O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.
Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-2306 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal com a implantação do leiaute S-1.0.
Principais alterações no evento S-2306
- Criado o campo matrícula;
- Criado os campos CBO e nome do cargo;
- Criado os campos CBO e nome da função;
- Excluído os campos código do cargo e código da função;
- Excluído o campo NIS;
- Excluído o campo valor da bolsa;
- Excluído os campos Razão Social e endereço do Agente de Integração;
- Excluído o campo Nome do Supervisor do estágio.
Adequações no Fortes Pessoal
Para transmissão do evento S-2306 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Movimentos > Situações > Empregadores (Sócios) e, dependendo da categoria do trabalhador, através do menu Movimentos > Situações > Empregados.
Para seguir com a adequação do leiaute S-1.0 foram realizadas as seguintes alterações:
- Criado o campo matrícula
A partir do leiaute S-1.0, quando tiver sido informada matrícula no evento S-2300 esta deve ser gerada no evento S-2306.
O Fortes Pessoal gera essa informação a partir da aba Dados Contratuais > Vínculo, campo Matrícula eSocial.
- CBO cargo e função
Por conta da exclusão dos eventos S-1030 e S-1040, no leiaute S-1.0 foram inseridos os campos "CBO Cargo" e "CBO Função" no evento S-2306.
Porém, neste ponto não tivemos mudanças no Fortes Pessoal, isso porque esses dados continuam a ser enviados com base no cadastro dos cargos e das funções.
- Campos excluídos
Para os campos excluídos do evento S-2306, retiramos a obrigatoriedade de preenchimento das informações, visto que algumas delas ainda são necessários para geração de outras obrigações acessórias.
Para saber mais sobre as alterações do evento S-2306 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.