Cálculo do FECOP para as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (UF CE)
2 min
Criado por Dinara Lima em 22/10/2021 09:03
Atualizado por Dinara Lima em 06/02/2024 11:23

Conforme o Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019, o adicional do ICMS destinado ao FECOP deverá ser recolhido por ocasião da prestação de serviço de comunicação. O somatório dos valores do ICMS referentes à prestação de serviço de comunicação com a aplicação da carga tributária de 30% deve ser multiplicado pelo coeficiente de 0,093.


Como configurar o Fortes Fiscal para o cálculo do FECOP nas notas de prestação de serviços de comunicação modelo 21 (Convênio 115/03) - UF CE

  • Histórico do Estabelecimento
    • Acesse Cadastros → Histórico do Estabelecimento
    • Identifique o histórico do estabelecimento correspondente ao período da escrituração e edite-o (F3). Se não houver cadastro, inclua um novo (F2). Neste exemplo, iremos editar um cadastro já existente:

  • Para o cálculo do FECOP, é necessário que as opções estejam marcadas:



  • Conferência de valores
    • Acesse Relatórios → FECOP (CE)
      • Informe o estabelecimento, o período da escrituração e clique em visualizar.
      • Serão exibidas as notas fiscais de serviço de comunicação, com aplicação de carga tributária em 30% e multiplicado pelo coeficiente de 0,093. Assim, temos o valor do FECOP.

 

  • Ao emitir o relatório acima, também é gerado automaticamente para a apuração de ICMS, no campo de deduções, o valor do FECOP com o Código de Ajuste Fiscal CE040002 - Fecop do ICMS Normal.

 

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