Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
3 min
Criado por Ramon Lima em 12/05/2022 16:45
Atualizado por Qualidade em 25/08/2026 16:38

No ano de 2017, a chamada "Tese do Século" que é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, tese essa submetida ao status de repercussão geral, foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, tendo como resultado a confirmação que o ICMS não é receita (faturamento) do contribuinte e sim do estado, confirmando assim que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS/COFINS. Após o julgamento, com todos os recursos possíveis, o STF novamente em 2021 confirmou o que foi decidido em 2017, porém detalhando as regras que os contribuintes poderiam adotar para exclusão do ICMS do faturamento da empresa.

Com a decisão do STF em relação ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS/COFINS, várias outras teses se ramificaram e a que vamos detalhar será a Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. Utilizando a mesma lógica jurídica, várias empresas contribuintes do ISS (Imposto sobre Serviço) protocolaram ações judicias com o intuito de excluir esse imposto da base de cálculo do PIS/COFINS. 


O Fortes Fiscal permite o usuário realizar a exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS, a partir dos seguintes passos:

1. Realizar o cadastro do Processo/Ação em Cadastros > Processos Administrativos e Judiciais.

Atenção: Não esquecer de vincular o histórico do processo, pois o mesmo só poderá ser utilizado na ferramenta caso tenha sido realizado o histórico.

Ao adicionar o Processo Administrativo/Judicial:


Ou na aba inicial do cadastro do processo, na aba à direita, clicando em Histórico.



2. Em Utilitários > Ferramentas de Manutenção > Preencher dados PIS/COFINS, o usuário deverá marcar a opção "Preencher Exclusão da BC PIS/COFINS", marcar o tipo de documento, após é "OBRIGATÓRIO" sugerir o processo/ação e por fim marcar o campo "Sugerir Base de Cálculo" para que o sistema possa sugerir no lançamento a BC de PIS/COFINS excluindo o ISS destacado no documento.

3. Após ação da ferramenta, dentro do documento fiscal o valor do ISS, retido ou não, será copiado para o campo "Exclusão da BC de PIS/COFINS" e o mesmo retirado da base de cálculo do PIS/COFINS:

Importante: O sistema estará apto a realizar a exclusão do ISS da base de Cálculo de PIS/COFINS para os documentos de entradas/saídas NFS/NFS-e, NF-e e para documentos de saídas NFC-e e CF-e.