Como criar no Fortes Pessoal o adiantamento do 13º Salário?
Através do caminho: Movimentos > Adiantamento de 13º Salário > Criar
Como pagar o adiantamento do 13º salário nas férias?
Acesse o Menu Movimentos > Adiantamento de 13º salário > Solicitação de Pagamento em Férias > Clique em Novo > Informe o Ano do Décimo e Selecione o empregado que solicitou o pagamento do adiantamento nas férias.
Ao gerar as férias no menu Movimentos > Férias > Criar > Selecione o empregado. Na janela abaixo você deverá informar o percentual a ser pago de adiantamento do Décimo.
Como pagar o adiantamento do 13º salário somente para os aniversariantes do mês?
No menu Movimentos > Adiantamento 13º salário > Criar > Preencha os campos do Ano, Data do Pagamento e informações de remuneração variável se for o caso > Avançar.
Na janela que mostra a listagem com os nomes dos empregados, clique com o botão direito do mouse e em seguida na opção de “Aniversariantes do Mês”, o sistema deixará selecionado apenas os aniversariantes e por fim, basta avançar para continuar o cálculo de Adiantamento de 13º.
Como criar o adiantamento integral do 13º salário?
Acesse o menu Movimentos > Adiantamento de 13° salário > Criar, informe o Ano, a Data de Pagamento, o Sequencial, selecione a opção Integral, se houver remuneração variável, informe o período para o cálculo da média, e, por fim, clique em Avançar para finalizar a criação da movimentação.
A opção Integral também foi incluída na criação de Férias (individuais e em lote) e na Robotização.
E para consultar os valores calculados acesse Movimentos > Adiantamento de 13° salário > Consultar.
Como é realizado o cálculo do Valor do Adiantamento integral?
O valor do Adiantamento de 13° Salário Integral é calculado considerando o valor integral do 13° Salário menos os descontos legais previstos em lei para a parcela final.
Exemplo:
13° Salário: 15.000,00
INSS: 908,85
IRRF: 2.926,93
Adiantamento de 13° Salário Integral: 15.000,00 - 908,85 - 2.926,93 = 11.164,22
No Demonstrativo de Cálculo serão apresentados os eventos considerados para o cálculo Adiantamento de 13° Salário.
E na Folha de 13° Salário (Parcela Final), será lançado o 13° Salário, os encargos previstos e o desconto do Adiantamento de 13° Salário, zerando o valor a pagar.
Por que ao criar o adiantamento de 13º salário com o tipo integral o percentual apresentado não é 100%?
O pagamento integral do 13º salário deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Portanto, o adiantamento integral não poderá ser exatamente 100% pois irá considerar as deduções legais.
Como é realizado o cálculo do percentual do Adiantamento integral?
O valor exibido no campo Percentual é calculado pela fórmula:
Vejamos um exemplo:
Ao consultar o adiantamento de 13º o percentual apresentado é de 59,67%
O cálculo será: R$2.714,89 / R$4.550,00 = 0,5967 * 100 = 59,67%
Observação:
Quando houver pensão alimentícia sobre o adiantamento de 13° salário, o valor será descontado integralmente no Adiantamento de 13° Salário, considerando o valor de 13° salário e os encargos previstos. Logo, na Folha de 13° Salário (Parcela Final) não haverá desconto de pensão alimentícia, por já ter sido descontada no Adiantamento de 13° Salário.
O que fazer para o sistema descontar a pensão alimentícia no adiantamento de 13º?
Acesse o menu: cadastros>eventos>selecione o evento de pensão e clique no botão base de cálculo. Insira o evento ''150'' na base de cálculo do evento de pensão alimentícia do empregado e recalcule o adiantamento de 13º.
Como enviar o adiantamento do 13º para o eSocial?
O adiantamento do décimo bem como o FGTS sobre o adiantamento é enviado na competência que foi efetuado o pagamento.
Ex.: o adiantamento foi pago em 30/11/2023, a informação vai no S-1200 da competência 11/2023.
Outro exemplo é, um empregado que tirou férias em 05/2023 e solicitou o pagamento do adiantamento em férias, as informações irão à competência 05/2023.
Para o envio da remuneração, acesse em movimentos > eSocial > controle de competências > novo > deixe o tipo Mensal > informe o mês/ano e clique em "Incluir todos os ativos do mês" > clique em Ok.
Como conferir os valores do adiantamento do 13º no eSocial?
Para conferir os valores do Adiantamento de 13º salário enviados para o eSocial, acesse em movimentos > eSocial > selecione a competência > clique em Conciliação > e em seguida na opção de Conciliar FGTS.
Os valores do Adiantamento de 13º salário serão apresentados no tipo 12 - FGTS 13º salário
E ao abrir o comparativo de rubricas terá o evento 150 - Adiantamento de 13º salário.
Ao criar o Adiantamento de 13º, o sistema apresentou a seguinte mensagem: “Já existe 13º Salário criado neste ano”.
Verifique se existe o Adiantamento do 13º criado em: Relatórios > Adiantamento de 13º Salário > Listagem de Pagamento. Se após essa verificação você constatar que NÃO existe o adiantamento, então verifique se a parcela final está criada em: Relatórios > 13º Salário > Listagem de Pagamento. Caso a parcela final do Décimo tenha sido criada indevidamente antes do adiantamento do décimo, então faça a exclusão da parcela final em: movimentos > 13º salário (parcela final) > reabrir e depois excluir.
Como faço para inserir ou excluir empregado individualmente na folha de adiantamento do 13º sem precisar mexer em toda movimentação já criada?
Acesse o menu > Movimentos > Adiantamento de 13º salário > Empregados > Novo/Excluir
Obs.: A movimentação precisa estar aberta (Se estiver encerrada para reabrir clique em movimentos > adiantamento de 13º salário reabrir) para inserir ou excluir o empregado no adiantamento de 13º.
Se foi uma inclusão de um empregado (Novo), será necessário recalcular a movimentação pelo "Consultar" (movimentos > adiantamento de 13º salário > consultar) ou "Calcular" (movimentos > adiantamento de 13º salário > calcular).
Por que no adiantamento do 13º salário de empregado que foi admitido este ano, o sistema não calculou a quantidade de avos considerando da data de admissão até o fim do ano?
Provavelmente o sistema não está configurado para considerar os avos até o fim do ano quando se tratar de empregados admitidos no ano atual.
Acesse o menu Utilitários > Configurações > 13º Salário > no campo "Referência para Adiantamento" selecione a opção "Fim do Ano". Movimentos > Adiantamento de 13º Salário > Consultar ou Calcular.
Por que o sistema não calculou o adiantamento de 13º salário para o empregado que foi admitido em novembro deste ano?
Provavelmente, nas configurações do sistema (utilitários > configurações > 13º salário) está selecionada a opção "Mês Atual" no campo de Referência para Adiantamento. Quando esta opção está selecionada, o sistema considera que o cálculo de avos do adiantamento deve ser considerado somente até a data de pagamento da primeira parcela do 13º. Por tanto, o sistema fará contagem dos avos considerando a partir da data de admissão, até a data de pagamento do adiantamento.
Ex: Empregado foi admitido em 17/11 e o adiantamento do 13º foi criado com data para pagamento 30/11, para contagem de avos do empregado sistema irá considerar o período 17/11 a 30/11(até a data de pagamento do adiantamento) observe que neste período o empregado trabalhou apenas 14 dias, por tanto não terá direito ao avo de novembro e por conta da marcação ''Mês Atual'' na configuração do sistema, o mês de dezembro também não entrou na contagem dos avos, pois esta marcação faz com que o sistema conte os avos somente até a data de pagamento informada na criação do adiantamento.
Para que o sistema calcule esse empregado, o usuário poderá alterar a configuração do 13º para "Fim do Ano" e incluir o empregado no adiantamento de 13º, através do menu: movimentos> adiantamento de 13º> empregados>novo (F2).
O Sistema calculou o adiantamento de 13º com um avo a menos para o empregado.
Isto pode ocorrer em duas situações. Primeiro, quando o empregado tem menos de ano na empresa e nas configurações do sistema (utilitários > configurações > 13º salário), está marcada a opção ''Mês Anterior''. Neste caso, será necessário alterar a marcação de ''Referência para Adiantamento'' na configuração do sistema e recalcular a folha de adiantamento de 13º do empregado.
Mês Atual - Irá calcular os avos considerando até a data de pagamento informada na criação do adiantamento.
Mês Anterior - Irá calcular os avos considerando um mês antes da data de pagamento, informada na criação do adiantamento.
Fim do Ano - Irá calcular quantidade de avos considerando até o mês 12.
Segunda situação que irá impactar na quantidade de avos, é quando o empregado tem faltas injustificadas em um determinado mês e devido as ausências, não atingiu a quantidade mínima de 15 dias trabalhados para ter direito ao avo da competência.
Por que o sistema não descontou o adiantamento de 13º salário na rescisão do empregado?
Esta situação ocorre quando a data de pagamento do adiantamento do 13º salário, está com data posterior a data de desligamento do empregado. No momento em que o usuário está criando a rescisão, o sistema dá o alerta informando que existe o adiantamento criado, com data posterior à rescisão e só deixa concluir se clicar na opção ''Sim'', para excluir o empregado da folha de adiantamento. Porém, ao excluir o empregado do adiantamento não será feito o desconto da primeira parcela na rescisão, visto que no sistema não existe mais o pagamento.
Atenção! O sistema emite o alerta, apenas para os casos em que a data de pagamento da folha de adiantamento do 13º, está posterior a data da rescisão, visto que as informações precisam ser registradas ao esocial em ordem cronológica, e subentende-se que para o empregado receber o adiantamento de 13º precisa está ativo na empresa, ou seja, o pagamento da primeira parcela precisa estar com data de pagamento anterior ao desligamento do empregado, para que seja descontado na rescisão.
Por que não está sendo calculado FGTS sobre o adiantamento de 13º que está sendo pago nas férias do empregado?
Esta situação acontece quando o adiantamento de 13º é inserido de forma manual nas férias do empregado. Para o sistema reconhecer o adiantamento em férias e calcular o FGTS sobre o adiantamento, é necessário utilizar a ferramenta de ''Solicitação de Pagamento em Férias'' localizada no menu: Movimentos>Adiantamento de 13º Salário> Solicitação de Pagamento em Férias. Utilizando a ferramenta, ao criar as férias o sistema levará automaticamente o adiantamento para dentro das férias do empregado, e irá calcular o FGTS sobre o 13º salário.
Por que no resumo geral de folha está saindo o valor ' Duplicado" ou " a maior " do Adiantamento de 13º salário ?
Verificar no campo de configuração > Férias > aba de evento ' adiantamento de 13º Salário ". Caso esteja com outro evento, realizar a alteração para o evento 150 que costuma ser utilizado como evento padrão para esta parametrização.