Relatório de Espelho de Ponto - Portaria 671
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Criado por Produto GP em 28/03/2022 16:13
Atualizado por KARINA SOUZA em 22/10/2025 13:46

A partir da versão 3.274.426 do Fortes Ponto foram realizadas adequações no relatório de Espelho de Ponto - Portaria MTE n° 1510, conforme a exigência da nova portaria 671 do MTE (artigo 84).

Foi realizado a alteração da descrição do relatório para  "Espelho de Ponto - Portaria  MTE  nº 671",conforme a imagem abaixo.

O relatório de Espelho de Ponto irá apresentar a identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista.

Foi adicionado a configuração para a duração das jornadas realizadas considerando o horário noturno reduzido.

Também será  apresentado os dados do CPF do empregado, Coluna Duração, e Legenda sobre os status de batidas tratas (Inclusão, Desconsiderada e Pré-assinalada)

 

 

 

 O prazo de adequação de todo o sistema em relação a Portaria  é até o dia 30/04/22.

 

 Espero ter te ajudado. Até a próxima!