O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.
Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-1260 (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal acerca do leiaute S-1.0.
Principais alterações no evento S-1260
- Criado o campo Indicativo do tipo de guia DAE;
- Inseridos campos de período de apuração e indicativo de guia como chave, no grupo Informações de identificação do evento;
- Inseridos campos tipo de inscrição e número de inscrição como chave, no grupo Informações de identificação do empregador;
- Inserido campo número de inscrição do estabelecimento rural como chave no grupo, no grupo Identificação do estabelecimento que comercializou a produção;
- Alterada condição de preenchimento do grupo Identificação dos adquirentes da produção;
- Excluído o campo Indicativo de período de apuração;
- Alterada validação do campo número de processo.
Adequações no Fortes Pessoal
Para transmissão do evento S-1260 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Movimentos > Agronegócio > Comercialização de Produção Rural, e para seguir com a adequação do leiaute S-1.0 foram realizadas as seguintes alterações:
- Criado o campo Indicativo do tipo de guia DAE
O sistema irá gerar esse campo a partir do indicativo do tipo de guia preenchido através do menu Movimentos > Situações > Empresa, e habilitado para a classificação tributária 22 - Segurado Especial.
- Alterada condição de preenchimento do grupo Identificação dos adquirentes da produção
- 3 - Comercialização da produção por prod. rural PF/seg. especial - Vendas a PJ (exceto entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) ou a intermediário PF;
- 7 - Comercialização da produção isenta de acordo com a Lei 13.606/2018;
- 8 - Comercialização da produção da pessoa física/segurado especial para entidade inscrita no PAA.
Nos demais casos (indicativos 2 e 9) o grupo não deve ser preenchido, situação em que deve ser informado apenas o valor total da comercialização.
Diante disso, adequamos o sistema para que quando o usuário informe os indicativos 3, 7 ou 8, ele possa optar por preencher os adquirentes ou informar o valor total da comercialização. Nesse caso, ao optar por preencher apenas o valor total da comercialização, o sistema irá desabilitar o campo "adquirentes", conforma imagem abaixo:
Já se optar por incluir os adquirentes , o campo "valor total da comercialização" ficará desabilitado e o sistema irá gerar a informação com base na soma do valor atribuído aos adquirentes.
Para os indicativos 2 e 9 o campo "adquirentes" ficará desabilitado, sendo necessário informar o "valor total da comercialização", conforme prevê o leiaute do eSocial.
- Alterada validação do campo número de processo
Conforme o leiaute S-1.0 do eSocial, deve ser um número de processo administrativo ou judicial válido e existente na Tabela de Processos (S-1070), com indicativo da matéria = 1 Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS.
O sistema fará essa validação e caso seja selecionado um processo em desacordo, será exibida a seguinte mensagem:
- Compatibilidade entre Classificação Tributária e evento S-1260
Inserida validação para somente permitir o lançamento de informações de comercialização para as classificações tributária 21 (pessoa física) e 22 (segurado especial).
- As demais alterações ocorreram internamente na geração do XML, conforme prevê o leiaute do eSocial.
Para saber mais sobre as alterações do evento S-1260, promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.