O que é múltiplos vínculos?
Situação onde o empregado trabalha em duas empresas com CNPJ distintos. Nesse caso, o outro vinculo empregatício deve ser informado no sistema da empresa responsável por enviar a informação de múltiplos vínculos ao eSocial, para que o cálculo do INSS entre o sistema e o eSocial esteja correto, considerando todas as remunerações do empregado de acordo com o total recebido em todas as empresas.
Qual a diferença entre Múltiplos Vínculos e Múltiplos Contratos?
No múltiplos vínculos, o empregado tem associação empregatícia com mais de uma empresa, ou seja, ele trabalha em dois ou mais CNPJ's ao mesmo tempo, podendo o vínculo de trabalho ter a mesma categoria ou categorias distintas, como a 101 (empregado geral) e a 701 (autônomo).
Já no múltiplos contratos, o empregado possui mais de um vinculo de trabalho com a mesma empresa (CNPJ), por exemplo, um empregado que é coordenador em uma escola, pela manhã e a tarde trabalha como professor, ganhando salários distintos e com cadastros de horários e cargos também distintos. Podendo ser em estabelecimentos, obras ou tomadores diferentes, mas com o mesmo CNPJ raíz.
Como informar empregados com múltiplos vínculos no Fortes Pessoal?
| 1 - Acesse o menu: movimentos> empregados> situações das remunerações de outros vínculos> clique no botão ''Novo'' 2 - Informe a competência 3 - Selecione o Empregado 4 - Marque a opção: INSS (Outros Vínculos) 5 - Clique no botão ''Novo'' na aba de ''Remunerações de Outros Vínculos'' 6 - Informe a Inscrição, Remuneração e a categoria(eSocial) do empregado no outro vínculo 7 - Clique em ''Ok'' para concluir. |
📢 Atenção: Se o valor da remuneração for sempre o mesmo nas competências seguintes, basta cadastrar a primeira competência que começou a ter o outro vínculo. Havendo variação na remuneração, é necessário cadastrar cada competência com o respectivo valor variável.
📢Atenção: Não é mais necessário preencher o ''Indicativo de Desconto'', o sistema irá calcular a folha de pagamento corretamente.
Como deve ser a ordem de envio das remunerações de empregados com múltiplos vínculos?
A empresa declarante precisa observar se a soma das remunerações, na(s) empresa(s) ordenada(s) antes dela, atinge o limite da previdência; com essa informação é possível saber se o trabalhador terá o desconto de INSS ou não.
📢 Atenção:
Não foram encontradas no MOS (Manual de Orientação do eSocial), informações sobre múltiplos vínculos envolvendo trabalhadores das categorias 101 e 722, mas há exemplos que abordam vínculos com as categorias 101 e 701. O cálculo do INSS para a categoria 701 é equivalente ao da categoria 722. Com base nisso, usamos a mesma lógica quanto à ordem de lançamento das informações.
Na documentação informa que o empregador onde o trabalhador é categoria 101, é o primeiro a descontar e não deve informar o grupo {infoMV}. Ou seja, não deve informar o vínculo com outro empregador.
O que verificar quando a conciliação de empregado com múltiplos vínculos apresenta diferença entre os valores calculado pelo eSocial e calculado pelo Fortes?
1 - Verificar se o empregado está incluído em movimentos> empregados> situações das remunerações de outros vínculos. 2 - Verificar se dentro do cadastro do empregado no campo ''Outros vínculos'' está preenchido (Este campo não deve ser informado). 3 - Verificar na conciliação o comparativo das rubricas, clicando na parte destacada em azul para verificar os eventos que estão sendo utilizados para base de calculo do INSS. 4 - Verifique o XML para identificar os eventos contidos na folha do empregado. 5 - Após identificados os eventos que estão com mapeamento incorreto acesse o menu: cadastros> eventos> selecione o evento> e clique no botão histórico para fazer a correção. 6 - Exclua o S-1210 no controle de competência e retifique o S-1200 (Após a retificação do S-1200 envie novamente o S-1210). |
📢Atenção: As remunerações de outros vínculos devem ser informadas em movimentos> empregados> situações das remunerações de outros vínculos, não sendo necessário a inserção da remuneração no campo ''Outros Vínculos'' no cadastro do empregado.
Como informar múltiplos contratos no sistema para evitar erro na conciliação?
No cenário de Múltiplos Contratos (Situação comum quando existem profissionais com mais de um contrato na mesma empresa.) existem alguns pontos que requerem atenção para apuração correta do valor de INSS a ser descontado.
| 1 - Os valores dos outros contratos devem ser lançados em Movimentos > Empregados > Remuneração de outros vínculos. O valor de INSS descontado nem precisa ser informado pois o sistema tomará como base o valor da remuneração. 2 - Inclua no menu: movimentos> empregados> remuneração de outros vínculos, os valores de todos os contratos. A ordem pode ser definida por você, seja pela data de admissão ou pelo valor de remuneração. |
📢Atenção: Não é recomendado marcar a opção de outros vínculos na situação do empregado, pois esse valor pode sofrer alterações entre uma competência e outra, então, para não haver necessidade de retificações do histórico contratual, foi criado o menu específico para o lançamento dessa informação.
Exemplo: Empregado possui 3 contratos no mesmo estabelecimento, como devo fazer?
Após escolher a ordem, o processo será o seguinte:
| 1 - Cadastro do contrato A do empregado: Não informar nada no menu de remuneração de outros vínculos. 2 - Cadastro do contrato B do empregado: Informar o valor da remuneração do cadastro A no menu de remuneração de outros vínculos. 3 - Cadastro do contrato C do empregado: Informar a soma do valor da remuneração do cadastro A e B no menu de remuneração de outros vínculos. |
📢Atenção: Por que não informar apenas no cadastro C do empregado? Informando apenas no cadastro C do empregado o valor de INSS do cadastro B, poderá ser calculado a menor. Como o eSocial, vai observar o valor das remunerações e realizar seu próprio cálculo, não observará valor de INSS descontado no sistema. Dessa forma ocorrerá diferenças na conciliação.
Demonstrativo do desconto do INSS no cadastro B:
Demonstrativo do desconto de INSS na empresa C:
Observação: A soma das remunerações dos 3 cadastros, ultrapassa o teto da tabela do INSS que é 7.507,49 por tanto, o sistema calculou o valor do teto do INSS subtraindo o valor da base de calculo que já foi descontado nos demais cadastros.