SPED Fiscal - Informação dos ajustes de apuração para empresas do segmento de bares e restaurantes (AM)
5 min
Criado por Rafael Magalhães em 14/04/2022 10:53
Atualizado por Jamille Condes MT em 01/08/2024 14:56

Sistema possibilitará a realização dos ajustes de redução do ICMS para empresas do segmento de bares e restaurantes do estado do Amazonas, com carga tributária final de 2%. Esse ajuste, por exigência do Fisco do Amazonas, ao qual solicitou que os contribuintes realizassem o ajuste detalhadamente por item beneficiado dentro do SPED ICMS/IPI, mais precisamente no Registro E113.

Quem poderá realizar esse ajuste?
Em escriturações a partir de 2019, em documentos (NF-e, NFC-e e CF-e), empresas do Amazonas, com regime de recolhimento normal para o ICMS, do segmento de bares e restaurantes, que realizem operações de fornecimento de refeições, conforme destacado no § 22-A do art. 13 do Decreto 20.686/99:

“§ 22-A Os estabelecimentos de que trata o § 21 deste artigo que emitirem exclusivamente Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em todas as operações de fornecimento de refeições, poderão reduzir a base de cálculo do imposto de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, nos termos do Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro de 2012, em substituição ao tratamento previsto no § 21.”

Passo a passo
1. O cadastro de produtos disponibilizará para os estabelecimentos da UF AM uma marcação para distinguir os itens que podem se beneficiar dos que não terão o benefício. Deverá ser marcada a opção “Decreto 20.686/99 (AM)” para os produtos que poderão contar com o benefício, conforme abaixo:

 

Para facilitar as marcações, é possível realizar a marcação em massa dos itens que contarão com benefício, acionando a ferramenta de atualizar cadastro de produtos para classificá-lo. Em Utilitários > Ferramentas de Manutenção > Atualizar Cadastro de Produtos:

 

 

2. Após a classificação correta dos produtos que terão o benefício, será necessário acionar a ferramenta de Ajustar Tributação ICMS e IPI dos Itens. A ferramenta realizará o cálculo do ajuste para que o valor final do ICMS seja o que determina a legislação, uma carga tributária equivalente ao percentual de 2%:

 

 

3. O valor do ajuste realizado na ferramenta de Ajustar Tributação ICMS e IPI poderá ser visualizado de forma consolidada no relatório de ICMS:

 

 

E o valor do ajuste será lançado automaticamente em Apuração ICMS e IPI > ICMS Outros Débitos/Créditos, Estornos, Deduções, Observações, Val. Declaratórios e Deb. Especiais, na aba Estornos de Débitos:

 

 

4. Esse valor da diferença, será gerado no arquivo SPED Fiscal, mais precisamente no campo 09 do Registro E113, assim como o respectivo código de ajuste fiscal no Registro E111 (AM039999). Para facilitar, segue um exemplo do cálculo que o sistema fará:

Exemplo

Preço do produto: R$150,00
ICMS: 18% de R$150,00 = R$27,00
Carga Tributária Final: 2% de R$150,00 = R$3,00
Ajuste (Diferença): R$27,00 – R$3,00 = R$24,00

 

 

Importante: O documento fiscal de acordo com a legislação é emitido e lançado com a alíquota normal, o ajuste para diminuir o valor do ICMS é feito apenas no Bloco E, ao realizar os procedimentos relatados acima.

Lembrando: Todos os ajustes são feitos automaticamente a partir da marcação da opção “Decreto 20.686/99 (AM)” e acionamento da ferramenta de Ajustar Tributação ICMS e IPI dos Itens.

 

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados