Registro Y750 - Informações da ECF calculadas pelo PGE
4 min
Criado por Dario Almeida em 13/03/2023 14:50
Atualizado por Myrla Garcia em 22/04/2024 08:05

 

Pontos de Abordagem: 

  • O que é?
  • Especificações do Registro Y750 no leiaute do SPED ECF 2024;
  • Obrigatoriedade do Registro X Regime Tributário; e
  • Geração do registro Y750 por meio do PVA do SPED ECF.


O que é?


O registro Y750 (Informações da ECF Calculadas pelo PGE) foi implementado por meio do leiaute 9 do SPED ECF e faz parte das novidades para o ano de 2023. Será preenchido por meio do próprio programa da ECF, com base nos valores apresentados por meio de outros registros.


O novo registro faz parte das informações prestadas por meio do bloco Y (Informações Gerais) do SPED ECF, juntando-se a outros registros como: Y570 ( Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte), Y600 (Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros), Y672 (Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado), dentre outros.



Especificações do Registro Y750 no leiaute do SPED ECF:


No novo leiaute do SPED ECF 9 há o detalhamento sobre como o registro será gerado por meio do programa da ECF.



Há também as regras de validação quanto ao registro, sobre como o PVA irá validar as informações presentes no registro. 


Obrigatoriedade do Registro X Regime Tributário:


Este registro será enviado por empresas do lucro presumido, lucro real, além de empresas imunes e isentas.



O registro irá reconhecer situações em que a empresa declarante realize a apuração de forma trimestral, por estimativa mensal, como também o cenário do SPED ECF está sendo entregue com ECD (Tipo Contábil) ou entregue sem ECD (Tipo Caixa).



Geração do registro Y750 por meio do PVA do SPED ECF:


Ao realizar a importação do arquivo SPED ECF gerado anteriormente na solução Fortes Contábil, o PVA irá apresentar a opção de transporte automático de saldos, conforme imagem abaixo:


 


Há duas opções na ferramenta de transporte de saldos. Ao clicar na opção "Sim", o sistema irá transportar os valores de receita bruta para o registro Y750, com base nos valores presentes em outros registros do SPED ECF. 



Ao clicar na opção “Não”, o programa não irá proceder no transporte dos valores de receita bruta e consequentemente, no processo de validação do SPED ECF será apresentado aviso.




Considerando as informações anteriores, temos que o próprio PVA do SPED ECF irá gerar o registro Y750, no entanto é necessário que a informação de receita bruta esteja no SPED ECF por meio dos demais registros específicos com essa informação, bem como o fato de ter que transportar os saldos por meio da ferramenta de transporte automático. 


Para mais especificações quanto ao registro, verificar o leiaute/manual 9 do SPED ECF 2024 no link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7146