Conforme o Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019, o adicional do ICMS destinado ao FECOP deverá ser recolhido por ocasião da prestação de serviço de comunicação. O somatório dos valores do ICMS referentes à prestação de serviço de comunicação com a aplicação da carga tributária de 30% deve ser multiplicado pelo coeficiente de 0,093.
Como configurar o Fortes Fiscal para o cálculo do FECOP nas notas de prestação de serviços de comunicação modelo 21 (Convênio 115/03) - UF CE
- Histórico do Estabelecimento
- Acesse Cadastros → Histórico do Estabelecimento
- Identifique o histórico do estabelecimento correspondente ao período da escrituração e edite-o (F3). Se não houver cadastro, inclua um novo (F2). Neste exemplo, iremos editar um cadastro já existente:
- Para o cálculo do FECOP, é necessário que as opções estejam marcadas:
- Importação das notas fiscais de serviço de comunicação, modelo 21 (Convênio 115/03).
- Se você tem dúvidas em como realizar a importação, verifique o nosso material explicativo (Importação de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação "Modelo 21")
- Conferência de valores
- Acesse Relatórios → FECOP (CE)
- Informe o estabelecimento, o período da escrituração e clique em visualizar.
- Serão exibidas as notas fiscais de serviço de comunicação, com aplicação de carga tributária em 30% e multiplicado pelo coeficiente de 0,093. Assim, temos o valor do FECOP.
- Acesse Relatórios → FECOP (CE)
- Ao emitir o relatório acima, também é gerado automaticamente para a apuração de ICMS, no campo de deduções, o valor do FECOP com o Código de Ajuste Fiscal CE040002 - Fecop do ICMS Normal.