FAQ - Férias Relacionadas ao B E M
11 min
Criado por Eldna Belo em 12/12/2022 12:25
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 23/12/2025 08:59


Como ajustar o período aquisitivo de férias em decorrência da suspensão de contrato?
No menu Movimentos > Férias > Ajuste de Período Aquisitivo > Selecione os empregados que devem ter o período aquisitivo de férias ajustado em decorrência da suspensão de contrato da lei 14.020/2020.




O sistema não permite ajustar o período aquisitivo de um determinado empregado que tem suspensão do BEM. Qual o motivo?

Vejamos o exemplo do empregado José Raimundo:

Período Aquisitivo Teve férias dentro desse
Período Aquisitivo?
Teve Suspensão do BEM
dentro do Período Aquisitivo?

 

 

08/09/2019 a 07/09/2020

 

Sim ✔
Antecipação de Férias:
Gozo 01/04/20 a 15/04/2020
(15 dias)
Sim ✔ 

Suspensão MP 936

01/05/2020 a 29/06/2020
(60 dias)

> Ao ajustar o período aquisitivo do empregado, o sistema não permite ajustar automaticamente pela ferramenta o período aquisitivo (08/09/2019 a 07/09/2020) no qual o empregado teve suspensão de 60 dias dentro desse período:


Motivo: o empregado já tinha um gozo de férias referente a esse período antes do ajuste pela ferramenta.

Conclusão: O sistema permite ajustar os períodos aquisitivos que NÃO tenham gozo de férias vinculadas àquele período.

Resolução: Nesse caso, o usuário deverá averiguar internamente na sua empresa qual a melhor opção:

  1. Deixar o período aquisitivo como estar atualmente; ou seja, sem ajustes em decorrência do BEM
  2.  Excluir as férias vinculadas a esse período, para que assim possa ser ajustado o período pela ferramenta, e posteriormente refazer as férias e enviar novamente ao eSocial (EM ATRASO).
  3.  Ajustar o período aquisitivo manualmente sem a necessidade de excluir as férias já criadas


Considerando o cenário acima, no qual o sistema não permite ajustar um dos períodos aquisitivos, pois já possui férias desse respectivo período; como poderia ser feito o ajuste manual?

Acessando o cadastro de períodos aquisitivos (Movimentos > Férias > Períodos Aquisitivos > editar o empregado > editar período aquisitivo).

>Exemplo:

Se antes do ajuste manual o período estava assim:

08/09/2019 a 07/09/2020 Antecipação de Férias
Gozo 01/04/20 a 15/04/2020
(15 dias)

Suspensão -  MP 936

01/05/2020 a 29/06/2020
(60 dias)


Após o ajuste manual o período iria ficar da seguinte forma:

08/09/2019 a 30/04/2020 > fecha o PA um dia antes da suspensão 20 dias de direito
Inicia um dia depois da suspensão < 30/06/2020 a 29/10/2020 10 dias de direito




Como vou saber qual a data correta devo colocar já que estou fazendo o processo manualmente?

Basta desmembrar o período!
>Qual a data inicial do PA? 08/09/2019
>Qual a data antes da suspensão? 30/04/2020
>De 08/09/2019 a 30/04/2020 tem quantos avos de férias? 8 avos = (2,5*8) = 20 dias de direito
>Quantos avos faltam para completar o período aquisitivo? 4 avos = (2,5*4) = 10 dias de direito
>Qual a data depois da suspensão? 30/06/2020
>Qual a data final que fecharia os 4 avos? 29/10/2020





Achei muito trabalhoso ajustar o período aquisitivo manualmente para o empregado que já possui férias vinculadas; posso excluir as férias para ajustar primeiramente o período e depois criar essas férias novamente?
É uma questão que a empresa vai precisar consultar o setor/consultoria jurídica sobre os riscos de enviar as férias em atraso para o portal do eSocial; além disso, pode dar diferença nos valores entre o primeiro e o segundo cálculo, principalmente se houver médias de remuneração variável.

Como conferir se o período aquisitivo ficou correto após o ajuste pela ferramenta (Ajuste de Períodos Aquisitivos)?

Vejamos o exemplo do empregado abaixo:

> Período Aquisitivo de Férias do empregado antes o ajuste pela ferramenta:

Admissão  08/09/2019 Períodos Aquisitivos Teve Suspensão dentro do P.A?
1º Período: 08/09/2019 a 07/09/2020 *Não ❌
2º Período: 08/09/2020 a 07/09/2021 Sim ✔

> Período de Suspensão MP1045/2021:

1º Período de Suspensão: 01/05/2021 a 30/05/2021 30 dias
2º Período de Suspensão: 01/07/2021 a 25/08/2021 56 dias

> Como vai ficar o período aquisitivo após o ajuste pela ferramenta:

1º Período 08/09/2019 a 07/09/2020
(12 Avos de direito)
*O empregado tem direito a 30 dias de férias referente a 12 meses trabalhados pois não houve a suspensão do contrato dentro desse período.
2º Período 08/09/2020 a 30/04/2021
(8 Avos de Direito)
Aqui iniciou um novo período aquisitivo após o término do primeiro período; e finalizou um dia antes da 1º suspensão.
3º Período 31/05//2021 a 30/06/2021
(1 Avos de Direito)
Aqui iniciou um novo período aquisitivo após o término da 1º suspensão; e finalizou um dia antes da 2º suspensão.
4º Período 26/08/2021 a 25/11/2021
(3 Avos de Direito)
Aqui iniciou um novo período aquisitivo após o término da 2º suspensão; e estendeu-se até uma data que completasse 12 meses.


Perceba que juntando os períodos: 2º, 3º e 4º o empregado terá 12 avos de direito; isso porque, enquanto o contrato está suspenso, esses dias de suspensão não entra para a contagem de avos. Logo, o último período é postergado até uma data
em que o empregado fecha os 12 meses:




Como gerar 30 dias de férias dos períodos aquisitivos que ficaram ‘quebrados’ conforme os períodos demonstrados abaixo?


Ao criar as férias o sistema apresenta períodos aquisitivos “quebrados” e não há opção de selecionar os três períodos simultaneamente; Porém, existe uma técnica que é possível somar os períodos aquisitivos, conforme as instruções abaixo:

Veja que nesse exemplo o empregado possui três períodos “quebrados” que somando os dias de direito dos três períodos, perfaz o total de 30 dias.

1º Ao gerar as férias deixe o segundo período selecionado (no exemplo o 2º período contém 2,5 dias de direito) aperte ENTER no seu teclado até que o campo Gozar (Incluindo Abono) esteja com selecionado e com a quantidade de 2,5:

Desta forma o sistema irá somar 20 dias do primeiro período que está no campo Gozar mais(+) 2,5 do segundo período que está no campo Gozar (Incluindo Abono) igual(=) 22,5 dias.

NÃO AVANCE COM A GERAÇÃO AINDA!

 2º Como não queremos apenas 22,5 mas sim os 30 dias de gozo, ANTES DE AVANÇAR selecione agora o terceiro período (no exemplo o 3º período contém 7,5 dias de direito)
aperte ENTER no seu teclado até que o campo Gozar (Incluindo Abono) esteja com selecionado e com a quantidade de 7,5:

Desta forma o sistema irá somar 22,5 dias do (primeiro+segundo período) que está no campo Gozar mais(+) 7,5 do terceiro período que está no campo Gozar (Incluindo Abono) igual(=) 30 dias.

Como não temos mais dias para serem somados então podemos avançar para a criação das férias.

 

Como fica o relatório de previsão de férias do empregado quando os períodos ficam fracionados devido o ajuste da suspensão do BEM?

Considerando o mesmo empregado do exemplo anterior; o período concessivo do mesmo é até a data 25/11/2022  dos três períodos fracionados:

Ao emitir a previsão de férias será apresentado na coluna limite a mesma data para os três períodos fracionados;  ou seja, a empresa tem até aquela referida data para conceder as férias do empregado sem que seja gerado dobra de férias:

Ao emitir a previsão de férias será apresentado na coluna limite a mesma data para os três períodos fracionados;  ou seja, a empresa tem até aquela referida data para conceder as férias do empregado sem que seja gerado dobra de férias:



O que acontece em caso de redução de jornada e salário do empregado?

A redução de jornada e salário em decorrência do BEM - Benefício Emergencial Mensal, não muda em nada nas férias do empregado; Vide Nota Técnica SEI Nº 51520/2020/ME no qual orienta que a redução de jornada e salário não tem impactos sobre o pagamento de remuneração de férias.