A partir da versão 3.274.426 do Fortes Ponto foram realizadas adequações no relatório de Espelho de Ponto - Portaria MTE n° 1510, conforme a exigência da nova portaria 671 do MTE (artigo 84).
Foi realizado a alteração da descrição do relatório para "Espelho de Ponto - Portaria MTE nº 671",conforme a imagem abaixo.
O relatório de Espelho de Ponto irá apresentar a identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista.
Foi adicionado a configuração para a duração das jornadas realizadas considerando o horário noturno reduzido.
Também será apresentado os dados do CPF do empregado, Coluna Duração, e Legenda sobre os status de batidas tratas (Inclusão, Desconsiderada e Pré-assinalada)
O prazo de adequação de todo o sistema em relação a Portaria é até o dia 30/04/22.
Espero ter te ajudado. Até a próxima!