De acordo com o Guia Prático da EFD ICMS & IPI, o campo 04 (Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal) deve ser preenchido com a descrição adotada pelo fornecedor.
Essa regra de validação esta prevista no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, e expressa como obrigação do Contribuinte, no art. 38, incisos VI e XV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.
Para que o registro C170 (Item da nota) seja gerado com a descrição do fornecedor no campo 04, é necessário seguir os passos:
1. Em Cadastros - Empresas - Estabelecimentos deve estar informada a UF AM:
2. No histórico do estabelecimento, o estabelecimento deve estar com a marcação de Informar itens dos documentos fiscais:
Esta marcação permite que, ao importar/escriturar uma nota fiscal, serão informados os produtos do documento fiscal.
2. Ao importar a NF-e WEB/XML, será exibida a Descrição do Produto (NF-e) de acordo com o que foi emitido pelo fornecedor
Esta informação será salva em Cadastros - Mapeamento de Importação NF-e - Produtos por fornecedor, conforme exemplo
Importante Saber
1. Se sua empresa necessita informar o campo 04 do Registro C170 e já tiver importado
os documentos fiscais, será necessário importá-los novamente após a atualização para
a versão 6.182.1.1. Desta forma o sistema conseguirá salvar a descrição do
produto conforme NF-e.
2. No campo Descrição do Produto (NF-e), o sistema sempre guardará a última descrição
importada, ou seja, se o fornecedor mudar a nomenclatura do item, o sistema atualizará
a informação automaticamente.
No arquivo do SPED o registro 0200 contará com a descrição utilizada na empresa. No campo 4 do registro C170 constará a descrição utilizada pelo fornecedor: