Empregador de origem, e data da Admissão Origem ou Matricula eSocial, se houver.
Obs.: Ressaltamos que, o S-2500 deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador. Para saber mais informações sobre o campo Seq, clique aqui.
Após isso, vamos iniciar o preenchimento das informações contratuais.
Cadastro de Contratos
Deve ser declarada a condição do processo judicial ou da demanda submetida à CCP ou ao Ninter, considerando a situação do vínculo antes e após o processo trabalhista, onde dependendo da ação, pode haver mais de um contrato para o mesmo trabalhador.
Para preencher a aba Contratos clique em Novo (F2).
Informações da Aba Contratos
- Tipo de contrato: Informar o tipo de contrato da reclamatória trabalhista, podendo ser:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento;
2 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com alteração na data de admissão;
3 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com inclusão ou alteração de data de desligamento;
4 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com alteração nas datas de admissão e de desligamento;
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo;
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício;
7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial;
8 - Responsabilidade indireta; ou
9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual). - Possui registro enviado ao eSocial: Marcar se o contrato possuir S-2200 ou S-2300 enviado ao eSocial no declarante responsável pelo envio do S-2500 (responsável pelo pagamento da condenação). Quando o tipos de contratos for 1, 2, 3 ou 4, essa opção será marcada automaticamente.
Obs.: Não marcar essa opção quando a opção "Imposição de responsabilidade indireta" estiver selecionada.
O sistema terá os seguintes comportamentos conforme marcação dessa opção:
- Opção Marcada: O sistema apresentará no campo Empregado os cadastros de trabalhadores com mesmo CPF que constam em Cadastros > Empregados ou em Cadastros > Empregadores (Sócios).
- Opção Desmarcada: O sistema habilitará o preenchimento das Informações Complementares do Contrato de Trabalho. Para saber como cadastrar as informações, clique aqui. - Data Admissão Original: Preencher com a data de admissão original do vínculo, ou seja, antes da alteração, para Tipo de Contrato 2 ou 4;
- Indicativo de Reintegração: Marcar quando houver reintegração, para Tipo de Contrato 1, 2, 3, ou 5, e a opção Possui Registro enviado ao eSocial estiver marcada;
- Estabelecimento ou Obra: Selecionar o responsável pelo pagamento dos valores informados da reclamatória trabalhista. Sistema apresentará os cadastros de estabalecimentos existente em Cadastro > Empresa > aba Estabelecimento, e de obra própria existente em Cadastro > Obra;
- Competência Inicial e Competência Final: Informar o período ao qual se refere o processo ou conciliação, independentemente da existência de efeitos remuneratórios nos meses desse período;
Exemplo: Empregado reclamou de não recebimentos de horas extras do período de 07/2017 a 12/2017, mas só obteve reconhecimento dos meses 09/2017 e 11/2017. Neste caso, o campo Competência Inicial deve ser preenchido com 07/2017 e o campo Competência Final com 12/2017. - Indicativo Repercussão: Informar o indicativo de repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER;
1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501;
2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com rendimentos informados em S-2501;
4 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda com pagamento através de depósito judicial;
5 - Decisão com repercusão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial. - Indicativo de Desligamento: Marcar quando houver reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante;
- Houve indenização do Seguro Desemprego: Marcar quando houver decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Ainda sobre o Cadastro de Contratos, também é necessário o preenchimento das seguintes abas:
- Informações dos Períodos: Referente aos períodos informados nos campos Competência Inicial e Competência Final.
Quando os efeitos remuneratórios da decisão/acordo forem constituídos apenas de parcelas indenizatórias os dados não precisam ser preenchidos. Sendo assim, a aba só será apresentara quando o indicativo de repercussão do processo for 1.Importante!
- .As bases de cálculo de tributos e de FGTS decorrentes de processos trabalhistas informadas nesse evento (e também no evento S-2501, quanto às contribuições previdenciárias e de terceiros), não devem ser informadas no evento S-1200, sob pena de gerar duplicidade nessas bases.
- Nos casos em que, embora, não sejam devidos valores ao reclamante, mas haja a obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou de FGTS, deve ser informado o campo "Indicativo Repercussão", com 1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com rendimentos informados em S-2501, e a aba "Informações de Períodos" para haver o recolhimento do FGTS e o envio do evento S-2501.
- Para preenchimento do valores corretamente é de extrema importância fazer a leitura do item S-2500 - Processo Trabalhista, que consta no MOS, pois apresenta exemplos que podem auxiliá-lo no preenchimento dos campos solicitados.
Para incluir as Informações de Períodos clique em Novo (F2), para inclusão por mês/ano, ou em Lote, para inclusão de vários períodos com as mesmas informações.
Para inclusão dos períodos em lote, basta informar a competência e inicial e final, as demais informações devidas e clicar em Ok (F9). Com isso, o sistema incluírá dos períodos até a data final informada.
Seguem abaixo, dicas de como preencher os campos solicitados, seja na inclusão por lote ou por período:- Mês/Ano - Competência: Informar o(s) período(s) a se refere(m) as bases de cálculo;
- BC INSS: Inserir a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal do trabalhador;
- BC INSS 13º Salário: Inserir a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração de 13º salário do trabalhador;
- Exposição a Agentes Nocivos: Informar o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos, que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento dos benefícios de aposentadoria especial, podendo utilizar as opções:
1 - Não ensejador de aposentadoria especial;
2 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%);
3 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%); ou
4 - Ensejador de aposentadoria especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%). - BC FGTS - Guia: Campos de preenchimento obrigatório quando houver previsão no acordo ou sentença para recolhimento de FGTS, conforme orientações do item 7.3 no S-2500 - Processos Trabalhistas do MOS. Esses campos serão utilizados para informar as bases de cálculo de FGTS para geração da guia para competências anteriores ao início do FGTS Digital:FGTS Guia: Valor da base de cálculo do FGTS sobre a remuneração do trabalhador (sem 13° salário);
- Não Declarada: Informar apenas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas em GFIP ou no eSocial, inclusive verbas complementares reconhecidas no processo
trabalhista; - SEFIP: Informar as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas no eSocial, mas já declaradas em GFIP e ainda não recolhidas;
- eSocial: Informar as bases de cálculo do FGTS já declaradas no eSocial até a competência anterior à implantação do FGTS Digital e ainda não recolhidas.
Além disso, as bases de cálculo declaradas tanto em GFIP quanto no eSocial também devem ser informadas neste campo.
Obs.: As informações dos campos SEPIP e eSocial irão facilitar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador e que deveriam ter sido recolhidos, originalmente, via GFIP. Com o FGTS Digital, o empregador poderá gerar apenas uma guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador.
- Não Declarada: Informar apenas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas em GFIP ou no eSocial, inclusive verbas complementares reconhecidas no processo
- BC INSS Mudança de Categoria: Informar as bases de cálculo da contribuição previdenciária já declaradas anteriormente em GFIP ou no evento S-1200 (exclusivamente para remuneração de trabalhador sem cadastro no S-2300), quando houver reconhecimento de mudança de código de categoria.
- Categoria (eSocial): Preencher com o código da categoria do trabalhador declarado no período de referência;
- Valor da Remuneração: Inserir o valor da remuneração do trabalhador a ser considerada para fins previdenciários declarada em GFIP ou em S-1200 de trabalhador sem cadastro no S-2300;
- Mês/Ano - Competência: Informar o(s) período(s) a se refere(m) as bases de cálculo;
- Cadastro de informações sobre Mudança de Categoria e/ou Natureza da Atividade: Informar o novo código de categoria e/ou da nova natureza da atividade reconhecidos judicialmente.
Para registrar mudanças de categorias e/ou natureza de atividade clique em Novo (F2), e insira os dados necessários.- Nova Data: Preencher com a data a partir da qual foi reconhecida a nova categoria e/ou a nova natureza da atividade;
- Categoria eSocial: Preencher com o código da categoria do trabalhador, devendo ser um código válido e existente na Tabela 01;
- Natureza da Atividade: Informar a natureza da atividade, podendo ser:
1 - Trabalho urbano; ou
2 - Trabalho rural. - Após preencher os dados desejados, caso tenha outras alterações a serem incluídas, selecione a opção Continuar Incluindo. Caso não tenha, basta clicar em Ok (F9) para salvar a inclusão.
- Cadastro de informações sobre Unicidade Contratual: Incluir informações dos vínculos/contratos incorporados, em casos de reconhecimento de unicidade contratual. Aba será apresentada quando o Tipo Contrato for 9 - Trabalhador cujos contratos forem unificados (unicidade contratual).
- Matrícula Incorporada: Informar a matrícula incorporada, ou seja, a matrícula cujo vínculo/contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente. O campo não deve ser informado somento no caso de TSVE cadastrado em versão do leiaute anterior a S-1.0, por não ter número de matrícula no evento S-2300.
Lembrando ainda que, deve corresponder a uma matrícula existente no RET para o respectivo trabalhador e diferente do vínculo/contrato informado em Informações Complementares ao Contrato. - Categoria eSocial: Informar apenas quando o campo Matrícula Incorporada não estiver preenchido, com o código da categoria cujo contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente. Deve uma categoria existente na Tabela 01, compatível com o evento S-2300, e diferente a do contrato informado em Informações Complementares ao Contrato.
- Data de Início: Preencher apenas se o campo Matrícula Incorporada não estiver informado, com a data de início do TSV, cujo contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente. Deve ser igual a uma data de início de contrato cadastrado no evento S-2300, e diferente da informada no contrato em Informações Complementares ao Contrato.
Caso ainda tenha outras alterações a serem informadas, marque a opção Continuar Incluindo. Caso não tenha, basta clicar em Ok (F9) para salvar o cadastro.
- Matrícula Incorporada: Informar a matrícula incorporada, ou seja, a matrícula cujo vínculo/contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente. O campo não deve ser informado somento no caso de TSVE cadastrado em versão do leiaute anterior a S-1.0, por não ter número de matrícula no evento S-2300.
- Abono Salarial: Identificar o(s) ano(s)-base em que houve indenização substitutiva de abono salarial.
- Ano: Informar o ano base em que houve indenização do abono salarial.
Depois de finalizar o cadastro e conferir todos os dados, basta clicar em Ok (F9) para salvar.
Obs.: Caso no processo seja necessário o envio de um outro contrato, clique em Novo (F2) e preencha os dados necessários, conforme as orientações anteriores.
Atenção!
As informações cadastrais do trabalhador devem refletir a condição vigente na época do trânsito em julgado ou da celebração do acordo.
Enviando o evento S-2500
Ao clicar em Ok (F9) e salvar o cadastro, após incluir todas as informações necessários, o sistema enviará automaticamente o evento ao eSocial.
Lembre de acompanhar o processamento do evento em Movimentos > eSocial > Gerenciamento de Retorno.
Relatório Analítico FGTS Digital - Reclamatória Trabalhista
Após envio do S-2500, para conferir os valores referente ao FGTS acesse Relatórios > eSocial > Analítico FGTS Digital, ou em Processos Trabalhistas, clique no botão Relatório.
Informe o Período, Número Processo e como deseja visualizar o relatório, em seguida clique em Visualizar/Imprimir.
No Analítico FGTS Digital - Reclamatória Trabalhista apresentará as bases de cálculos do FGTS por tipo e por CPF, com comparativo do valor declarado Fortes x eSocial, assim como o valor do depósito.
Salientamos que, essas informações serão com base no evento de retorno S-5503 - Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista.
Para saber mais sobre o S-2501, responsável por informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias referente a processos trabalhista, no Fortes Pessoal, clique aqui.