O que diz a Solução de Consulta
A Solução de Consulta RFB nº 4.021/2020 estabelece que não incide contribuição previdenciária (INSS) sobre os valores pagos a título de vale-transporte - independentemente se entregues em pecúnia ou não -, limitado à importância equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo.
No entanto, o empregador somente participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico deste. Caso deixe de descontar esse percentual, ou faça o desconto em percentual inferior, a diferença deve ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá a contribuição previdenciária.
Por exemplo
João tem um salário base de R$ 3.000,00.
A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Comércio determinou como limite de desconto do VT 4% do salário dos empregados.
Assim, considerando a Solução de Consulta, a parcela equivalente a 2% do salário do João será considerada salário indireto e, portanto, terá incidência de INSS.
Como irá funcionar no Fortes Pessoal
Cadastro do Evento
O primeiro passo será cadastrar um evento do tipo "informação" que será responsável por calcular a diferença do vale-transporte.
Para isso, acesse o menu Cadastros > Eventos.
Na opção "Evento Padrão", localize o evento "Diferença de Desconto de Vale-Transporte":
Após selecionar o evento, clique em Ok (F9).
Com isso, o sistema irá sugerir os parâmetros do evento automaticamente, conforme imagem abaixo:
Confira os dados e confirme o cadastro.
Cadastro das Relações Sindicais
O próximo passo será adicionar o evento no controle de "Relações Sindicais", localizado no menu Cadastros > Sindicatos.
Selecione a relação sindical correspondente e edite, caso ainda não possua tal cadastro clique em Novo e preencha as informações solicitadas.
Em seguida, na opção "Eventos do Sindicato" clique em Novo, adicione o evento "Diferença de Vale-Transporte" e marque a opção "lançar automaticamente na folha de pagamento".
Obs.: Caso a opção "Eventos do Sindicato" esteja desativada, acesse o menu Utilitários > Configuração > Outros, 2ª Aba e marque a opção "Controlar eventos através do Sindicato".
Feito isso, basta acessar o cadastro das Relações Sindicais e incluir o respectivo evento, conforme imagem abaixo:
Cálculo da Folha de Pagamento
Realizado esse processo, ao calcular a folha de pagamento o sistema efetuará o cálculo da diferença do vale-transporte automaticamente, incluindo o valor na composição das bases de cálculo dos tributos que foram definidos no cadastro do evento.
Obs.: O evento será calculado para todos os empregados do respectivo sindicato/relações sindicais que se enquadrem nos parâmetros de cálculo da diferença do VT.
Demonstrando o cálculo:
Desconto Vale-transporte = R$ 3.000,00 * 4% = R$ 120,00
Diferença Percentual VT: 6% - 4% = 2%
Diferença Vale-transporte R$ 3.000,00 * 2% = R$ 60,00
Obs.: Vale lembrar que o desconto do vale-transporte precisa ter sido previamente configurado na situação do empregado, aba "Vales-Transporte & Vales-Refeição", conforme imagem abaixo:
Além disso, como foi possível notar, o evento "Diferença de Vale-Transporte" não será demonstrado na folha de pagamento, nem tampouco no recibo de pagamento, pois trata-se apenas de uma rubrica informativa que irá compor a base de cálculo dos tributos.
Relatório para Conferência
Caso você queira emitir uma listagem para conferência, basta acessar o menu Relatórios > Obrigações Mensais > Eventos Individuais, e fazer o filtro do evento "Diferença de Vale-Transporte".
Com isso, o sistema irá listar todos os empregados que possuem tal rubrica.