FAQ - Férias de Empregados com afastamento por doença ou acidente de trabalho
7 min
Criado por Rafaele Oliveira em 21/09/2021 15:09
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 23/12/2025 09:05
Tags: Férias


 

Férias quando possui afastamento por doença ou acidente de trabalho por mais de 180 dias:

 

 Como fica o período aquisitivo do empregado que se afastou por mais de 180 dias pelo INSS?
Se o empregado está afastado por mais de 180 dias dentro de um determinado período aquisitivo; então ele não terá direito ao gozo de férias desse respectivo período e será iniciado um novo período a partir do retorno do empregado às atividades na empresa.

>Exemplo: Empregado Antônio - Afastado por motivo de doença: 11/03/2020 a 07/03/2021 (362 dias consecutivos).

Período Aquisitivo Período de Afastamento
(Aux. Doença) dentro do PA
Quant. de dias afastado dentro do período aquisitivo Perdeu o direito às férias?
08/09/2019 - 07/09/2020 11/03/2020 a 07/09/2020 181 dias dentro do PA Não ❌
08/09/2020 - 07/09/2021 08/09/2020 a 07/03/2021 181 dias dentro do PA Sim ✔

> Por qual motivo o empregado não perdeu o primeiro período (08/09/2019 - 07/09/2020)?
Pelo fato dos quinze primeiros dias de afastamento serem de responsabilidade da empresa pagar; então dentro desse primeiro período tem 166 dias (181-15).

O sistema deve apresentar a seguinte mensagem ao informar o término do afastamento; confirme que SIM para o sistema fazer o ajuste automático do período:
O período aquisitivo deve ficar da seguinte forma:


No empregado do empregado do meu exemplo, a coluna ‘Dias de Direito’ e ‘Dias Gozados’ trouxe preenchido com 15 dias pois da data 08/09/2020 a 07/03/2021 (são 15 dias de direito se não houvesse o afastamento); o sistema trás preenchido para não correr o risco de gerar férias nesse período que não tem direito.

E como podemos observar, é iniciado um novo período após o retorno da licença doença (08/03/2021 a 07/03/2022).


O empregado se afastou durante o período que a empresa iria conceder as férias (Período Concessivo); com isso, ao gerar as férias do empregado, o sistema calcula as férias dobradas; como faço para não calcular dobra de férias?

Quando ocorre esse cenário do empregado se afastar durante o período em que a empresa iria conceder as férias, é possível ajustar a data limite do período concessivo dentro do cadastro dos períodos aquisitivos.

O ajuste deve ser feito antes da criação das férias; caso as férias foram criadas antes do ajuste, deverá excluí-las para primeiramente fazer o ajuste do limite concessivo e por fim criar as férias novamente.

Para ajustar basta acessar em: Movimentos > Férias > Período Aquisitivo > Editar o empregado > Editar o Período Aquisitivo que a empresa vai conceder e informar uma data limite no campo “Limite Concessivo”.

Vamos ao exemplo na prática:
Empregado Antônio - Afastado por motivo de doença: 11/03/2020 a 07/03/2021 (362 dias consecutivos).

Período Aquisitivo Período de Afastamento
(Aux. Doença) dentro do PA
Quant. de dias afastado dentro do período aquisitivo Perdeu o direito às férias?
08/09/2019 - 07/09/2020 11/03/2020 a 07/09/2020 181 dias dentro do PA Não ❌
08/09/2020 - 07/09/2021 08/09/2020 a 07/03/2021 181 dias dentro do PA Sim ✔

Conforme o quadro acima, o empregado não perdeu o direito às férias do primeiro período aquisitivo; perdeu somente do segundo período pois (1º período: 181 - 15 primeiros dias pagos pela empresa = 166 dias).  Com isso, concluímos que no primeiro período o empregado tem direito de usufruir das férias. Após o cadastro do afastamento e o ajuste do período aquisitivo feito de forma automática pelo sistema; o período aquisitivo ficará da seguinte forma:

Período Aquisitivo 08/09/2019 a 07/09/2020 -
Período Concessivo 08/09/2020 a 07/09/2021 Se a empresa conceder férias de 30 dias com início no máximo (08/08/2021 a 06/08/2021) não vai gerar dobra pois os 30 dias ainda está dentro do limite:

- -

Se a empresa conceder após esse limite, será calculado férias dobradas:

Caso a empresa e seu setor/consultoria jurídico(a) entendam que não é devido a dobra de férias em decorrência do afastamento por doença do empregado durante o período de concessão, o usuário poderá ajustar a data limite do concessivo conforme orientação dada anteriormente: 

1º Excluir as férias já criadas

2º Acessar Movimentos > Férias > Períodos Aquisitivos > Editar o empregado > Editar o período:
(08/09/2019 a 07/09/2020)

3º Informar uma data no qual os dias de gozo das férias não excedam a data do limite que o usuário preencher.

 

 

 

 

Se o período aquisitivo de um empregado é de 01/09/2019 a 31/08/2020; o seu período concessivo será 01/09/2020 a 31/08/2021 - Empregado se teve suspensão de contrato pelo BEM de 28/04/2021 a 25/08/2021 (120 dias) - A empresa tem tempo hábil para conceder essas férias a partir de 01/09/2020 até um dia antes da suspensão 27/04/2021; e desta forma não deixa vencer o período concessivo de férias.